Numero do processo: 10930.003447/2005-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
Retificação de declarações após o início do procedimento fiscal. Perda da espontaneidade.
Ciência do termo de início de fiscalização.
Ausência do sócio. Funcionário da recorrente no domicílio eleito. Validade.
Cerceamento de defesa.
Correta confecção do termo de verificação fiscal e do auto de infração. Narrativa dos fatos e enquadramento legal satisfatórios. Inocorrência.
Aplicação dos percentuais de ME em EPP nos meses em que a receita bruta é inferior ao limite de R$ 120.000,00.
Impossibilidade.
Multa agravada
Inaplicabilidade ante a inocorrência de falsificação, simulação ou dolo. Inexistência de escrituração inidônea ou de obstáculos à fiscalização. Dolo não evidenciado.
Desconstituição da multa qualificada.
Recurso voluntário julgado parcialmente procedente, para que seja reformada a decisão recorrida, apenas no pertinente à aplicação da multa qualificada, a fim de que seja desconstituída a multa agravada em 150%.
Numero da decisão: 303-34.455
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir tão somente a multa qualificada, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que mantinham a multa de 75%.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10907.001697/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Deve ser assegurado o rito processual previsto no Decreto 70.235/72, com estrita observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, sendo direito do contribuinte a efetividade do duplo grau de jurisdição.
Retornar à repartição de origem para processamento, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 303-32.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a devolução dos autos à DRJ competente para proferir decisão de primeira instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10882.002330/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de 1ª Instância.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36720
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D’Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10935.001193/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Luis Antonio Flora, Maria
Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Simone Cristina Bissoto.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10935.001096/2003-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. INTENÇÃO MANIFESTA. INLUSÃO FORMAL RETROATIVA.
A administração tributária não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. Desde a sua abertura a empresa comprovou que apresentou suas declarações e fez os recolhimentos de tributos naquela sistemática, o que caracteriza que sempre, desde o início de suas atividades, em 15/09/1997, teve a intenção de se enquadrar no SIMPLES.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-33.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10909.002255/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. Bastões aromatizados / varetas de incenso. Descaracterização enquanto matéria prima. Produto apto ao consumo imediato. Classificação fiscal adequada no código tarifário TEC/NCM 3307.41.00.
Lançamento procedente.
Numero da decisão: 303-33.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10930.004095/2003-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa compensatória ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32405
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10882.003917/2003-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 31/10/2002, 30/11/2002 e 31/12/2002.
CONSULTA E AUTUAÇÃO. Não há que se falar na impossibilidade de autuação ex vi art. 48 do Decreto 70.235/72, uma vez que a matéria só veio a ser objeto da fiscalização por meio de Termos de Intimação emitidos após o decurso de prazo de 30 dias contados da ciência da solução de consulta.
DISCUSSÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. O ajuizamento de ação perante o Poder Judiciário não impede a constituição do crédito tributário pela autoridade administrativa, bem como, acarreta renúncia à esfera administrativa sobre a mesma matéria, impedindo a apreciação acerca das razões de mérito objeto da tutela judicial.
MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. É indevida a lavratura de multa de ofício contra a contribuinte uma vez que na data da autuação o crédito tributário em comento encontrava-se com a sua exigibilidade suspensa.
JUROS DE MORA DEVIDOS. SELIC. O crédito não pago na data do seu vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante do não pagamento. A taxa referencial aplicável, de acordo com a legislação em vigor é a SELIC.
Numero da decisão: 303-34.145
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da autuação, não tomar conhecimento da matéria discutida no âmbito do Poder Judiciário e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a incidência da multa de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ( Exigência de crédito tributário )
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10880.030503/99-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — DECADÊNCIA.
O prazo decadencial de cinco anos para pedir
restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social — FINSOCIAL inicia-se a
partir da edição da MP n° 1.110, em 30/08/1995, devendo ser
reformada a decisão de 1° instância.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Luis Antonio Flora votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva que negava provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10909.001355/2003-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 26/03/2002
DRAWBACK SUSPENSÃO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO.
Comprovada a exportação, erro de classificação fiscal não é fundamento para perda do regime especial aduaneiro.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. INAPLICABILIDADE ARTIGO 633, II, ‘a’, do REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (artigo 526, inciso II, do RA/85). Não se subsume a multa prevista no art. 633, II, ‘a’, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 4.543, de 26/12/02 (art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985), quando o fato não está devidamente tipificado, uma vez que segundo o que dispõe o Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações classificação tarifária errônea.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL.
Devida a multa por classificação incorreta da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, nos termos do art. 636, I, do RA.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.859
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à multa por falta de licença de importação, sendo que os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto à multa por classificação fiscal errônea. Por unanimidade de votos, dar provimento quanto aos impostos e demais cominações legais por descumprimento do regime aduaneiro especial de drawback, sendo que o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
