Sistemas: Acordãos
Busca:
8552077 #
Numero do processo: 19515.005270/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA PESSOA JURÍDICA DEVIDAS A TERCEIROS. OBRIGATORIEDADE. Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição previdenciária a cargo da pessoa jurídica devidas a terceiros - FNDE, INCRA, SESC E SEBRAE. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REGISTRO NO CNAS E CEBAS. NECESSIDADE. ART. 55, II, DA LEI Nº 8.212, DE 1991. CONSTITUCIONALIDADE. STF. RE 566.622. O inc. II do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Especial RE 566.622, em sua redação original e nas redações que lhe foram dadas pelo art. 5º da Lei 9.429/1996 e pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.187-13/2001, sendo exigível, à época de ocorrência dos fatos geradores, o registro junto ao Conselho Nacional de Assistência Social e o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, para efeito de fruição do benefício de desoneração das contribuições devidas à seguridade social e a terceiros. NORMA. CONSTITUCIONALIDADE. QUESTIONAMENTO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2202-007.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Não informado

8564712 #
Numero do processo: 10073.721361/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2007, 2008 LIMITES DA LIDE. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE A retificação de erros contidos na declaração do ITR no âmbito do Processo Administrativo Fiscal está limitada aos limites impostos pela lide, quais sejam, os valores declarados pelo contribuinte em confronto com a glosa procedida pela Fiscalização, não cabendo à autoridade julgadora ampliar os valores das áreas em disputa para além dos efetivamente declarados. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2007, 2008 ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. RECONHECIMENTO POR ÓRGÃO OFICIAL O reconhecimento de que a Área de Interesse Ecológico pelo órgão federal competente está dentro dos limites do Parque Nacional da Serra da Bocaina implica no cancelamento da glosa e restabelecimento dos valores declarados. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. IRRELEVÂNCIA PARA CÁLCULO DO ITR Inexistindo averbação da Área de Reserva Legal na matrícula do imóvel que tampouco foi declarada em ADA pelo sujeito passivo que, além disso, reconhece que referida área estaria sobreposta à Área de Interesse Ecológico, impõem-se a manutenção da glosa procedida pela Fiscalização. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO SEM DETALHAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. Para consideração de uma área como de preservação permanente por meio de laudo técnico, tal laudo deve apontar a existência da APP, especificando que tipo de área se compõe e indicando pelo menos uma das características arroladas nos diversos incisos, alíneas e itens do art. 11 do Decreto nº 4.382, de 2002., que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do ITR.
Numero da decisão: 2202-007.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer 1.573,8 ha a título de área de interesse ecológico, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Caio Eduardo Zerbeto Rocha (relator), que votaram por restabelecer também a área de preservação permanente declarada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Hermes Soares Campos. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Caio Eduardo Zerbeto Rocha - Relator (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS

8568643 #
Numero do processo: 11080.725112/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 27 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 2202-000.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que a unidade de origem junte aos autos a tela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) utilizado no arbitramento do VTN, ou, sendo o caso, outros documentos que tenham dado base ao arbitramento. Na sequência, deverá ser conferida oportunidade à contribuinte para que se manifeste, querendo, acerca do resultado da diligência. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8543722 #
Numero do processo: 18471.000223/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003, 2004 JUNTADA DE DOCUMENTOS COM O RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. ARTIGO 16, DO DECRETO Nº 70.235/72. Nos termos do art. 14 do Decreto nº 70.235/72 a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento, devendo nela conter, conforme disposto no inciso III, do art. 16, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A prova documental apresentada após a impugnação, somente é admitida quando comprovada uma das hipóteses de exceção previstas na legislação (§4º, do artigo 16, do Decreto nº 70.235/72, o que não ocorreu nos autos, portanto, precluso o direito da Recorrente em apresentar os documentos quando da interposição do Recurso Voluntário. LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES E IRPF. RENDIMENTOS DE TRABALHO NÃO ASSALARIADO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. O contribuinte não conseguiu comprovar a efetividade das despesas lançadas no livro caixa. MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPF DEVIDO A TÍTULO DE CARNÊ-LEÃO, JUNTO COM MULTA DE OFÍCIO - SÚMULA CARF Nº 147. A partir da publicação da Medida Provisória (MP) nº 351/07, apurada a omissão de rendimentos sujeitos ao recolhimento do carnê-leão, é cabível a multa exigida sobre o valor do imposto mensal devido e não recolhido, cobrada isoladamente, concomitantemente, com a multa de ofício. Entretanto, as cobranças de multa isolada junto com a multa de ofício, antes da publicação da MP nº 351/07, não se configuram legítimas.
Numero da decisão: 2202-007.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto à documentação carreada somente em segunda instância recursal, e, na parte, conhecida, dar-lhe parcial provimento para afastar a multa isolada aplicada em concomitância com a multa de ofício. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliano Fernandes Ayres – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES

8564718 #
Numero do processo: 16004.000760/2007-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 30/11/2002 DEBCAD n° 37.114.121-4, de 25/09/2007. PRELIMINAR. NULIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO EXISTÊNCIA Tendo o agente autunte demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao sujeito passivo o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. Nos autos não houve ocorrência das causas estabelecidas pelo artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, rejeitando-se as alegações de nulidade processual ou nulidade do lançamento. INFRAÇÃO - CFL 37. DEIXAR A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO DE RETER 11% (ONZE POR CENTO) DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. Constitui infração deixar a empresa cedente de mão-de-obra de destacar 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme nos § 1º, do artigo 31, 92 e 102 da Lei nº 8.212/91 c/c o artigo 219, §3º, do artigo 283 e do artigo 373, todos do Decreto nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social - RPS.
Numero da decisão: 2202-007.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Juliano Fernandes Ayres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES

8545902 #
Numero do processo: 10630.002848/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA. AUDITOR FISCAL. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DE CONTADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. O auditor fiscal é a autoridade competente para constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6641/2008 e da Súmula CARF nº 8. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. REPLEG. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 88. Conforme dispõe o verbete sumular de nº 88 do CARF, o REPLEG não atribui responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Conforme o art. 18 do Decreto nº 70.235/72, cabe a autoridade julgadora indeferir a realização de perícias e diligências que sejam prescindíveis ao desate da querela ou impraticáveis. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AFERIÇÃO INDIRETA. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. O art. 33, § 6°, da Lei n° 8.212/1991 autoriza a aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, se no exame da escrituração contábil e da documentação apresentada, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
Numero da decisão: 2202-007.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8724131 #
Numero do processo: 10680.013136/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 DEDUÇÕES. DEPENDENTES. FILHO. SOBRINHO. Para fins apuração da base de cálculo do imposto de renda são considerados dependentes os filhos até 21 anos e o menor pobre até 21 anos do qual o contribuinte detenha a guarda judicial, desde que comprovada a relação de dependência. Na ausência de comprovação, incabível a dedução. DEDUÇÕES. INSTRUÇÃO. Para fins apuração da base de cálculo do imposto de renda, somente são dedutíveis as despesas com instrução do próprio contribuinte e de seus dependentes, cuja relação de dependência tenha sido devidamente comprovada, e desde que as despesas tenham sido incorridas com estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior e à educação profissional. DEDUÇÃO. DESPESAS COM SAÚDE. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO PARCIAL. A dedução das despesas com saúde é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados, com documentação hábil e idônea que atenda aos requisitos legais. Incabível a dedução despesas médicas em relação às quais o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a sua dedutibilidade, mediante apresentação de comprovantes hábeis e idôneos, podendo ser deduzidas aquelas em relação às quais houve tal comprovação.
Numero da decisão: 2202-007.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para restabelecer despesas com saúde no valor de R$ 3.220,00, vencida a conselheira Sonia de Queiroz Accioly, que deu parcial provimento em maior extensão. Votou pelas conclusões o conselheiro Martin da Silva Gesto. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

8740896 #
Numero do processo: 10120.722153/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2202-000.969
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para fins de que a unidade de origem junte aos autos a tela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) utilizado no arbitramento do VTN, ou, sendo o caso, outros documentos que tenham dado base ao arbitramento. Na sequência, deverá ser conferida oportunidade ao contribuinte para que se manifeste, querendo, acerca do resultado da diligência. Vencidos os conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sonia de Queiroz Accioly, que entenderam ser desnecessária tal providência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2202-000.966, de 9 de março de 2021, prolatada no julgamento do processo 10120.722152/2013-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Duca Amoni (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8718185 #
Numero do processo: 19515.003742/2003-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE NATUREZA MATERIAL. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRIGENTES. Merecem ser acolhidos os embargos de declaração manejados para correção de vício de natureza material. Mister a atribuição de efeitos infringentes ao acórdão que, ao aplicar o comando inserto na Súmula CARF nº 61, inadvertidamente determinou que dois depósitos superiores a R$12.00,00 (doze mil reais) fossem excluídos da autuação por omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada
Numero da decisão: 2202-007.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, sanar a inexatidão material apontada na fundamentação do embargado, que diz respeito ao montante a ser excluído da base de cálculo da infração.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8701691 #
Numero do processo: 11543.002821/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INEXISTÊNCIA. ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. A isenção do imposto de renda para portador de moléstia grave abrange os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, desde que a patologia seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Comprovado o atendimento às exigências impostas, deve ser reconhecido o direito à isenção do IRPF sobre os rendimentos recebidos.
Numero da decisão: 2202-007.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente.)
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva