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10837335 #
Numero do processo: 12448.731545/2012-33
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Apenas deve ser anulada a decisão recorrida quando não enfrenta todas as matérias impugnadas. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Cabe à Autoridade Administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. Súmula CARF nº 02 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXIGÊNCIA DE QUE CONSTEM DA NOTA FISCAL. Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
Numero da decisão: 3002-003.474
Decisão: Vistos, relatado e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso quanto à alegação de multa confiscatória, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão– Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto integral) e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

10837433 #
Numero do processo: 16682.902925/2012-47
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DCOMP. PIS. DCTF. RETIFICAÇÃO POSTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o despacho decisório e a decisão de primeira são fundamentados de forma clara e precisa. Alegação de inexistência de fundamento jurídico para embasar a decisão que não merece prosperar. Inocorrência de cerceamento de defesa. A DCTF retificadora, transmitida em conformidade com as normas expedidas pela RFB, substitui a DCTF original, podendo o eventual crédito decorrente ser utilizado para fins de compensação tributária acaso se comprove a sua certeza e liquidez.Assim, retificada a DCTF para pleitear compensação com o crédito nascente, devem estar as razões de defesa acompanhadas de documentação que comprove a liquidez e certeza do crédito. ÔNUS DA PROVA. Instaurado o contencioso administrativo, em razão da não homologação de compensação de débitos com crédito de suposto pagamento indevido ou a maior, é do contribuinte o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar. Não há como reconhecer crédito cuja certeza e liquidez não restou comprovada no curso do processo administrativo. SÚMULA CARF 164. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação.
Numero da decisão: 3002-003.477
Decisão: Vistos, relatado e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Keli Campos de Lima, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto integral) e Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

10834023 #
Numero do processo: 10283.901644/2018-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Sendo constatado que a decisão recorrida não observou decisão judicial que determinava a abertura de prazo para apresentação de manifestação de inconformidade, acolhendo recurso hierárquico como se “manifestação de inconformidade” fosse, deve ser reconhecida a nulidade do r. decisum por preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3102-002.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade, para o fim de anular o v. acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à DRF para, em cumprimento à decisão judicial, retificar o Despacho Decisório Seort/DRF/MNS nº 240, de 03/06/2019 e intimar a recorrente para apresentar manifestação de inconformidade, nos termos do artigo 74, §§7º e 11, da Lei nº 9.430/96, com a posterior realização de novo julgamento. Sala de Sessões, em 12 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Karoline Marchiori de Assis, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10835465 #
Numero do processo: 10120.900062/2016-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS ATIVOS IMOBILIZADOS. Não havendo regras específicas na legislação das contribuições do PIS e da Cofins acerca do cálculo dos “encargos de depreciação”, é possível recorrer à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) na busca de tais regras, sendo, portanto, aplicável as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Instrução Normativa RFB nº 1700, de 2017.
Numero da decisão: 3302-014.623
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: por (i) unanimidade de votos, para (i.1) reverter as glosas relativas aos gastos com (i.1.1) bens para laboratório de análises e serviços de análise de solos e qualidade; (i.1.2) serviços de armazenagem; (i.1.3) fretes, devidamente comprovados, na transferência de produtos entre estabelecimentos; (i.1.4) despesas com aluguel de vagões incorridas junto a Ferrolease; (i.1.5) encargos do ativo imobilizado, conforme as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Instrução Normativa RFB nº 1700/2017; e (i.1.6) peças de reposição e manutenção de máquinas; e (i.2) proceder ao recálculo dos estornos estritamente com base no quanto determinado pelo art. 3º, § 1º da IN 660/2006 e as que lhe sucederam (apenas em relação aos insumos); e, (ii) por maioria de votos, para reverter as glosas relativas aos gastos com (ii.1) elevação para transportar a soja e o milho para dentro do portão do navio, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Francisca Elizabeth Barreto; e (ii.2) descarregamento da soja/milho no armazém, vencida a conselheira Francisca Elizabeth Barreto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.622, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.900061/2016-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

10835487 #
Numero do processo: 10120.900075/2016-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte. CRÉDITO REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS ATIVOS IMOBILIZADOS. Não havendo regras específicas na legislação das contribuições do PIS e da Cofins acerca do cálculo dos “encargos de depreciação”, é possível recorrer à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) na busca de tais regras, sendo, portanto, aplicável as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Instrução Normativa RFB nº 1700, de 2017.
Numero da decisão: 3302-014.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: por (i) unanimidade de votos, para (i.1) reverter as glosas relativas aos gastos com (i.1.1) bens para laboratório de análises e serviços de análise de solos e qualidade; (i.1.2) serviços de armazenagem; (i.1.3) fretes, devidamente comprovados, na transferência de produtos entre estabelecimentos; (i.1.4) despesas com aluguel de vagões incorridas junto a Ferrolease; (i.1.5) encargos do ativo imobilizado, conforme as taxas de depreciação fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Instrução Normativa RFB nº 1700/2017; e (i.1.6) peças de reposição e manutenção de máquinas; e (i.2) proceder ao recálculo dos estornos estritamente com base no quanto determinado pelo art. 3º, § 1º da IN 660/2006 e as que lhe sucederam (apenas em relação aos insumos); e, (ii) por maioria de votos, para reverter as glosas relativas aos gastos com (ii.1) elevação para transportar a soja e o milho para dentro do portão do navio, vencidos os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares e Francisca Elizabeth Barreto; e (ii.2) descarregamento da soja/milho no armazém, vencida a conselheira Francisca Elizabeth Barreto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-014.622, de 19 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10120.900061/2016-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares

9908576 #
Numero do processo: 11077.000738/2007-84
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidente sobre operações de importação Data do fato gerador: 27/08/2007, 28/08/2007, 03/09/2007 Ementa: COFINS IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DECORRÊNCIA DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL. IMPACTO NO VALOR A RECOLHER A TÍTULO DE COFINS-FATURAMENTO. O suposto recolhimento a maior de COFINS-faturamento alegado pelo contribuinte como provocado pela ausência de recolhimento de COFINS importação, a qual, por sua vez, baseia-se em provimento judicial não definitivo, é opção do sujeito passivo, não afetando o lançamento destinado a prevenir decadência. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

9909664 #
Numero do processo: 13161.721128/2016-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.715
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem promova a juntada ao processo de todos os documentos recebidos em respostas às intimações. Após, os autos devem retornar para este colegiado para prosseguimento do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.710, de 26 de abril de 2023, prolatada no julgamento do processo 13161.721118/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

9902757 #
Numero do processo: 10909.001896/2003-25
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA INTERNA EM DCTF. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO JUDICIAL COMPENSADO. LANÇAMENTO DO DÉBITO INDEVIDAMENTE COMPENSADO. PROCEDÊNCIA. No âmbito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), é condição necessária para a realização da compensação tributária que o sujeito passivo seja, simultaneamente, titular de débito e crédito tributários líquido, certo e de valores equivalentes. Na vigência da Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997, as diferenças de débitos declarados em DCTF, apuradas pela Fiscalização, decorrentes de compensação indevida entre crédito e débito tributários da mesma espécie e destinação constitucional, estavam sujeitas a lançamento de ofício, nos termos do art. 90 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24 de agosto de 2001. A comprovação da inexistência do crédito judicial compensado, com base nos documentos apresentados pela própria Recorrente, confirma a irregularidade da compensação realizada e ratifica a procedência da autuação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9908575 #
Numero do processo: 11077.000737/2007-30
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidente sobre operações de importação Data do fato gerador: 22/08/2007, 23/08/2007, 24/08/2007 Ementa: COFINS IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DECORRÊNCIA DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL. IMPACTO NO VALOR A RECOLHER A TÍTULO DE COFINS-FATURAMENTO. O suposto recolhimento a maior de COFINS-faturamento alegado pelo contribuinte como provocado pela ausência de recolhimento de COFINS importação, a qual, por sua vez, baseia-se em provimento judicial não definitivo, é opção do sujeito passivo, não afetando o lançamento destinado a prevenir decadência. Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

4740761 #
Numero do processo: 10980.012135/2003-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de apuração: 03/1996 a 04/1996, 07/1996 a 06/1997, 08/1997, 10/1997, 12/1997 a 01/1998, 03/1998, 05/1998, 06/1998, 08/1998, 10/1998, 12/1998, 02/1999 03/1999, 05/1999, 06/1999, 08/1999, 10/1999 a 02/2000, 04/2000 a 06/2000, 08/2000 a 10/2000, 12/2000 a 06/2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo. DECADÊNCIA PARA LANÇAR. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social PIS/Pasep é de cinco anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso Voluntário Conhecido em Parte. Na parte conhecida, Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.290
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, em razão da preclusão; na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até outubro de 1997, inclusive, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES