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8192195 #
Numero do processo: 10183.908052/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 COFINS. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado para sua apreciação. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA. COMPROVAÇÃO. ART. 170 DO CTN. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. A prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser provido.
Numero da decisão: 3201-005.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o crédito nos termos da Informação Fiscal. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10183.908046/2011-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafeta Reis, Tatiana Josefovicz Belisario, Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8222981 #
Numero do processo: 16327.900162/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 PROVAS DAS ALEGAÇÕES. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. CRÉDITOS ADVINDOS DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA. A simples apresentação de declaração retificadora, por si só, não tem o condão de fazer surgir crédito passível de compensação, vez que tal condição facultaria ao contribuinte, segundo seu entendimento e vontade, materializar créditos oponíveis à Fazenda Pública. Os créditos gerados a partir de retificação de declaração anteriormente prestada dependem de comprovação de liquidez e certeza. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Não se homologa Declaração de Compensação quando inexiste a comprovação do crédito alegado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.156
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Fábio Luiz Nogueira.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8192960 #
Numero do processo: 13841.000359/99-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1989 DECLARAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL. PAGAMENTO A MAIOR QUE O DEVIDO VIA DARF.Em conformidade com o princípio da verdade material, comprovado nos autos o recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, confere-se ao contribuinte a restituição pleiteada. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. QUOTA DE CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A EXPORTAÇÃO DO CAFÉ. DL 2.295/86. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RESP Nº 1.112.524/DF. ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. Na atualização de indébito tributário sobre a chamada quota de contribuição incidente sobre a exportação do café, instituído pelo Decreto-lei Nº 2.295/86, a correção monetária deve ser calculada pelo IPC, ressalvado o mês de janeiro/89 e, a partir de janeiro/96, pelo (42,72%) a taxa SELIC. Precedentes no STJ. REsp nº 1.112.524/DF, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, com aplicação do artigo 62, Anexo II do RICARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3402-007.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, para reconhecer a correção monetária nos moldes previstos pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento ao REsp nº 1.112.524; (ii) por maioria de votos, para reconhecer os comprovantes de arrecadação originais na apuração dos créditos. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Pedro Sousa Bispo e Rodrigo Mineiro Fernandes. (assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Cynthia Elena de Campos - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

8255508 #
Numero do processo: 12585.000050/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2009 CRÉDITOS SOBRE ALUGUEL DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A interpretação do inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.637/02 deve ser restritiva, pelo que não abriga a locação de bens móveis e imóveis que não sejam prédios, máquinas e equipamentos. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO Não devem ser acatados os créditos cuja comprovação não seja apresentada.
Numero da decisão: 3301-007.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 12585.000047/2009-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8259993 #
Numero do processo: 10865.911713/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 14/11/2000 COMPENSAÇÃO VIA DCTF. RETIFICAÇÃO. PRAZO. Nos termos do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 900/2008, o sujeito passivo poderá apresentar Declaração de Compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de 5 (cinco) anos, desde que referido crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à RFB antes do transcurso do referido prazo e, ainda, que sejam satisfeitas as condições previstas no § 5º da referida norma complementar. Tendo em vista que o prazo para o contribuinte retificar sua DCTF coincide com o prazo homologatório de 05 anos atribuído à Fazenda Nacional (§4° do art. 150 do CTN), e que já havia passado esse prazo desde o trânsito em julgado até a apresentação da retificadora, esta não pode ser considerada, permanecendo como forma de extinção dos débitos aquela originalmente informada.
Numero da decisão: 3401-007.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10865.900080/2010-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente Substituta e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente Substituta).
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

8223005 #
Numero do processo: 10410.008446/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/2003 a 31/12/2007 FUNDAÇÕES. FATO GERADOR. O fato gerador da contribuição mensal para o Programa de Integra Social (PIS), devida por fundações de direito privado, instituídas e mantidas pelo Poder Público, é o valor da folha de salários pagos a seus funcionários. DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS. LANÇAMENTO. Inexiste amparo legal para a exigência de diferenças apuradas entre os valores da contribuição calculada sobre a folha de salários, declarados nas respectivas DCTFs, e os apurados sobre o faturamento mensal das fundações de direito privado, instituídas e mantidas pelo Poder Público. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2007 FUNDAÇÕES. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO. As receitas decorrentes de atividades próprias dos objetivos sociais das fundações para os quais foram criadas estão isentas da Cofins. VALORES NÃO-DECLARADOS/PAGOS. LANÇAMENTO. Inexiste amparo legal para a exigência da Cofins apurada sobre o faturamento mensal das fundações de direito privado, instituídas e mantidas pelo Poder Público. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3301-001.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Ausente o conselheiro Antonio Lisboa Cardoso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8188274 #
Numero do processo: 11080.917010/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que a autoridade administrativa confirme a efetiva existência do crédito pleiteado, a par dos elementos probatórios já presentes nos autos, bem como de outros existentes nos sistemas internos da Receita Federal. Havendo necessidade, o Recorrente deverá ser intimado a prestar esclarecimentos adicionais, bem como produzir novos elementos de provas que se mostrarem necessários à elucidação dos fatos, como livros, notas fiscais, contratos etc. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente convocada) e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente o conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

8193923 #
Numero do processo: 13896.907877/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-006.549
Decisão:
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8193940 #
Numero do processo: 12466.003141/2004-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 05/01/2002 a 30/07/2002 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. EXEGESE DO INCISO I DO ARTIGO 124 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Comprovado, de forma inequívoca, o interesse comum, de vez que os sujeitos passivos da obrigação tributária principal estão inseridos no mesmo polo da relação obrigacional, e obtêm proveito comum na constituição do respectivo fato gerador, está configurada a solidariedade tributária estabelecida no CTN, artigo 124, I. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3301-007.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

8188247 #
Numero do processo: 10980.005512/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 91. Para pedidos administrativos de restituição de pagamento indevido a título da Contribuição ao PIS/PASEP feitos anteriormente a 9 de junho de 2005, aplica-se a Súmula CARF nº 91, com efeitos vinculantes. (SÚMULA CARF nº 91 - Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. PEDIDOS PROTOCOLADOS ADMINISTRATIVAMENTE APÓS 9 DE JUNHO DE 2005. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ESTABELECIDO NO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STJ NO RESP Nº 1.269.570-MG, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 62 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Os pedidos de restituição de pagamento indevido a título de Contribuição ao PIS/PASEP, feitos a partir de 9 de junho de 2005, tem seu prazo prescricional estabelecido pelo comando contido no artigo 3º da Lei Complementar nº 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o § 1º do artigo 150 do CTN, De acordo com o estabelecido no artigo 62, § 2º do RICARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF e pelo STJ, em matéria infraconstitucional na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do COC, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. REQUISITOS DEFINIDOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL EM OBEDIÊNCIA AO DETERMINADO NA LEI Nº 8.383/1993, ARTIGO 66, § 4º. Os pedidos de restituição, cujos recolhimentos foram efetuados após 13/06/2000, devem seguir as regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, em obediência á determinação contida na Lei nº 8.383/1993, artigo 66, § 4º. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-007.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI