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4831564 #
Numero do processo: 11128.000662/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTAINER TRANSPORTADO SOB CONDIÇÕES HOUSE TO HOUSE E ASSEMELHADOS. Comprovada a descarga do Container, no porto de destino, sem qualquer indício de violação ou diferença de peso, com lacre de origem intacto, não há como se apontar responsabilidade do transportador por extravio que não tenha dado causa. A não pesagem do volume (Container) no ato da descarga do veículo transportador (marítimo) para o porto, configura a sua descarga com o peso declarado no conhecimento. Precedentes do Conselho. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33688
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4831642 #
Numero do processo: 11131.000968/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Processo Administrativo fiscal. A opção pela via judicial veda a apreciação da matéria em âmbito administrativo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-28544
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4831028 #
Numero do processo: 11075.003198/91-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA — DESCRIÇÃO DA MERCADORIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Recusado o pedido do sujeito passivo, de realização de exame técnico, tendo sido destruídas as amostras para a "contra-prova". Impossibilidade de esclarecimentos de dúvidas a respeito da exata descrição da mercadoria. Configurado cerceamento do direito de defesa da autuada. Falha insanável no curso do processo administrativo. Acolhida a classificação tarifária atribuída pela Recorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antônio Flora votou pela conclusão, apresentando Declaração de Voto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4831599 #
Numero do processo: 11131.000220/94-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: -Classificação de mercadorias. -O Ato Declaratório COSIT n. 32/93, por ser normativo, não retroage para alcançar fatos jurídicos perfeitos e acabados, não operando efeitos "Ex Tunc". - Insubsistência do Auto de Infração lavrado.
Numero da decisão: 302-33350
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4832136 #
Numero do processo: 12466.000630/94-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI NA IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Veículo Mitsubishi Pajero, caracterizado como JIPE, na acepção do AD(n) COSIT 32/93, classifica-se pelo item tarifário que lhe corresponde, dentro da Subposição 8703-23 da TAB/TIPI, e não como veículo de uso misto. Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-28851
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4832218 #
Numero do processo: 12797.000188/91-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. Responsabilizado o transportador. A Conferência Final de Manifesto é o procedimento correto para constatar faltas ou acréscimos de mercadorias entradas no território nacional pelo confronto do manifesto com o registro da descarga (artigo 476, "caput" do R.A). A responsabilidade pelo tributo será de quem deu causa à falta (Artigo 478 "caput" do R.A). 0 responsável é o transportador quando houver diferença de peso e avaria visível por fora do volume (artigo 478 -  lo., inciso III e IV do R.A.). Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32165
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4832145 #
Numero do processo: 12466.000693/94-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL: Veículo utilitário - Tipo JEEP - Modelo Parejo - Marca MITSUBSHI - Código V36WNHL - classifica-se na posição 8703.33.0400 da TAB
Numero da decisão: 303-28869
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4830172 #
Numero do processo: 11050.000460/91-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas não um impedimento à fiscalização - Recurso provido. Relator: Ricardo Luz de Barros Barreto.
Numero da decisão: 302-32179
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4830173 #
Numero do processo: 11050.000461/91-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: BAGAGEM DE TRIPULANTES. Embaraço à fiscalização. A multa prevista no artigo 522, I, do Regulamento Aduaneiro não é cabível se não estiver efetivamente comprovada a ação no sentido de embaraçar, dificultar ou impedir a conferência da bagagem de tripulantes. Recurso provido. Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32237
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4830108 #
Numero do processo: 11050.000167/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: II. - DRAWBACK - 1) Mercadorias descritas ou classificadas errroneamente na DI fazem jus ao incentivo se corrigida sua descrição em DCI, apresentada anteriormente ao respectivo desembaraço, desde que cumpridas as demais formalidades legais. 2) Inaplicáveis as multas do art. 526, II e III, por falta de comprovação da infração. 3) da mesma forma, indevida a multa do art. 521, III, "a", por ter sido constatado a existência da fatura comercial.
Numero da decisão: 301-27781
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros