Numero do processo: 10980.004446/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. Quando tal direito é alegado após o decurso do prazo extintivo do direito à repetição do indébito, e visa a compensação com débitos do SIMPLES cobrados mediante avisos de cobrança, mantém-se a cobrança.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11671
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10980.009906/90-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE - Existindo menções na notificação sobre prazo diverso daquele estabelecido no art. 15 do Decreto nº 70.235/72, capaz de confundir o contribuinte, deve ser respeitado este "novo" prazo, sob pena de cercear a defesa da Autuada. Recurso a que se dá provimento para anular a decisão a quo.
Numero da decisão: 201-68356
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10880.088534/92-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - Os valores estipulados para determinação da base de cálculo da exigência fiscal sob exame, apóiam-se em instrumentos normativos, respaldados pela legislação de regência - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, parágrafos. Não cabe a este Colegiado pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando sua reformulação ou alteração. É de se manter o lançamento efetuado com apoio nas normas de regência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-01562
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10875.001872/89-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Constatada a omissão de receita torna-se procedente a exigência fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00438
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.013924/93-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01554
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10880.088818/92-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - O VTNm estabelecido pela SRF foi calculado conforme preceitua o artigo 7º e seus parágrafos do Decreto nº 84.685/80, assim sendo falece competência a este Colegiado para apreciar o mérito da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01284
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10845.011914/92-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Certificado de Origem emitido em data anterior à emissão da fatura, em desacordo com o art. 2. do Acordo 91, da ALADI promulgado com o Dec. 98.836/90 não se presta à comprovação de que trata o parágrafo
único do art. 434 do Regulamento Aduaneiro.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Sérgio Silveira Melo, relator e Francisco Ritta Bernardino. Designada para redigir o Acórdão a Cons. Sandra Maria Faroni, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10880.018435/93-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Inexistência de provas e fundamentos capazes de infirmar a decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-01183
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10845.001421/94-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Incabível aplicação de multa prevista no art. 526, parágrafo 7. inc. I
do RA quando ocorre apenas variação no preço da mercadoria importada e
se este for inferior a 10%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28169
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10907.000113/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. A mercadoria importada corresponde a um Forno Industrial para a fusão de vidro, constituído de uma câmara aquecida por maçaricos queimando óleo combustível para atingir uma temperatura de aproximadamente 1600 graus Celsius e que permite a fusão de minérios (areia, dolomita, calcário, feldspato, barrilha...) na soleira para se obter vidro, sendo o mesmo basicamente instalado com materiais e tijolos refratários ou cerâmicos. A classificação mais adequada é no Código TAB 8417.80.9900. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO POR DESCABIMENTO DE PENALIDADES.
Numero da decisão: 303-28824
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
