Numero do processo: 13804.003039/96-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Ementa: FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no Decreto nº 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37544
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vício formal, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que não a acolhia.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13631.000080/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência , em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-31.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição, e determinar a devolução do processo à Repartição Origem para que se digne apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11128.002197/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — ÁLCOOL ESTEARÍLICO — REGRAS GERAIS DE INTERPERTAÇÃO — O Álcool Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo ( gordo) industrial, comercializado com o nome comercial de HYDRENOL 0, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na posição
TAB/NBM 1519.20.9903.
Numero da decisão: CSRF/03-03.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare
Numero do processo: 10480.001119/91-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO CSRF N° 03-02-663 ISENÇÃO — TRANSFERÊNCIA DO USO DOS BENS IMPORTADOS, SEM A AUTORIZAÇÃO DA SRF, E O PAGAMENTO DE TRIBUTOS. Recusada a tese de ilegitimidade da parte passiva. A transferência do uso a terceiros de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, configurando infringências às disposições do art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica o pagamento, pelo cessionário, como contribuinte solidário, dos tributos que incidiriam se
não houvesse a isenção. Improcedentes, entretanto, as multas previstas nos artigos 364, inciso H, do RIPI, 526, H, "a" e 530 do RA, cobrança da multa de mora.
RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA PROVIDO, EM PARTE, APENAS PARA RESTABELECER A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO DOS JUROS DE MORA. RECURSO DE DIVERGÊNCIA NÃO PROVIDO
Numero da decisão: CSRF/03-03.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR a redação do Acórdão n° 03-02-663, e respectivo Voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10283.001136/94-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS — INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
Não ficando comprovada a correspondência entre a mercadoria efetivamente importada e aquela descrita na Guia de Importação e na Declaração de Importação, é de se considerar a importação ao desamparo de Guia, e excluir o beneficio da suspensão de tributos previsto no Decreto 61.244167, cabendo, portanto, a cobrança dos tributos devidos, multas pertinentes e juros de mora. Inaplicável, contudo, a multa do art. 80 da Lei n° 4.502164.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: CSRF/03-03.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para restabelecer a multa do art. S26, inciso II, do RA, os juros moratórios e a multa do art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91, e manter a exclusão do art. 80 da Lei n" 4.502/64, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa que proviam integralmente o recurso e os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli que negavam provimento.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10715.005407/93-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADUANEIRO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Não configura importação ao desamparo de guia de importação a
apresentação do documento após esgotado o prazo de 15 dias da sua
emissão como previsto na Portaria DECEX 15/91. Falta de
tipicidade para a aplicação da multa do art. 526, inciso II do RA.
Recurso especial da Fazenda Nacional desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 10814.001321/94-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
Importações promovidas por fundação pública instituída e mantida pelo Estado de São Paulo, dedicada a finalidades educacionais. Verificado que os materiais estão relacionados aos objetivos institucionais da fundação e neles empregados.
Alcance do art. 150, inciso VI, alínea "a", c/c com o parágrafo 2° do mesmo artigo da Constituição Federal.
Provido o recurso de divergência do contribuinte.
Numero da decisão: CSRF/03-03.089
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de divergência, nos termos e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 10830.006919/90-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALADI. REDUÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. A mercadoria descrita como "Molde
de quatro cavidades, para fabricação de caixa plástica", na forma
como foi importada, classifica-se no código NALADI 84.60.0.01
vigente à época da ocorrência do fato gerador fazendo jus à
preferência tarifária de 99% estabelecida pelo acordo de Alcance
Parcial Brasil/Argentina n° 01 Vigésimo Segundo Protocolo.
Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Prado Megda
Numero do processo: 11050.000190/91-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ADUANEIRO. FRAUDE NA EXPORTAÇÃO.
Exportações brasileiras de calçados sujeitas às condições do mercado, caracterizado por forte concorrência de outros países produtores, além das condições da moda e da sazonalidade.
Preços sabidamente determinados antes pelos compradores, reduzida
a margem de negociação do exportador brasileiro.
Não demonstrado no processo tenha o recorrente inequivocamente
cometido subfaturamento na exportação.
PROVIDO O RECURSO DE DIVERGÊNCIA
Numero da decisão: CSRF/03-03.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 10814.001323/94-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE — FUNDAÇÃO PÚBLICA -- A imunidade do artigo 150, item VI,
Letra "a” e § 2° da Constituição Federal, alcança os Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados, vez que a significação do termo" patrimônio", não é o contido na classificação dos impostos adotada pelo CTN, mas sim a do art. 57 do Código Civil, que congrega o conjunto de todos os bens e direitos, à guisa do comando normativo do art. 110 do próprio CTN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.071
Decisão: ACORDAM os Membro da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
