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9010418 #
Numero do processo: 10880.955404/2009-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO EM RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. É inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE O cancelamento ou a retificação do PER/DCOMP somente são admitidos enquanto este se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento.
Numero da decisão: 3402-008.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão da preclusão. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata da Silveira Bilhim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral substituído pelo Conselheiro Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: RENATA DA SILVEIRA BILHIM

7074744 #
Numero do processo: 10283.907608/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 03 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.315
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, vencido o Conselheiro André Henrique Lemos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade local da RFB verifique se, à luz dos documentos apresentados, e relevada a extemporaneidade da retificação de DCTF, remanesce o direito de crédito, detalhando-o. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

8375871 #
Numero do processo: 11843.000152/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por declinar a competência do processo para a 3ª Seção de Julgamento. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), André Severo Chaves, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES

6981576 #
Numero do processo: 11128.001966/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3301-000.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência para que o presente processo seja encaminhado à unidade de origem e esta emita relatório contendo as informações acerca da modalidade de despacho em confronto com as respectivas datas de embarque, de registro da declaração e de prestação das informações pertinentes. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques D’Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Cássio Schappo (suplente convocado). Relatório
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

9008915 #
Numero do processo: 11080.732414/2017-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.317
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem, para vincular estes autos ao processo principal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.311, de 27 de julho de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.732523/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

8957054 #
Numero do processo: 11684.001113/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 08/11/2010 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE AOS DEVERES JURÍDICOS INSTRUMENTAIS, CONCEITO NO QUAL SE AMOLDA O DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES SOBRE EMBARCAÇÕES E CARGAS. A teor da Súmula CARF n. 126, o instituto da denúncia espontânea não se aplica às penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres jurídicos instrumentais, denominados pelo CTN como “obrigações acessórias” e, sendo o dever de prestar tempestivamente informações sobre manifestos, cargas, partidas, trajetos e chegadas de cargas e embarcações subsumido à definição do conceito de dever jurídico instrumental, a este dever de prestar informações não se aplica o instituto da denúncia espontânea. DIREITO DE DEFESA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. Não há que se cogitar em nulidade da decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentado clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa, com a compreensão plena, por parte do sujeito passivo, dos fundamentos fáticos e normativos da autuação e (iv) quando não há demonstração de prejuízo advindo de eventual irregularidade alegada PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O ÔNUS DA PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA PARTE É DE QUEM ALEGA. A teor do artigo 16 do DL 70.235/72 e, subsidiariamente dos artigos 333 do CPC 1973 e 373 do CPC 2015, em regra o ônus de trazer aos autos provas das alegações dos fatos constitutivos do seu direito é de quem alega. PRECLUSÃO. MOMENTO PROCESSUAL PARA ESTABELECER TESES ARGUMENTATIVAS PROVADAS. No processo administrativo fiscal o momento legalmente previsto para a parte estabelecer as suas teses argumentativas, bem como prova-las é, em regra, quando da apresentação da Impugnação ou Manifestação de Inconformidade, salvo as hipóteses legalmente previstas que autorizam a sua apresentação extemporânea, notadamente quando por qualquer razão era impossível que ela fosse produzida no momento adequado.
Numero da decisão: 3302-011.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Raphael Madeira Abad - Relator Participaram do julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Larissa Nunes Girard, Walker Araujo, Vinícius Guimarães, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green.
Nome do relator: RAPHAEL MADEIRA ABAD

7074755 #
Numero do processo: 10283.908146/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jan 03 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.326
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, vencido o Conselheiro André Henrique Lemos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade local da RFB verifique se, à luz dos documentos apresentados, e relevada a extemporaneidade da retificação de DCTF, remanesce o direito de crédito, detalhando-o. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6991255 #
Numero do processo: 10880.940121/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3301-000.470
Decisão: Resolvem os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade da RFB de origem: a) analise se os valores de crédito indicados pela recorrente correspondem, de fato, ao indevido alargamento da base de cálculo determinado pelo parágrafo 1º do art. 3º da Lei n. 9.718/1998; b) elabore parecer conclusivo sobre o deferimento ou não do pedido de restituição apresentado pelo contribuinte. (assinado digitalmente) JOSÉ HENRIQUE MAURI - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Larissa Nunes Girard, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e José Henrique Mauri (Presidente Substituto).
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7283108 #
Numero do processo: 10850.724089/2014-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento na 3ª Câmara até a decisão definitiva do processo principal a ele vinculado. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo. Relatório Trata-se o presente processo de auto de infração para a cobrança de multa isolada. Adota-se o relatório da DRJ/Rio de Janeiro, fls. 461/462: Trata o presente processo de auto de infração no valor de R$ 2.485.864,72 relativo à multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de compensação não homologada (art. 74, §17 da Lei nº 9.430/96 incluído pelo art. 62 da Lei nº 12.249/2010). O presente processo foi apensado ao processo de compensação nº 10880.941517/2012-98. A interessada foi cientificada em 12/11/2014 (fl. 131) e apresentou impugnação (fls. 138/168) em 02/12/2014 alegando em síntese: A MP 656/2014 alterou a cobrança das multas tratadas nos §15 e 17, do art. 74, da Lei nº 9.430/96, revogando o §15 e alterando o §17. Com a revogação do §15 a multa aplicada perdeu a referência, não podendo ser mais cobrada. Além disso, a multa passou a ser devida sobre o débito e não sobre o crédito. A penalidade de 50% sobre os créditos não reconhecidos não mais existe. A cumulação da multa de mora com a multa isolada é indevida. A base de cálculo para a cobrança da multa de mora de 20% é exatamente a mesma daquela utilizada para a exigência da multa isolada de 50%. O presente processo deve ser sobrestado até que seja proferida decisão definitiva no processo administrativo nº 10880.941517/2012-98, para que não sejam proferidas decisões contraditórias ou entre si inconciliáveis. O resultado do processo de auto de infração nº 16004.720187/2014-75 impactará no desfecho do processo de compensação nº 10880.941517/2012-98 que possui influência direta na exigência da presente autuação. O sobrestamento é previsto no Código de Processo Civil em seu artigo 265, inciso IV. Cita doutrina e acórdão do CARF sobre o sobrestamento do julgamento administrativo. Alega que a aplicação da multa afronta o direito de petição, garantido pela Constituição Federal, e ao princípio da proporcionalidade. A Turma deve deixar de aplicar o disposto no artigo 74, parágrafo 17 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.249/2010, ou seja, deve retirar sua eficácia, para aplicar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o direito de petição e os princípios da proporcionalidade e da não utilização de tributo com efeito de confisco, para o fim de cancelar as multas isoladas em exame. Cita a justificativa no Projeto de Lei do Senado nº 133 de 2012 que trata sobre a inconstitucionalidade dos parágrafos 15 e 17 da Lei nº 9.430/96. Cita ainda a Ação de Inconstitucionalidade Nº 4905 ainda pendente de julgamento pelo STF e decisão do TRF da 4ª Região Arguição de Inconstitucionalidade nº 5007416-62.2012.404.0000. Alega que a multa tem caráter confiscatório. Cita decisões judiciais e administrativas sobre a violação à vedação ao confisco. Sobreveio, então, o julgamento da DRJ/Rio de Janeiro, cuja ementa é colacionada abaixo: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 13/02/2012 a 18/01/2013 SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo de ressarcimento, mesmo na hipótese de o crédito vinculado estar sendo discutido em outro processo sem decisão definitiva na esfera administrativa. A administração pública tem o dever de impulsionar o processo, em respeito ao Princípio da Oficialidade. ARGUIÇÃO DE AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 13/02/2012 a 18/01/2013 MULTA ISOLADA. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO A multa de mora aplicada sobre o imposto não recolhido, não tem o mesmo fato gerador da multa isolada aplicada sobre a compensação considerada não homologada, não configurando bis in idem. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. O fato gerador da multa (a não homologação da compensação) continua sendo considerada infração passível da aplicação da multa isolada, mesmo após a alteração promovida pela Lei nº 13.097/2015. A contribuinte, então, apresentou Recurso Voluntário, onde repisou os argumentos da impugnação. É o relatório.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA

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Numero do processo: 11080.928470/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3302-000.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do redator designado, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, relator, Maria do Socorro F. Aguiar e Jorge L. Abud, que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Raphael Madeira Abad, Jorge Lima Abud, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO