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4690038 #
Numero do processo: 10950.002725/2005-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 24/02/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.380
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4690028 #
Numero do processo: 10950.002662/2004-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 Ementa: CONCOMITÂNCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. CONHECIMENTO. Com base no atraso na protocolização do ADA junto ao IBAMA, o auto de infração se perfez, com a exigência do crédito tributário ora questionado. Por conseguinte, o mandado de segurança, noticiado pelo contribuinte, questiona a não obrigatoriedade da apresentação de ADA para fins de comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, o que nada tem com a apresentação do mesmo fora do prazo. Assim, em âmbito administrativo, não se discute a obrigatoriedade do ADA, pelo contrário, o mesmo foi apresentado pelo contribuinte que apenas o protocolizou, junto ao IBAMA, fora do prazo. ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A área de Reserva Legal averbada no registro de imóveis antes da ocorrência do fato gerador está excluída da área tributável, independentemente do requerimento/apresentação do ADA – Ato Declaratório Ambiental. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
Numero da decisão: 303-34.422
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Mareie] Eder Costa, Relator, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci Gama. Por maioria de votos, dar provimento quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. Por maioria de votos, dar provimento parcial para acolher 313,68 ha de área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4691909 #
Numero do processo: 10980.009235/2003-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 SIMPLES. EXCLUSÃO. “PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA”. LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso XVIII, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente a “produção cinematográfica” ou a exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.
Numero da decisão: 303-34.646
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4689926 #
Numero do processo: 10950.002319/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2004 a 31/12/2004 Omissão. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Não se revela omisso o acórdão que, analisando a matéria fática, conclui pela existência de dúvida razoável capaz de atrair a aplicação do art. 112, II do CTN e fundamenta seu decisum na aplicação desse dispositivo. EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 303-35.677
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração ao Acórdão 303-34.988, de 05/12/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4690113 #
Numero do processo: 10950.003145/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DEPÓSITOS JUDICIAS - PRAZO - Comprovado que o depósito judicial foi realizado na data do vencimento, mesmo que através de ordem de pagamento, o fato de a respectiva guia de depósito ter sido emitida pela respectiva instituição financeira, no caso a CEF, dias após, não descaracteriza a adimplência do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06888
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4692388 #
Numero do processo: 10980.011749/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão desmotivada. Prestadora de serviços de organização de festas e eventos, exceto culturais e desportivos. Atividade permitida. Carece de legitimidade a exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) quando exclusivamente motivada no exercício da atividade prestação de serviços de organização de festas e eventos, exceto culturais e desportivos. A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado. A própria administração tributária somente impõe a vedação quando o exercício dessa atividade inclui a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados, matéria estranha à lide. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Meto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4690915 #
Numero do processo: 10980.004014/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO GENÉRICO. DESCONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Pedido genérico para produção de provas, que apenas menciona a possibilidade de perícia, não demanda pronunciamento expresso do órgão julgador, não restando caracterizada preterição do direito, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando todas as provas apresentadas na fase impugnatória são analisadas e, inclusive, erros materiais são identificados e corrigidos. Preliminar rejeitada. IPI. MULTA QUALIFICADA. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. DIPJ SEM INFORMAÇÕES RELATIVAS AO IPI. DOLO CARACTERIZADO. Caracterizam a sonegação, consistente na conduta dolosa de impedir o conhecimento, por parte do Fisco, da ocorrência do fato gerador, a prática reiterada, durante dois anos seguidos, de não escrituração de notas fiscais emitidas, aliada à entrega das DIPJ sem informações relativas ao IPI. Demonstrada a sonegação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA AGRAVADA. APLICABILIDADE. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. AÇÃO FISCAL REALIZADA COM BASE EM INFORMAÇÕES OBTIDAS JUNTO A TERCEIROS. A falta de atendimento às solicitações da fiscalização, de modo a obstaculá-la, sendo que ao final o lançamento é efetuado com base em informações obtidas junto ao Fisco Estadual, autoriza o agravamento da multa de ofício. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação, sendo que o seu suposto caráter confiscatório, por se constituir em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, por ser da competência exclusiva do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente. CRÉDITOS COMPROVADOS NA FASE RECURSAL. APROVEITAMENTO. Os créditos do imposto comprovados na fase recursal devem ser considerados, de modo reduzir o lançamento na proporção dos valores que deveriam ter sido escriturados.NORMAS PROCESSUAIS. INEXATIDÕES MATERIAIS E ERROS DE CÁLCULO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, bem como os erros de cálculo, devem ser corrigidos a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, na forma do art. 32 do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10057
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e II) no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que retiravam o agravamento da multa e Valdemar Ludvig, o agravamento e a qualificação.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4689295 #
Numero do processo: 10945.004282/00-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. PRELIMINAR - DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A contribuição social sobre o lucro líquido, "ex vi" do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, "b", da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. LANÇAMENTOS REFLEXOS - IRF - PIS - REPIQUE - COFINS - Aos lançamentos dito reflexos, aplica-se a mesma decisão proferida no processo que lhes deu origem, em razão da relação de causa e efeito que os une. Publicado no DOU nº 249, de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21772
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Cândido que não a acolhia.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4690120 #
Numero do processo: 10950.003228/2005-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARBITRAMENTO DO LUCRO - NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO - Legítimo o arbitramento do lucro ante a não apresentação dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal. RECEITA OMITIDA - APURAÇÃO COM BASE NOS LIVROS DE ICMS - Conquanto possível a determinação da receita com base nas informações colhidas através do exame do Livro de Apuração do ICMS, há de se considerar que nem todas as saídas de mercadorias tributadas pelo ICMS corresponde a operações que gerem receita componente da base de cálculo do IRPJ e do PIS, improcedendo o lançamento quando comprovado que a base de cálculo eleita compreende valores não sujeitos à tributação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS e CSLL - Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aos lançamentos reflexos se aplica ao decidido no processo principal. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que o provia parcialmente para excluir da tributação as parcelas correspondentes a "outras saídas", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4688634 #
Numero do processo: 10936.000205/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação, mesmo acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA, que não demonstre o atendimento dos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR nr. 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e que não avalia o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06171
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini