Sistemas: Acordãos
Busca:
9167880 #
Numero do processo: 16349.000045/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3301-008.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcelo Costa Marques d’Oliveira. Divergiu o Conselheiro Marcos Roberto da Silva, que negava provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-008.738, de 22 de setembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 16349.000040/2009-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (presidente da turma), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Breno do Carmo Moreira Vieira, Marco Antonio Marinho Nunes, Marcos Roberto da Silva (Suplente), Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior.
Nome do relator: Salvador Cândido Brandão Junior

9164735 #
Numero do processo: 11831.002960/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.313
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto relator.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

9159873 #
Numero do processo: 19515.000528/2004-49
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.240
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Delegacia de origem: a) examine a escrita fiscal e contábil em relação aos períodos de apuração objeto do lançamento e verifique se as alegadas compensações foram registradas na contabilidade; b) verifique se os eventuais créditos apurados no lançamento foram compensados por meio da transmissão de PER/DCOMPs. Em caso positivo apresentar um relatório sucinto da apreciação das DCOMPs; c) cientifique a interessada quanto ao teor da diligência para, desejando, manifestar-se no prazo de dez dias.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4876659 #
Numero do processo: 16327.912649/2009-79
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.349
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

9167485 #
Numero do processo: 11080.730000/2016-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3302-001.260
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em sobrestar o julgamento no CARF, até a definitividade do processo nº 10880.943785/2014-14, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

9161617 #
Numero do processo: 13502.900008/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITOS PARA FINS DE CRÉDITOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Em razão da ampliação do conceito de insumos, para fins de reconhecimento de créditos do PIS/Pasep e da COFINS, decorrente do julgado no REsp STJ nº 1.221.170/PR, na sistemática de recursos repetitivos, adotam-se as conclusões do Parecer Cosit nº 05, de 2018 (critérios da essencialidade e a relevância).
Numero da decisão: 3301-011.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as glosas indicadas nos itens 5.3.2 (material de embalagem), 6.1 (serviços de transporte de insumos), 6.2 (serviços relacionados aos materiais de embalagem), 6.3.1 (pintura industrial), 6.3.8 (serviços de acesso para manutenção) e 9.2 (fretes nas vendas) do voto da Relatora. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais que negava provimento ao recurso voluntário nesses itens. E, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter as demais glosas, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques D Oliveira (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

9168368 #
Numero do processo: 16682.722034/2017-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 31/01/2013 a 31/12/2013 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). MATERIAIS DE LABORATÁRIO. POSSIBILIDADE Considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, reverte-se a glosa. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROJETO BÁSICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. POSSIBILIDADE Considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, reverte-se a glosa. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE TRANSMISSÃO DE DADOS. POSSIBILIDADE Considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, reverte-se a glosa. SERVIÇO DE IMPRESSÃO CORPORATIVA. POSSIBILIDADE. Considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, reverte-se a glosa. SERVIÇO DE APOIO, REPARO, COMPLEMENTOS E MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE Considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, reverte-se a glosa. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO, MACROMEDIDORES E MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. Considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, reverte-se a glosa. LOCAÇÃO DE CAMINHÕES. POSSIBILIDADE. Considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, reverte-se a glosa.
Numero da decisão: 3302-012.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em reverter, nos termos do voto do relator, as glosas relativas a: (i) materiais de laboratório utilizado na análise de qualidade da água e serviços de laboratório para análises dos parâmetros orgânicos; (ii) neutralizador de odor; (iii) serviços de projeto básico para sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário e topográficos; (iv) instalação e manutenção de unidades de transmissão de dados; (v) serviço de impressão corporativa; (vi) serviços contínuos de apoio, reparo, complementos e manutenção prestados pela emissão engenharia e construções; (vii) serviços relativos a instalação de hidrômetros e macromedidores, elaboração de rotinas de leitura, manutenção de elevatórias, ampliação da rede de distribuição, impermeabilização de reservatórios, troca de válvulas, correção de vazamentos dos sistemas de saneamento, extensão de pequenos trechos de rede coletora, desobstrução e limpeza de redes de esgoto, execução de limpeza dos poços de visitas e instalação de poços de visitas e caixas separadoras de sólido; (viii) aos gastos com água e gás (...) ; (ix) gastos com a locação de caminhões tipo basculante e dempster, utilizados para transporte de materiais necessários a manutenção das instalações de rede de esgoto. (documento assinado digitalmente) Vinicius Guimarães - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães (Presidente em exercício), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Walker Araujo. Ausente a Conselheira Larissa Nunes Girard, o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo Conselheiro Vinicius Guimarães.
Nome do relator: Walker Araujo

4599341 #
Numero do processo: 10983.908296/2009-92
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3801-000.230
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Delegacia de origem: a) informe se a interessada propôs ação judicial com o mesmo objeto deste processo administrativo fiscal. Em caso positivo, fazer uma síntese do andamento processual; b) apure a correta composição da base de cálculo da contribuição Cofins com base na escrituração fiscal e contábil, período de apuração de 31/10/2002, segundo o conceito de faturamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), qual seja, a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza; c) cientifique a interessada quanto ao teor dos cálculos para, desejando, manifestar-se no prazo de dez dias.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4876900 #
Numero do processo: 10925.002202/2009-64
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3801-000.341
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Marcos Antonio Perazolli, OAB/SC nº 12.275.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON

9164304 #
Numero do processo: 10480.722395/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 30/06/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. Não há que se falar em nulidade quando a decisão não apresenta vício elencado no artigo 59 do Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal, mormente quando a contribuinte pode apresentar recurso contra todos fundamentos legais envolvidos na decisão. Igualmente não há que se falar em nulidade da autuação por carência de motivação quando o lançamento é efetuado por autoridade competente e em obediência aos preceitos legais. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta ou insuficiência de recolhimento de tributos apurada em procedimento fiscal enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. BEBIDAS. CLASSES DE VALORES. ENQUADRAMENTO OU REENQUADRAMENTO DE OFÍCIO. COBRANÇA DA DIFERENÇA DE IMPOSTO E DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. Não prestadas as informações para o enquadramento inicial de bebidas tributadas pelo sistema de classes de valores, ou prestadas de maneira incompleta ou incorreta, haverá enquadramento ou reenquadramento de ofício das bebidas, com a exigência da diferença de imposto e dos acréscimos legais. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO COM COBERTURA DE CRÉDITO. É lícita a imposição de multa de ofício, proporcional ao valor do imposto que deixou de ser destacado na nota fiscal de saída, mesmo havendo créditos para abater parcela do imposto não lançado
Numero da decisão: 3301-011.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para considerar no lançamento a classe “M” relativa ao produto “Smirnoff Maracujá Twist”
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES