Numero do processo: 12466.720270/2018-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 17/01/2013 a 05/12/2014
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO. INOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão que mantém o lançamento pela mesma infração e pela mesma capitulação legal constantes do auto de infração, limitando-se a agregar fundamento de reforço extraído dos autos, sem agravamento da exigência e sem prejuízo à defesa.
PROCEDIMENTO FISCAL. TDPF. COMPETÊNCIA. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA.
É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo (Súmula CARF nº 27). Irregularidade na emissão, alteração ou prorrogação do TDPF não acarreta a nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 171). Válidas as intimações, não há ilicitude originária apta a contaminar as provas por derivação.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando os fundamentos adotados pela decisão recorrida bastam para sustentar a conclusão e alcançam a situação jurídica da impugnante, ainda que não enfrentado individualmente cada argumento deduzido.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO.
A pertinência subjetiva afere-se pela imputação constante do auto de infração. Havendo descrição de conduta específica atribuída ao sujeito passivo, a consistência probatória dessa imputação é questão de mérito, não de legitimidade.
DECADÊNCIA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. TERMO INICIAL.
O prazo decadencial para exigir a multa equivalente ao valor aduaneiro conta-se do momento em que caracterizada a não localização, o consumo ou a revenda da mercadoria sujeita à pena de perdimento, requisito legal cujo implemento faz nascer para o Fisco o direito de impor a penalidade.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. PROVA INDICIÁRIA.
Na modalidade comprovada do art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/76, o ônus da prova é da fiscalização, que dele se desincumbe mediante conjunto de indícios graves, precisos e convergentes da ocultação do real encomendante mediante fraude ou simulação. A aplicação da multa substitutiva do perdimento independe da comprovação de prejuízo ao recolhimento de tributos ou contribuições (Súmula CARF nº 160).
FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Quando a falsidade ideológica é meio para a ocultação de sujeitos em operação de comércio exterior, resta absorvida pela infração de interposição fraudulenta, não subsistindo penalidade autônoma nem se cogitando da multa por informação inexata, que pressupõe ausência de fraude.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que de qualquer forma concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o encomendante predeterminado (art. 95, incisos I e VI, do Decreto-Lei nº 37/66).
Numero da decisão: 3401-014.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado conhecer dos recursos voluntários para, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento para reconhecer a decadência das DIs registradas até o dia 03/09/2013.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10983.915506/2019-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
PROCESSO DECORRENTE. ART. 47 DO RICARF. JULGAMENTO CONJUNTO. RESULTADO SUBORDINADO AO PROCESSO PRINCIPAL.
O processo de Pedido de Ressarcimento (PER/DCOMP) de PIS/Pasep decorrente da mesma ação fiscal e do mesmo período de apuração do Auto de Infração é processo decorrente, nos termos do art. 47 do Regimento Interno do CARF, devendo ser julgado em conjunto com o processo principal e receber o resultado que deste advier no que diz respeito às matérias comuns (existência e extensão dos créditos), ressalvadas as matérias autônomas próprias do rito do ressarcimento.
DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
É do contribuinte o ônus de demonstrar e comprovar ao Fisco a existência do crédito utilizado por meio de desconto, restituição ou ressarcimento e compensação.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
PER/DCOMP. CRÉDITO RECONHECIDO. EXTENSÃO. REFLEXO DO PROCESSO PRINCIPAL.
A extensão do crédito de PIS/Pasep não cumulativo a ser reconhecido ou mantido glosado no presente processo de ressarcimento decorre diretamente do resultado do processo principal (Auto de Infração nº 11516.723333/2019-35, Acórdão nº 3401-014.540), que definiu, item a item, quais glosas são mantidas e quais são canceladas. O crédito reconhecido no PER deve corresponder exatamente ao crédito apurado após a aplicação das glosas confirmadas no Acórdão nº 3401-014.540.
CRÉDITO RECONHECIDO. SOBRESTAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO NO MESMO PERÍODO. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 24/2007.
Havendo lançamento de ofício de PIS/Pasep no mesmo período de apuração objeto do ressarcimento, o crédito reconhecido permanece sobrestado – não podendo ser utilizado para compensação – até o trânsito em julgado administrativo de todos os processos relacionados ao mesmo período, nos termos da Solução de Consulta Interna Cosit nº 24/2007 e do Despacho Decisório nº 002-2020/RESPISC/DICRED/SRRF09/RFB. Julgados definitivamente os processos principais, o sobrestamento cessa e o saldo líquido reconhecido deve ser liberado para ressarcimento ou compensação.
DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO (DCOMPs). NÃO HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO DISPONÍVEL.
As Declarações de Compensação (DCOMPs) vinculadas ao PER permanecem não homologadas enquanto o crédito reconhecido estiver sobrestado em razão do lançamento de ofício pendente no mesmo período. Com o julgamento definitivo do processo principal e a apuração do saldo líquido reconhecido, as DCOMPs deverão ser objeto de nova análise pela Autoridade Administrativa competente.
Numero da decisão: 3401-014.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria, dar parcial provimento nos termos do voto do relator. E por voto de qualidade manter a glosa dos créditos referentes a serviços de repaletização, movimentação cross docking e operações logísticas sobre produtos acabados, por não configurarem insumos segundo os critérios de essencialidade e relevância do REsp 1.221.170/PR, conforme entendimento firmado pela CSRF no Acórdão 9303-016.933 e na Súmula CARF nº 232 (vigência em 16/09/2025). Vencidos os conselheiros Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges e Mateus Soares de Oliveira que davam provimento neste ponto.
Assinado Digitalmente
Celso José Ferreira de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10530.723933/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/07/2006 a 30/09/2006
COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR ORIGINADO DE OPERAÇÕES VINCULADAS À VENDAS EFETUADAS COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O saldo credor da Cofins obtido com base em créditos relacionados às operações vinculadas às vendas tributadas, regra geral, só pode ser aproveitado diminuindo o valor devido da contribuição.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-002.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10855.902706/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
DCOMP. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE RECONHECIDO E LIQUIDAÇÃO DO DÉBITO. EFEITOS EQUIVALENTES AO DO PAGAMENTO.
Apesar de a compensação ser meio de extinção do crédito tributário distinto do pagamento, quando reconhecido crédito do contribuinte e homologada a compensação a extinção torna-se definitiva.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO DECLARADO. DCOMP. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CARACTERIZADA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. STJ. RECURSO REPETITIVO. REPRODUÇÃO NO CARF.
Extinto, por meio de Declaração de Compensação homologada, crédito tributário antes não declarado à administração tributária, resta caracterizada a denúncia espontânea prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, com exclusão da multa de mora segundo interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, de aplicação obrigatória no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3401-002.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Júlio Cesar Ramos, que negava provimento.
JULIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Adriana Oliveira de Ribeiro (Suplente), Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10580.900432/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. JUROS SELIC. APLICABILIDADE. STJ. RECURSO REPETITIVO.
Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, é devida a incidência da Selic no ressarcimento do IPI quando há oposição ilegítima do Fisco.
Numero da decisão: 3401-001.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário interposto nos termos do voto do Relator.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Ângela Sartori - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori, Jean Cleuter Mendonça Simões.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 11020.912253/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003
MATÉRIA AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
É inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
DCOMP. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de restituição o ônus de provar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação justificada sob a alegação genérica de erro na apuração do tributo e acompanhada apenas de DCTF retificada após o despacho decisório na origem.
Numero da decisão: 3401-002.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso quanto à matéria não arguida na primeira instância, e na parte conhecida negar provimento, nos termos do voto do Relator.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10630.000211/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/07/2003
NORMAS PROCESSUAIS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS.
Verificada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos interpostos. Não se confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.
Numero da decisão: 3401-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, embargos conhecidos e parcialmente providos nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente Dr Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz OAB/MG 68816.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10630.000210/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/08/2003
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS. Verificada a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido, devem ser rejeitados os embargos interpostos. Não se confundir fundamentação sucinta com ausência de fundamentação.
Numero da decisão: 3401-002.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, embargos conhecidos e parcialmente providos nos termos do voto do relator.Fez sustentação oral pela recorrente Dr Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz OAB/MG 68816.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
RELATOR FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 26/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13971.002845/2002-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO.
Constatada obscuridade no julgado, por conter erro material no resultado e a redação da parte dispositiva do voto suscitar dúvida, cabe a retificação em sede de Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3401-001.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, conhecer em parte dos embargos de declaração, e por unanimidade acolhê-los parcialmente para re-ratificar o Acórdão nº 3401-001. Vencido o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho, que votou por não apreciar a parte não conhecida entendendo que não devia ser submetida ao Colegiado, mas apenas à Presidência da Turma. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos.
Jean Cleuter Simões Mendonça Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13558.721414/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2007 a 31/12/2009
PASEP. AUTO DE INFRAÇÃO. ARGUMENTAÇÃO QUE SE LIMITA A APONTAR ILEGALIDADE E FALTA DE AMPARO LEGAL NO PROCEDIMENTO FISCAL.
A singela e genérica argumentação de que a exigência do Pasep seria ilegal e/ou que estaria desamparada de base legal não pode ser acatada diante do trabalho fiscal que detalhou o seu procedimento e especificou os dispositivos legais infringidos.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
