Sistemas: Acordãos
Busca:
4743650 #
Numero do processo: 11050.001784/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Datas dos Fatos Geradores: 03/11/2004; 11/11/2004; 17/11/2004; 19/11/2004; 26/11/2004. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. Em se tratando do descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF no 28/1994, a multa instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pela Lei no 10.833/2003, somente começou a ser passível de aplicação a partir de fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência; no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Ausente momentaneamente o Conselheiro Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

4740750 #
Numero do processo: 10283.006147/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 PIS/COFINS. LEI 9718/98 (ALARGAMENTO DE BASE). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO PLENO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recente julgamento de inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser ignorado pelo tribunal administrativo, devendo, inclusive, ser reconhecido e aplicado de ofício por qualquer autoridade administrativa a nulidade da norma, sob pena de enriquecimento ilícito. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS INCOMPETÊNCIA SÚMULA Nº 2 O Pleno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF decidiu que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência com a Constituição Federal, atribuição reservada, no direito pátrio, ao Poder Judiciário. Súmula nº 2. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-000.986
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4741608 #
Numero do processo: 11128.000861/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 07/02/2006 VISTORIA ADUANEIRA. ROUBO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. Constatada a responsabilidade do depositário, em procedimento de vistoria aduaneira, deve ele arcar com o recolhimento de multa e dos impostos devidos na importação de mercadorias extraviadas, que se encontravam sob sua custódia, não caracterizando o roubo, pelas suas características no caso concreto apresentado, caso fortuito ou força maior. MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO. Não aplicada por falta de enquadramento no tipo legal. O Fato gerador presumido ocorre na data do lançamento. Não se pode falar que houve falta de pagamento nesta data que ocasionasse a aplicação da sanção pecuniária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.310
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Antonio Spolador Junior, que davam provimento integral. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

4739197 #
Numero do processo: 10882.000969/2005-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/12/1999 a 31/01/2004COFINS. DECADÊNCIA.Existindo pagamentos antecipados, o prazo de decadência da Cofins é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador.JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.Os juros de mora devem ser lançados, ainda que haja suspensão da exigibilidade do crédito tributário.JUROS DE MORA. SELIC.A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Período de apuração: 30/04/2000 a 31/01/2004MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCALMPF. NULIDADE.O Mandado de Procedimento Fiscal foi concebido com o objetivo de disciplinar a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal, não atingindo a competência impositiva dos seus auditores fiscais.COFINS. LEI N° 9.718, DE 1998. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.Recurso Voluntário Provido em ParteVistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.847
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Rodolfo Tsunetaka Tamanaha, OAB/SP no 224.328.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4739415 #
Numero do processo: 10245.900303/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004 PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.296
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4742587 #
Numero do processo: 16624.001202/2006-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. Não há concomitância entre os processos judicial e administrativo em relação à matéria que for distinta entre ambos, cabendo ao órgão de julgamento apreciá-la. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.324
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para determinar que a autoridade julgadora recorrida aprecie a matéria no que for distinta à do processo judicial.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4739461 #
Numero do processo: 10735.001831/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/08/1998 a 30/06/2000 DECADÊNCIA Por força da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial da COFINS é de 5 (cinco) anos a contar do respectivo fato gerador. MULTA DE OFICIO É cabível a cobrança de multa, no percentual de 75%, quando em lançamento de oficio, sempre que verificada a falta de pagamento ou recolhimento de contribuição nos termos do art. 44, inc. I da Lei 9430/96.
Numero da decisão: 3201-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Mariz Gudiño

4742491 #
Numero do processo: 10680.015471/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2001 ENTIDADES DE EDUCAÇÃO. CNAS E ISENÇÃO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ABRANGÊNCIA. À vista da decisão do Supremo Tribunal Federal na medida cautelar na ADI 2.028, os requisitos de exclusividade e gratuidade na prestação de serviços não podem ser exigidos das entidades de assistência social para a caracterização da imunidade constitucional às contribuições sociais. Assim, o conceito de “receitas de atividades próprias”, para efeito da isenção de PIS e Cofins das entidades que tenham certificado de entidade beneficente de assistência social, abrange também as receitas retributivas destas entidades, relativamente aos serviços prestados que façam parte de seu objeto social. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.088
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4739236 #
Numero do processo: 13603.001273/2005-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Carf é incompetente para apreciar matéria relativa à inconstitucionalidade de lei. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1o de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 BASE DE CÁLCULO. LEI No 9.718, DE 1998. RECEITAS FINANCEIRAS. A ampliação do conceito de faturamento às demais receitas pela Lei no 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão definitiva do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4742584 #
Numero do processo: 13558.002576/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS/COFINS Período de Apuração: 31/01/2003 a 31/12/2003 INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. CONCOMITÂNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº. 01 DO CARF. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO LIVRO DE REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. PROVA EMPRESTADA. Não caracteriza prova emprestada a utilização das informações prestadas pela própria contribuinte em seus livros fiscais, Presumindo-se como verdadeiras os dados informados no Livro de Registro de Apuração do ICMS, servindo como elemento de prova. MULTA QUALIFICADA. É cabível o agravamento da multa de ofício quando o sujeito assivo informa em sua DIRPJ percentual ínfimo da receita bruta declarada ao fisco estadual e escriturada no Livro de Apuração do ICMS. Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, recurso voluntário negado..
Numero da decisão: 3202-000.321
Decisão: Acordam membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES