Numero do processo: 10880.000780/93-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
O benefício fiscal instituído por meio de "EX" contempla tão-somente a
mercadoria constante do texto da Portaria Ministerial que o instituiu,
sendo vedada a aplicação de interpretação extensiva.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34146
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de diligência, nos termos do voto da conselheira relatora. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que excluíam, também, os juros.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10880.019260/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos
pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da IVIP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para,
considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito, para
examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido do Conselheiro Walber José da Silva, relator, que
negava provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10880.012300/00-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITORIO SOBRE
RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO — O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, vazou
entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30108/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados ate tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
No caso, o pedido ocorreu em data de 09 de agosto de 1999 quando ainda existia o direito de o contribuinte pleitear a restituição.
Rejeitada a argüição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do II relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10875.005574/2003-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Nos termos do disposto no art. 106, “a” e “c”, do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática..
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32336
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.011391/95-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR.
Solicitação de alteração da área total do imóvel negada por falta de documentos hábeis para a respectiva comprovação.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35215
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10875.000934/00-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o diesa quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JULGAMENTO EM DUAS INSTÂNCIAS.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira e instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10860.002423/2005-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
O recurso voluntário foi apresentado além do prazo legal previsto no Decreto 70.235/72. Intempestivo o recurso, dele não se deve tomar conhecimento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10875.000592/2004-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM OUTRA EMPRESA. ULTRAPASSAGEM DO LIMITE LEGAL DE RECEITA BRUTA. EFEITOS DA EXCLUSÃO.
Constatada a participação de sócio em outra empresa em mais de 10% do capital social e que a receita bruta global ultrapassou o limite legal no ano-calendário de 2001, cabe a exclusão da sistemática do Simples, com efeitos a partir de 1o/1/2002.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32422
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10875.005578/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente
SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Numero da decisão: 301-32372
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10865.001709/99-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTÁRIO - ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO - OPÇÃO PELO SIMPLES - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO NO ART. 9º , XIII, DA LEI Nº 9.317/96.
O art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96, ao disciplinar diretamente relação jurídico-tributária, acarretou a impossibilidade para certas empresas de auferir o benefício fiscal de opão pelo SIMPLES. Assim, tal dispositivo se submete ao princípio da tipicidade, de forma que a definição das atividades excluídas do tratamento diferenciado deve ser conteúdo fechado, não deixando margem à interpretação extensiva, incompatível em disposição claramente restitiva de direitos.
O que se infere da norma em comento é que se pretendeu excluir da opção pelo SIMPLES basicamente as sociedades de profissionais liberais, ainda não se incluindo as escolas particulares, as quais não foram enquadradas como prestadores de serviços profissionais de professor.
Numero da decisão: 303-31.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, relatora, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
