Numero do processo: 10245.000425/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 18/10/1991
RECURSO DE OFÍCIO. SUBLOCAÇÃO DE AERONAVE ADMITIDA TEMPORARIAMENTE.
O Acórdão 303-32.180, de 05.07.2005 determinou a devolução da matéria à apreciação da autoridade competente para decidir em primeira instância administrativa, em obediência ao rito previsto para o PAF. Admitida sublocação de aeronave no âmbito do Regime de Admissão Temporária, que, no caso, não representou desvio de finalidade em face da responsabilidade assumida perante a administração aduaneira.
Numero da decisão: 303-34.305
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10314.002219/2001-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2004
IPI. MULTA REGULAMENTAR. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A matéria referente ao IPI submetida à apreciação em segunda instância é, nos termos do Regimento Interno, da competência do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 303-34.667
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar competência ao
Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10384.001907/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO.
Segundo o Parecer COSIT nº 60, de 13/10/99, é admissível a inclusão de ofício no sistema simplificado desde que seja possível identificar a intenção de o contribuinte aderir à referida sistemática.
Sendo possível a inclusão ex officio no sistema simplificado, desde que seja possível identificar a intenção do contribuinte aderirà referida sistemática (Parecer COSIT nº 60, de 13/10/99), pelas mesmas razões deve ser admitida a auto-exclusão.
LUCRO PRESUMIDO.
Tendo o contribuinte recolhido os tributos através de DAR específico, tornou-se evidente que a sua intenção não era de residir no sistema simplificado de recolhimento e tributos (SIMPLES).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30777
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10283.005483/2001-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. Restando não comprovado que as mercadorias importadas sem o amparo de guia de importação ou documento equivalente pertencem a outra empresa com a qual a autuada realizou operação de transporte misto, são exigíveis os tributos incidentes na operação, bem como a multa de que trata o artigo 526, II do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91030/85).
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.005479/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 04/05/1999 a 23/01/2002
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INTERNAÇÃO DE MERCADORIAS INDUSTRIALIZADAS NA ZFM. DECADÊNCIA.
O prazo de cinco anos para a constituição do crédito tributário referente à exigência da diferença de Imposto de Importação sobre insumos importados, na saída de produtos da ZFM com industrialização sujeita a Processo Produtivo Básico de que trata o Decreto-lei nº 288/67, diz respeito a lançamento considerado por homologação e deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN e parágrafo único do art. 138 do Decreto-lei nº 37/66), que, no caso, é a data do registro da declaração de internação. Constatado que parte do lançamento foi consumado com a ciência da contribuinte em data posterior ao prazo permitido para que a Fazenda Nacional promovesse tal ação, deve ser declarada a decadência dessa parcela, devendo ser excluído do lançamento o crédito tributário pertinente aos fatos geradores decaídos.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO. ZFM. FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS. COMPETÊNCIA DA RFB.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil tem plena competência para a fiscalização de tributos federais na ZFM, não dependendo de manifestação prévia da Suframa para o exame de operações que envolvam o cumprimento de Processos Produtivos Básicos.
JUNTADA POSTERIOR DE PROVAS E ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR FALTA DE ACESSO A DOCUMENTAÇÃO APREENDIDA
A juntada posterior de provas é admitida até a decisão da lide quando demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior. A alegação de falta de acesso a documentos apreendidos pela Polícia Federal deve ser acompanhada de prova cabal, por qualquer meio eficaz, para que justifique a alegação de cerceamento do direito de defesa.
ZFM. DESCUMPRIMENTO DO PPB. PERDA DO INCENTIVO. COBRANÇA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
A importação de subconjuntos montados constitui descumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido para o produto, resultando na perda do incentivo de redução do Imposto de Importação, vez que a montagem desses subconjuntos consiste em etapa prevista para ser executada na ZFM.
O descumprimento das etapas do PPB estabelecido pela legislação do regime para fabricação do produto final, implica a exigência integral do Imposto de Importação incidente sobre os componentes estrangeiros importados ao amparo do regime da ZFM, devendo o imposto ser calculado tendo como base o produto final, em vista de os componentes importados se apresentarem desmontados ou por montar, com as características essenciais do artigo completo ou acabado.
MULTA DE OFÍCIO. BENEFÍCIO INCABÍVEL. DESCABIMENTO.
Não constitui infração punível com multa de ofício a solicitação de benefício fiscal incabível, desde que atendidos os requisitos de correta descrição das mercadorias e que não se constate intuito doloso ou má-fé por parte do declarante (ADN Cosit nº 10/97).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.757
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio. 2) Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de incompetência da RFB para fiscalizar o cumprimento do PPB da Zona Franca de Manaus e de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa de oficio prevista no art. 44, inciso 1, da Lei n° 9.430/96.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10314.003957/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. Extravio de carga. O assalto à mão armada, nos dias de hoje, não é fato imprevisível e inevitável. Falta de cuidado do transportador. Não caracterizado caso fortuito ou força maior que exclua a responsabilidade do transportador.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartok e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10245.000123/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
AMAZÔNIA OCIDENTAL. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO. MULTAS.
O produto lâmina (chapa) de ferro, onduladas revestidas de zinco (galvanizadas), consta da Portaria Interministerial 11-A, anexa ao Decreto-lei nº 356, sobre o código 73.13.06.00, improcede portanto, a exigência do Imposto sobre a Importação e acréscimos legais, correspondentes à DI nº 00139/001.
Entretanto, o produto vidro flotado incolor 3mm, objeto da DI nº 00193/92, Adição 001, não consta da Portaria retrocitada, ficando dessa forma, mantida a exigência dos tributos (II e IPI), relativa a esse produto.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29252
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10283.010605/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ADMISSÃO TEMPORÁRIA. SUSPENSÃO.
DO MÉRITO.
A Autoridade Administrativa não logrou êxito em caracterizar o dispositivo legal infringido pela Postulante. Ausência de fundamentação. Perda de objeto. Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesse (Lei 9.784/99, art 50)
IN/SRF nº 164/98. APLICAÇÃO.
É vededo à União...., cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da Lei que os houver instituidos ou aummentado, ou mesmo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicado a lei que os instituiu ou aumentou (CF, art 150 - III, "a" e "b"). Os atos administrativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos (CTN no art 100 -
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO.
A restituição do recolhimento indevido de tributos encontra previsão na legislação tributária vigente (CTN, art. 165 - I), sendo os procedimentos administrativos disciplinados pela IN?SRF nº 21/97
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30292
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10384.000246/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97. ADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
O descumprimento do prazo de seis meses para dar entrada no Ibama ao pedido de ADA não tem o efeito legal de determinar por si só a cobrança de imposto, se o documento, de fato, foi emitido e consta dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a área de reserva legal comprovada nos autos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10283.006240/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS
Uma vez comprovado que a mercadoria efetivamente importada não corresponde àquela descrita nos documentos de importação, encontrando-se destarte, desamparada de anunência expressa da Suframa, é inaplicável o benefício do Decreto-se nº 288/67, cabendo, ademais, a exigência da multa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamemto Aduaneiro.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36405
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
