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7373697 #
Numero do processo: 19647.005217/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 27/12/2004 a 03/03/2008 PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. O artigo 1º, §1º, II do Decreto nº 5.171/04, editado para regulamentar os §§10 e 12 do artigo 8º da Lei nº 10.865/04, trouxe, como requisito para o direito à fruição das reduções de alíquotas do PIS/Cofins-importação, que a empresa importadora seja representante de fábrica estrangeira do papel, para venda das mercadorias importadas exclusivamente à pessoa física ou jurídica que explore a atividade da indústria de publicações periódicas. O contribuinte não logrou comprovar ser representante do fabricante estrangeiro do papel imune, não fazendo jus, portanto, ao benefício da redução de alíquotas das contribuições em comento. ATO ADMINISTRATIVO. REGULAMENTO. DECRETO. ANULAÇÃO. CARF. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA. No caso da anulação de ato administrativo pela Administração Pública, ela somente pode ser exercida pelo próprio agente que praticou o ato ou por autoridade hierarquicamente superior. De forma que não se vislumbra possibilidade de anulação ou afastamento dos efeitos de um regulamento (ato administrativo geral e normativo), expedido por decreto pelo Chefe do Poder Executivo, por parte do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, a ele subordinado, por intermédio do Ministério da Fazenda. Recurso Voluntário negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-005.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) que davam provimento integral. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado) e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

7392740 #
Numero do processo: 19311.720016/2015-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/07/2011 a 31/12/2012 AQUISIÇÃO DE BENS COM SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Nas vendas efetuadas de sebo bovino é obrigatória a suspensão do pagamento das contribuições para PIS e Cofins, não podendo o adquirente creditar-se em montante superior a 40% do crédito correspondente às alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, ainda que tais percentuais estejam destacados nas notas fiscais de venda. MULTA. APLICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL Aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento) nos casos de lançamento de ofício por falta de recolhimento de contribuições devidas. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/2011 a 31/12/2012 AQUISIÇÃO DE BENS COM SUSPENSÃO DE PAGAMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Nas vendas efetuadas de sebo bovino é obrigatória a suspensão do pagamento das contribuições para PIS e Cofins, não podendo o adquirente creditar-se em montante superior a 40% do crédito correspondente às alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, ainda que tais percentuais estejam destacados nas notas fiscais de venda. MULTA. APLICAÇÃO. PREVISÃO LEGAL Aplica-se a multa de 75% (setenta e cinco por cento) nos casos de lançamento de ofício por falta de recolhimento de contribuições devidas.
Numero da decisão: 3302-005.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Walker Araújo, que dava provimento parcial para admitir o crédito integral em relação às notas fiscais com destaque de PIS/Pasep e Cofins e sem a informação de que os produtos saíram com suspensão. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Dérouléde como redator ad hoc para formalização do voto. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida não participou da votação, em razão do voto definitivamente proferido pela Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar na reunião de abril de 2018. Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Redator ad hoc. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Walker Araújo, Vinícius Guimarães, José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior e Raphael Madeira Abad
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

7383675 #
Numero do processo: 11065.913965/2012-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2011 a 30/06/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso do prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância. Desatendido pressuposto de admissibilidade, não pode o recurso ser conhecido.
Numero da decisão: 3002-000.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves, Alan Tavora Nem e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7360022 #
Numero do processo: 11128.006564/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 14/11/2003 MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA EMISSÃO. NÃO APLICAÇÃO. A multa por infração administrativa ao controle das importações, decorrente de falta de Guia de Importação ou documento equivalente (no caso, a Licença de Importação), não se aplica nos casos em que o tratamento administrativo de licenciamento previsto para a mercadoria não implique a efetiva emissão de uma Licença de Importação. Não se pode aplicar multa por falta de documento que sequer deve ser emitido por ausência de subsunção do fato à norma. Cancelamento de ofício. Crédito tributário exonerado.
Numero da decisão: 3402-005.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por cancelar de ofício a exigência fiscal por ausência de subsunção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

7388143 #
Numero do processo: 11065.001514/2004-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS. INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA. Não compõe a receita bruta o valor do crédito de ICMS que fora objeto de simples transferência a terceiros, haja vista inexistir acréscimo patrimonial pela cedente. A existência de receita passível de incidência pelas contribuições pressupõe, necessariamente, que o valor de transferência seja maior que o valor registrado, o que não ocorreu nessa transação. CRÉDITO PRÊMIO DE IPI. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS. Os valores registrados no resultado operacional à título de "ressarcimento" como crédito prêmio de IPI são subvenções que devem registradas como receita operacional e, como tal, oferecidas à incidência das contribuições sociais não-cumulativas por expressa previsão legal.
Numero da decisão: 3401-003.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para excluir a parcela referente a transferência de créditos do ICMS da base de cálculo das contribuições, e para reconhecer que não incidem juros no ressarcimento das contribuições; e (b) por voto de qualidade, para inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo das contribuições não cumulativas, vencidos o relator e os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN – Presidente. (assinado digitalmente) ANDRÉ HENRIQUE LEMOS - Relator. (assinado digitalmente) TIAGO GUERRA MACHADO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, Augusto Fiel Jorge O'Oliveira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos (relator) e Tiago Guerra Macha
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS

7403815 #
Numero do processo: 13005.000457/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESFRIADOR DE ÁGUA. CÓDIGO NCM Nº 8418.69.31. A mercadoria “resfriador de água”, como unidade fornecedora de água resfriada, deve ser classificada no Código NCM nº 8418.69.31, inteligência que decorre da aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI/SH nº 01, nº 06, e da Regra Geral Complementar RGC/SH nº 01.
Numero da decisão: 3401-005.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7403088 #
Numero do processo: 10880.933860/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há ofensa à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa quando todos os fatos estão descritos e juridicamente embasados, possibilitando à contribuinte contestar todas razões de fato e de direito elencadas no despacho decisório. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNICA. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. O indeferimento de pedido de diligência ou perícia não configura vício de nulidade da decisão de primeira instância, por cerceamento ao direito de defesa, nos casos em que a autoridade julgadora, fundamentadamente, demonstra que a produção da prova pericial e realização da diligência eram desnecessárias e prescindíveis para o deslinde da controvérsia. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, em que formalizado pedido de ressarcimento de direito creditório, o ônus da prova recai sobre o contribuinte autor pedido. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. SALDO CREDOR RESSARCÍVEL DO PERÍODO TOTALMENTE ABSORVIDO POR DÉBITOS DE PERÍODO SUBSEQUENTE. O valor do ressarcimento limita-se ao menor saldo credor apurado entre o encerramento do trimestre e o período de apuração anterior ao da protocolização do pedido. Sendo o saldo credor do período do ressarcimento totalmente absorvido por débitos de trimestres subsequentes, o menor saldo credor é nulo e inexiste, portanto, direito creditório a ser reconhecido.
Numero da decisão: 3402-005.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. Waldir Navarro Bezerra - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz de Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado), Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

7375805 #
Numero do processo: 10410.720072/2011-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do Fato Gerador: 29/04/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Compete a quem transmite o PER o ônus de provar a liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas, eficazes e suficientes a essa comprovação.
Numero da decisão: 3401-004.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Cássio Schappo e Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7397400 #
Numero do processo: 10680.020243/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. CONCEITO DE RECEITAS PRÓPRIAS. ISENÇÃO. COFINS. Os serviços sociais autônomos (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR), são instituições criadas e reguladas por lei, as quais exercem atividades complementares e auxiliares ao Poder Público, com dotações orçamentárias específicas e previstas em lei, e constituem suas receitas próprias todas aquelas destinadas ao alcance de seus objetivos institucionais, estando por isso albergada pelo benefício da isenção da Cofins, nos termos dos arts. 13, VI e 14, X, da MP nº 2.158-35/ 2001.
Numero da decisão: 3302-005.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes (suplente convocado), José Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

7388157 #
Numero do processo: 10909.000314/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 24/03/2006 a 02/09/2010 OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO­COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no §2º do artigo 23 do Decreto­lei n. 1.455/1976, com a redação dada pelo artigo 59 da Lei n. 10.637/2002. PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA. Constituem dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias estrangeiras importadas com ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. SUJEIÇÃO PASSIVA. INTERESSE COMUM. DEMONSTRAÇÃO A responsabilidade solidária da empresa como real adquirente das mercadorias está devidamente respaldada nos autos e na legislação específica, tendo sido comprovada a efetiva ocorrência de importação por conta e ordem de terceiros, simulada pela documentação que respaldou a importação (art. 95, V, Decreto-lei n.º 37/1966). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada. CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA APLICADA. MATÉRIA SUMULADA NO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. O crédito tributário, quer se refira a tributo quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Pelo voto de qualidade, rejeitada a exclusão de Ofício da empresa importadora PARTNER proposta pela Conselheiro Diego Diniz Ribeiro face a previsão legislativa específica da sanção pela cessão de nome. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Rodolfo Tsuboi. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA