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7916555 #
Numero do processo: 10880.720107/2006-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE) Período de apuração: 01/02/2003 a 30/06/2003 CIDE COMBUSTÍVEL. COMPENSAÇÃO COM PIS/COFINS. PER/DCOMP. IMPOSSIBILIDADE. Inaplicável a compensação de créditos da CIDE-Combustíveis com débitos de PIS e COFINS por meio de formulário eletrônico PER/DCOMP. A deduções previstas na Lei no 10.336/01 devem ser feitas na escrita fiscal do contribuinte e declaradas em instrumento próprio, na forma estabelecida pela Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 3001-000.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de conversão do julgamento do recurso em diligência e, no mérito, em lhe negar provimento. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Felipe de Barros Reche - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: LUIS FELIPE DE BARROS RECHE

7978437 #
Numero do processo: 13807.000361/2001-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000 AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário, determina, em seu art. 373, inciso I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Estando o Auto de Infração acompanhado de todos os elementos necessários à comprovação das imputações feitas ao contribuinte, a existência de eventuais obscuridades na descrição dos fatos, desde que não prejudiquem o exercício do contraditório e da ampla defesa, não dão ensejo à declaração de sua nulidade.
Numero da decisão: 3401-007.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso, da seguinte forma: (i) por maioria de votos, para conhecer do recurso no que se refere às alegações de nulidade, vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Rosaldo Trevisan; (ii) por maioria de votos, para afastar a alegação de nulidade, vencidos os conselheiros Fernanda Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco; e (iii) por voto de qualidade, para negar provimento em relação aos demais temas, vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Fernanda Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, João Paulo Mendes Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7922925 #
Numero do processo: 11516.724153/2013-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2009 a 28/03/2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO ACOLHIDA PARA ENFRENTAR O QUESTIONAMENTO LEVANTADO PELA RECORRENTE, QUANTO AO APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO DE CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO. Comprovado que existiu uma omissão no voto exarado no Acórdão embargado ao não enfrentar as questões levantadas quanto ao aproveitamento de créditos extemporâneos de depreciação de bens do ativo. Acolhe-se em parte, os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para enfrentar as alegações do recurso quanto ao aproveitamento de créditos do ativo imobilizado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA. Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Embargos acolhidos
Numero da decisão: 3301-006.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para enfrentar a alegação de direito extemporâneo a créditos referentes a depreciação de bens do ativo, para negar provimento por ausência de comprovação do direito creditório. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7981941 #
Numero do processo: 10660.000734/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO REVOGADA DE OFÍCIO. APÓS INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. É nulo o segundo acórdão proferido em primeira instância após a interposição de recurso Voluntário. Em atenção ao Princípio da Segurança Jurídica, as situações consolidadas devem ser conduzidas de forma a preservar os efeitos dos atos administrativos efetivados. Não se admite que autoridades julgadoras modifiquem de ofício decisões que não estejam viciadas e regularmente proferidas no âmbito do processo administrativo fiscal, sob pena de violação aos institutos da coisa julgada e preclusão. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2004 LEI Nº 10.925/2004. ARTIGOS 8º E 9º. AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA DA COFINS. EFICÁCIA. O artigo 17, III, da Lei nº 10.925/2004 e o artigo 5º da IN SRF 636/2006 estabelecem que tanto o direito ao crédito presumido de que trata o artigo 8º da Lei nº 10.925/2004, quanto a suspensão da incidência das contribuições ao PIS e à COFINS prevista no artigo 9º da Lei nº 10.925/2004, produziram efeitos a partir de 01/08/2004, relativamente às atividades previstas na redação original da Lei nº 10.925/2004, e a partir de 30/12/2004 em relação às atividades incluídas pela Lei nº 11.051/2004. INVALIDADE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 660/2006. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 105 E 106 DO CTN. HIERARQUIA DE NORMAS NO DIREITO BRASILEIRO. A IN SRF nº 660/2006, ao estipular como início da produção dos efeitos a data de 04 de abril de 2006, em seu artigo 11 trouxe indevida inovação, contrariando o disposto no artigo 34, inciso III da Lei nº 11.051/2004. A pretensão de retroagir os efeitos da alteração promovida pela Instrução Normativa SRF nº 660/2006 sobre a Instrução SRF nº 636/2006 afeta fatos geradores pretéritos a sua edição, afrontando a irretroatividade da legislação tributária. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 3402-006.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Thais De Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes acompanharam a relatora pelas conclusões. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (Suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

7981995 #
Numero do processo: 13502.721308/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-005.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisario e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7980616 #
Numero do processo: 10930.900448/2016-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/11/2013 CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não caracteriza cerceamento de defesa a emissão de despacho decisório eletrônico que traz o fundamento para a não homologação da compensação, em razão da inexistência de direito creditório. DCTF/DACON RETIFICADORES APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. A DCTF e o DACON retificadores apresentados após a ciência da contribuinte do despacho decisório que indeferiu o pedido de compensação não é suficiente para a comprovação do crédito tributário pretendido, sendo indispensável à comprovação do erro em que se funde, nos moldes do artigo 147, §1º do Código Tributário Nacional. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7917877 #
Numero do processo: 10830.903330/2013-62
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR. INSUMOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES. LIVROS E LISTAS TELEFÔNICAS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos beneficiados com a imunidade prevista para os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão não gera crédito de IPI. O direito à manutenção de créditos por entrada de insumos tributados alcança apenas insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, tributados à alíquota zero ou com imunidade decorrente de exportação. CRÉDITOS BÁSICOS DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE USO E CONSUMO. POSSIBILIDADE. Possibilidade de aproveitamento de crédito de IPI pela aquisição de materiais para uso e consumo, a exemplo de chapas, blanquetas e limpadores de rolo aplicados diretamente no processo produtivo, por serem consumidos no processo de industrialização nos termos do art. 164, I do Dec. no 4.544/2002 e do Parecer Normativo COSIT no 65/1999. PEDIDO DE PERÍCIA. Constando nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de perícia.
Numero da decisão: 3001-000.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de diligência e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a glosa dos créditos relacionados ao processo de impressão offset. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

7927098 #
Numero do processo: 10845.001221/2004-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Exercício: 1994, 1995, 1996, 1997 INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, cabe recurso voluntário contra a decisão de primeira instância administrativa, e deve ser interposto no prazo de trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Numero da decisão: 3301-006.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário em razão da intempestividade. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Salvador Cândido Brandão Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Cândido Brandão Junior. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7970263 #
Numero do processo: 13971.002379/2004-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 PIS. COOPERATIVAS. DECISÕES PROFERIDAS PELO STF E STJ. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. As teses fixadas pelo STF, no julgamento do RE 598.085/RJ, e pelo STJ, no julgamento do REsp 1.164.716/MG, não são contraditórias, mas complementares, na medida em que a primeira declara a incidência das contribuições à COFINS e ao PIS sobre atos (negócios jurídicos) de cooperativas com terceiros e a segunda afirma a não incidência de tais tributos sobre os atos cooperativos típicos praticados pelas cooperativas.
Numero da decisão: 3302-007.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a obscuridade, sem imprimir-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Gerson José Morgado de Castro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araújo, Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Gerson José Morgado de Castro (relator), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente).
Nome do relator: GERSON JOSE MORGADO DE CASTRO

7946420 #
Numero do processo: 13502.900007/2012-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3301-001.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem: a) diante da nova interpretação dada ao conceito de insumos, realize uma reapuração das contribuições nos termos do Parecer Normativo COSIT nº 05/2018; b) dê conhecimento à autoridade fiscal responsável do Parecer Técnico nº 20.46-301, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, para utilização na análise dos insumos (fls. 1902 e seguintes); c) em respeito ao princípio da verdade material, analise as razões e os documentos apresentados como "razões complementares à manifestação de inconformidade". (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira Presidente (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antônio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA