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7797925 #
Numero do processo: 11543.002882/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. IMPUGNAÇÃO. APRECIAÇÃO DO MÉRITO PELA INSTÂNCIA DE PISO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de conhecimento pela instância de piso da impugnação do sujeito passivo quando caracterizada propositura de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importando assim renúncia às instâncias administrativas. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não prospera o recurso voluntário interposto perante a segunda instância quando o sujeito passivo pleiteia o afastamento da concomitância de instâncias, por ele mesmo admitida, com o fito de que seja apreciado o mérito do recurso.
Numero da decisão: 2402-007.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7794865 #
Numero do processo: 10932.720122/2016-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 DECADÊNCIA. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS CARF 38 e 123. O direito de a Fazenda lançar o imposto de renda, pessoa física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. O recebimento de rendimentos tributáveis com imposto de renda retido na fonte, atrai a regra do CTN, art. 150, § 4º, nos termos da Súmula CARF nº 123.
Numero da decisão: 2402-007.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se o crédito tributário lançado, uma vez que atingido pela decadência. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

8193357 #
Numero do processo: 13899.001239/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001, 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. COMPETÊNCIA DA DELEGACIA REGIONAL DE JULGAMENTO. Em observância ao Regimento Interno da Receita Federal Brasileira, as Portarias serão instrumento para disciplinar a competência, territorial e por matéria, das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). É plenamente possível que uma decisão seja proferida por DRJ situada em local distinto daquele onde se verificou a ocorrência da infração. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÕES TRAZIDAS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. APRECIAÇÃO. A declaração de nulidade depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. PRELIMINAR DE NULIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, IMPESSOALIDADE E IMPARCIALIDADE. A atuação das turmas de julgamento do CARF está circunscrita a verificar os aspectos legais da atuação do Fisco, não sendo possível afastar a aplicação ou deixar de observar os comandos emanados por lei sob o fundamento de inconstitucionalidade - art. 62 do Anexo II do RICARF e Súmula CARF nº 2. IRPF. FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à` omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calenda´rio - Súmula CARF nº 38. IRPF. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Na hipótese de pagamento antecipado do tributo, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 150, §4°, do CTN. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96 no seu art. 42 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular não comprove a origem dos recursos utilizados nessas operações. Súmula CARF n° 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. SIGILO FISCAL. TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento de que o art. 6° da LC 105/2001 é constitucional e a Receita Federal pode receber diretamente os dados bancários de contribuintes fornecidos pelas instituições financeiras, sem necessidade de prévia autorização judicial, por não se tratar de quebra de sigilo bancário e, sim, transferência do sigilo. Enunciado n° 35 da Súmula do CARF: O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
Numero da decisão: 2402-008.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

8193668 #
Numero do processo: 10865.000740/2006-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SÚMULA CARF Nº 38. Na hipótese de pagamento antecipado do tributo, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do art. 150. §4°, do CTN.
Numero da decisão: 2402-008.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, cancelando-se integralmente o crédito lançado, uma vez que atingido pela decadência. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

8199619 #
Numero do processo: 18239.005307/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. Requerida a comprovação dos pagamentos efetuados aos beneficiários em atendimento à legislação vigente. Reconhecimento do direito à dedução quando cumpridos os requisitos.
Numero da decisão: 2402-008.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira, que deu provimento ao recurso. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 18239.005306/2008-90, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

8199618 #
Numero do processo: 18239.005306/2008-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. Requerida a comprovação dos pagamentos efetuados aos beneficiários em atendimento à legislação vigente. Reconhecimento do direito à dedução quando cumpridos os requisitos.
Numero da decisão: 2402-008.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira, que deu provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Mazzer de Oliveira Ramos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Gregório Rechmann Júnior, Francisco Ibiapino Luz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA RAMOS

8193938 #
Numero do processo: 10880.740324/2018-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2014, 2015, 2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). LANÇAMENTO. REGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Cumpridos os pressupostos do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN) e tendo o autuante demonstrado de forma clara e precisa os fundamentos da autuação, improcedente a arguição de nulidade quando o auto de infração contém os requisitos contidos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e ausentes as hipóteses do art. 59, do mesmo Decreto. PAF. DECISÃO RECORRIDA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pela parte em defesa das respectivas teses, quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir o correspondente voto. Nessa perspectiva, a apreciação e valoração das provas acostadas aos autos é de seu livre arbítrio, podendo ele, inclusive, quando entender suficientes à formação de sua convicção, fundamentar a decisão por meio de outros elementos probatórios presentes no processo. PAF. SUSTENTAÇÃO ORAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. REQUERIMENTO. IMPERTINÊNCIA. O recurso voluntário não é meio apropriado para requerimento de sustentação oral, cujo disciplinamento consta no Regimento Interno do CARF, o qual ordena, no caso das turmas ordinárias, que a pauta de julgamento, discriminando os correspondentes processos e respectivos dias das sessões, seja publicada no Diário Oficial da União e divulgada no sítio do CARF com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. Logo, não há que se falar em intimação pessoal e específica do contribuinte supostamente tratando do assunto, já que referida pretensão poderá ser registrada, em modelo próprio, entre a publicação da pauta e o início da sessão de julgamento. PAF. JURISPRUDÊNCIA. VINCULAÇÃO. INEXISTÊNCIA. As decisões judiciais e administrativas, regra geral, são desprovidas da natureza de normas complementares, tais quais aquelas previstas no art. 100 do Código Tributário Nacional (CTN), razão por que não vinculam futuras decisões deste Conselho. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTENTE. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RENDIMENTO. Há presunção legal da omissão de rendimento correspondente aos créditos em conta bancária quando o titular dos valores movimentados, regularmente intimado, não logre comprovar as respectivas origens mediante documentação hábil e idônea. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA. PROVA NOS AUTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTO. SUJEITO PASSIVO. EFETIVO BENEFICIÁRIO. Tributa-se o real proprietário dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento movimentada por meio de interposta pessoa. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA. TIPICIDADE DA CONDUTA. PROVA NOS AUTOS. SÚMULAS CARF. ENUNCIADO Nº 34. MULTA QUALIFICADA. APLICÁVEL. Impõe-se a multa qualificada de 150 % (cento e cinquenta por cento) sobre o tributo apurado de ofício em desfavor do sujeito passivo que movimentou conta de depósito ou de investimento mediante interposta pessoa. CTN. INTERPOSTA PESSOA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. SUJEITO PASSIVO. EFETIVO TITULAR DOS RECURSOS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O efetivo titular dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento movimentada por meio de interposta pessoa não pode se aproveitar dos tributos por esta recolhidos indevidamente.
Numero da decisão: 2402-008.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Renata Toratti Cassini, Márcio Augusto Sekeff Sallem e Ana Claudia Borges de Oliveira, que deram ao recurso, reconhecendo o aproveitamento dos recolhimentos efetuados pela pessoa jurídica (Escritório de Advocacia). (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Francisco Ibiapino Luz
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

8197442 #
Numero do processo: 13982.720306/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia à instância administrativa a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2402-008.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por renúncia ao contencioso administrativo. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI

7956868 #
Numero do processo: 10882.903441/2008-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. PROCEDÊNCIA. RERRATIFICAÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA SEM EFEITOS INFRIGENTES. Restam procedentes os embargos inominados quando é evidente a inexatidão material da decisão embargada por lapso manifesto. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO NO CONTENCIOSO FISCAL. POSSIBILIDADE. É passível de reconhecimento, em sede de contencioso fiscal, o direito creditório pleiteado pelo sujeito passivo, desde que devidamente comprovado nos autos, observando-se, todavia, que a homologação de compensação com fulcro no crédito reconhecido é mister da Administração Tributária.
Numero da decisão: 2402-007.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o erro material apontado no dispositivo da decisão embargada. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10882.902156/2009-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. A relatoria foi atribuída ao presidente do colegiado, apenas como uma formalidade exigida para a inclusão dos recursos em pauta, podendo ser formalizado por quem o substituir na sessão. Acompanhou o julgamento a patrona da contribuinte, Dra. Lorena Campos Machado, OAB 35.694/DF. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Junior e Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7948260 #
Numero do processo: 10166.722088/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 DEDUÇÕES INDEVIDAS DE DEPENDENTES, DESPESAS MÉDICAS, PENSÃO JUDICIAL, INSTRUÇÃO E PREVIDÊNCIA PRIVADA/FAPI. Para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual, todas as despesas estão sujeitas à comprovação mediante documentação hábil e idônea. São restabelecidas as despesas comprovadas com documentação hábil e idônea. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150%. A prática dolosa e reiterada tendente a reduzir expressivamente o montante do imposto devido para evitar ou diferir o seu pagamento, bem como para a obtenção de restituições indevidas, enseja a aplicação da multa qualificada. A redução legal das multas de ofício está prevista na legislação tributária para o momento do recolhimento ou parcelamento do crédito tributário, observados os prazos estabelecidos. ART. 106 DO CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA. INAPLICABILIDADE AO PRESENTE CASO CONCRETO. O art. 59 da Lei nº8.3836/91 não traz penalidade menos severa para a multa punitiva, mas sim dispõe sobre a multa moratória incidente quando do não pagamento tempestivo do tributo devido pelo contribuinte, de modo que não se há falar em retroatividade benigna do artigo 59 da Lei nº 8.383/91 em relação ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, que tratam de multas de natureza diversa, aplicáveis a situações dintintas.
Numero da decisão: 2402-007.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Francisco Ibiapino Luz, Paulo Sergio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente Convocado), Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI