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6550326 #
Numero do processo: 10980.933378/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 ART. 3º, §1º DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §2º, do RICARF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS é o faturamento e, em virtude de inconstitucionalidade declarada em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62, §2º do RICARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.419
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6515866 #
Numero do processo: 10242.720337/2014-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2010 a 31/12/2010 Ementa: ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO. REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA. PIS. COFINS. VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA A OUTRA ÁREA NÃO INCENTIVADA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. No caso de mercadoria ingressa em Área de Livre Comércio com redução a zero da alíquota da Contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre a receita de venda da pessoa jurídica estabelecida fora dessa área, porém com posterior venda ou transferência para outro estabelecimento da mesma empresa que não se encontra em área incentivada, verifica-se desvio de finalidade da norma isentiva (artigo 2º, §3º da Lei m. 10.996/2004) a ensejar a queda do benefício e o dever do responsável pelo fato ao pagamento da contribuição e das penalidades cabíveis, como se a redução da alíquota não existisse (artigo 22 da Lei n. 11.945/2009). PIS. COFINS. DESTAQUE NAS NOTAS FISCAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. RAZOABILIDADE. INTERESSE PÚBLICO. EFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. Havendo venda de mercadorias com o destaque da Contribuição ao PIS e da COFINS nas notas fiscais e inexistindo nada nos autos que conteste o fato de que tais operações tenham sido submetidas à regular tributação pelas Contribuições sociais, apesar de a legislação determinar que as transações deveriam ser tributadas a alíquota zero, tais pagamentos indevidos devem ser abatidos no caso de cobrança das Contribuições sobre as mesmas operações. Isto porque o artigo 2º da Lei n. 9.784/1999, estabelece que a Administração Pública observará, entre outros princípios, o da razoabilidade, interesse público e eficiência, do que se conclui que não há se pode cobrar em duplicidade determinado tributo, comprovadamente pago, esperando que o contribuinte posteriormente pleiteie a repetição do indébito. INCOMPETÊNCIA. RECEITA FEDERAL. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Não cabe à autoridade fiscal federal interpretar a legislação estadual, relativa ao ICMS, concluindo ser devido o imposto do ente federado em determinada operação para fins de sua inclusão na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, sob pena de usurpação de competência para fiscalizar e cobrar o imposto o imposto estadual. MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF. A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n. 2.
Numero da decisão: 3402-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: i) cancelar a cobrança da Contribuição ao PIS e da COFINS sobre as transmissões de mercadorias feitas com o destaque das Contribuições nas notas fiscais (anexo 1 - arquivo não paginável, notas fiscais de fls. 40 a 83); e ii) cancelar a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6599150 #
Numero do processo: 16832.000195/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Dec 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2007 REGIME MONOFÁSICO. REVENDEDOR. CREDITAMENTO DE PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível o creditamento de PIS e COFINS, nos termos do artigo 17, da Lei Federal nº 11.033/2004, quando o contribuinte revende produtos tributados em regime monofásico. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, José Henrique Mauri, Marcelo Giovani Vieira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6549175 #
Numero do processo: 13502.000393/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência. Sustentou pela recorrente a advogada Fernanda Gonçalves de Menezes, OAB SP n.º 174.869. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente).
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6511409 #
Numero do processo: 10314.010132/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 10/09/2003 a 08/06/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão no acórdão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DAS DEMAIS RAZÕES DE MÉRITO. Afastada a decisão quanto à matéria que prejudicava a análise das demais razões recursais, devem os autos retornar à instância de competência originária de julgamento. Embargos acolhidos. Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 3302-003.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6515781 #
Numero do processo: 10865.904931/2012-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. PROVA DOCUMENTAL. PRECLUSÃO A prova documental deve ser produzida até o momento processual da reclamação, precluindo o direito da parte de fazê-lo posteriormente, salvo prova da ocorrência de qualquer das hipóteses que justifiquem sua apresentação tardia. PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.348
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cassio Shappo. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6609696 #
Numero do processo: 10930.903605/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 30/01/2006 PIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE PROVA. Não se reconhece o direito à repetição do indébito quando o contribuinte, sobre quem recai o ônus probandi, não traz aos autos nenhuma prova de que teria havido pagamento a maior ou indevido, embora tenha tido mais de uma oportunidade processual para fazê-lo, não se justificando, portanto, o pedido de diligência para produção de provas. PIS - IMPORTAÇÃO SERVIÇOS. PER. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RECOLHIMENTO VINCULADO A DÉBITO CONFESSADO. Correto o Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição por inexistência de direito creditório, tendo em vista que o recolhimento alegado como origem do crédito estava integral e validamente alocado para a quitação de débito confessado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. (Assinado com certificado digital) Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6600879 #
Numero do processo: 11128.724950/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/01/2008 a 22/05/2009 PRELIMINARES DE NULIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS OU MATERIAIS CAPAZES DE OCASIONAR A ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Houve a correta descrição dos fatos e enquadramento legal, sendo que a fundamentação utilizada pela Fiscalização foi suficientemente clara e precisa, possibilitando a defesa do Contribuinte em sua plenitude. Este, por sua vez, não trouxe aos autos qualquer prova quanto à origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados nas citadas operações de importação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 11/01/2008 a 22/05/2009 MULTA ADUANEIRA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO INAPTIDÃO NO CNPJ. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA PREVISTA NO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.637/2002. A interposição, em uma operação de comércio exterior, pode ser comprovada ou presumida. A interposição presumida é aquela na qual se identifica que a empresa que está importando não o faz para ela própria, pois não consegue comprovar a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados na operação. Assim, com base em presunção legalmente estabelecida (art. 23, § 2º do Decreto-Lei no 1.455/1976), configura-se a interposição e aplica-se o perdimento. A discussão a respeito da interposição fraudulenta, em que se requer a comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos é matéria que possui forte embasamento fático ante o contido na legislação, de modo que a Recorrente deve comprovar cabalmente a simples origem de seus recursos para se ver livre da presunção legal contida no parágrafo 2º, do artigo 23 do Decreto-lei n 1.455/1976. Não havendo a comprovação da origem ou da transferência lícita dos recursos empregados na importação, deve o autuado suportar os efeitos previstos no artigo 23 do Decreto Lei nº 1.455/1976. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria dos votos, dar provimento ao parcial ao Recurso Voluntário para excluir a multa de 10%. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, que negava provimento. Ricardo Paulo Rosa - Presidente José Fernandes do Nascimento - Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lovocat de Queiroz, Nanci Gama e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: Relator

6547452 #
Numero do processo: 12466.722062/2013-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 10/06/2013 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO E CONVERSÃO EM MULTA. Não apresentada documentação capaz de comprovar a origem e disponibilidade dos recursos utilizados nas transações, tem-se por reconhecida a interposição fraudulenta de terceiros a causar dano ao erário. Cabível, pois, a substituição por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta for consumida ou não localizada. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PESSOA QUE CONCORRA OU SE BENEFICIE DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. A pessoa, física ou jurídica, que concorra, de alguma forma, para a prática de atos fraudulentos ou deles se beneficie responde solidariamente pelo crédito tributário decorrente, inclusive no que se refere a infrações. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. INCOMPLETUDE. INOCORRÊNCIA. A minudente descrição dos fatos constante do Termo de Verificação Fiscal, anexo aos autos de infração, descaracteriza a arguição de nulidade das autuações por incompletude da motivação. PROVA EMPRESTADA. EXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Instaurado o contencioso administrativo, por meio da impugnação protocolizada, o contribuinte obteve a possibilidade de apresentar argumentos e provas de fato e de direito capazes de afastar a exigência fiscal, em atendimento ao contraditório e à ampla defesa, não havendo que se falar em nulidade. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-003.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntários. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Walker Araújo, Relator, e a Conselheira Lenisa Prado, que excluíam do polo passivo a empresa Savix. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. (assinado digitalmente) RICARDO PAULO ROSA - Presidente. (assinado digitalmente) WALKER ARAUJO - Relator. (assinado digitalmente) JOSÉ FERNANDES DO NASCIMENTO - Redator designado. EDITADO EM: 13/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6547521 #
Numero do processo: 10711.008636/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 25/11/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA