Numero do processo: 13016.000284/97-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO PERMITIDA.
A lei veda a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de publicitário ou a esta assemelhada.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32087
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13016.000348/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TDA. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais, exceto Imposto Territorial Rural - ITR, com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32642
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 12686.000113/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Inocorre cerceamento do direito de defesa quando o Auto de Infração descreve a infração cometida, mesmo que a capitulação legal não esteja correta , o sujeito passivo impugna a exigência demonstrado que entendeu a imputação.
DIREITO ANTIDUMPING.
Os direitos antidumping ou compensatórios, provisórios ou definitivos, serão aplicados sobre bens despachados para consumo a partir da data da publicação do ato que os estabelecer, excetuando-se os casos de retroatividade previstos nos Acordos de Subsídios e Direitos Compensatórios, mencionados no art. 1º da Lei nº 9.019/95.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO ADICIONAL - DIREITO ANTIDUMPING.
O direito antidumping, cobrado na forma de Imposto de Importação Adicional, deverá ser obrigatoriamente recolhido no momento do despacho para consumo de mercadorias importadas pela Área de Livre Comércio de Macapá e Santana, independentemente de estarem ou não amparadas pelos benefícios próprios da área incentivada.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30625
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11618.002941/2003-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCLUSÃO NO SIMPLES. serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática. DESNECESSIDADE DE PROFISSIONAL HABILITADO. ATIVIDADE NÃO VEDADA. CONSOANTE DISPOSTO NO ARTIGO 9º, DA LEI 9.317/1996 COM A ALTERAÇÃO DA LEI 11051/04.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32354
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13009.000617/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADA O PROCESSO ABINITIO.
Numero da decisão: 303-29.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator.
Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bártoli.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 11128.006788/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Período de apuração: 18/07/1997 a 05/09/1997
Ementa: FALTA DE PAGAMENTO DE II E IPI. PENALIDADES.
As multas agravadas previstas na Lei nº 9.430/96 aplicam-se nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64 (sonegação, fraude e conluio), o qual deve ser comprovado pelo Fisco. A simples falta de pagamento de tributo, cujo débito foi corretamente informado nas Declarações de Importação, não configura nenhuma das hipóteses citadas.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37994
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11128.002667/97-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE.
A decisão monocrática deve referir-se, expressamente, as razões de defesa suscitadas pelo impugnante, sob pena de nulidade por cerceamento do direito de defesa (art. 31 da Lei nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93.
Numero da decisão: 302-34214
Decisão: por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir de decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11131.001643/97-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM
ALADI - ACE 14.
Previsão de prazo de dez dias úteis para a emissão do Certificado de
Origem, a contar da data do embarque da mercadoria - 26º Protocolo
Adicional. Descaracterizada a infração de atraso na emissão do
documento - art. 106, II, do CTN.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-33988
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11968.001310/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002).
Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002).
EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32696
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11119.000018/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ISENÇÃO II/IPI.
A não comprovação do requisito exigido no parágrafo 10, do
artigo 11, da Lei n° 9.432/97, impede o REGISTRO ESPECIAL
BRASILEIRO (REB) sem incidência de impostos e taxas.
NEGADO PROVIMENTO
Numero da decisão: 301-29.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes. O Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros votou pela conclusão.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
