Numero do processo: 10120.002824/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - 1. REVENDA DE RESÍDUOS DE POLIURETANO CçDIGO (3909.50.9900 DA TIPI): devido o IPI nas saídas. 2. VALOR TRIBUTÁVEL: inclui-se no valor tributável mínimo para efeito de transferência de produto industrializado do estabelecimento industrial para filiais varejistas, o valor de descontos concedidos a qualquer título nas operações de vendas por elas efetuadas, por força da Lei nº 7.798/89. 3. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS: espuma (poliuretano) classifica-se no código 3909.50.9900 da TIPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00888
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10283.006788/90-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Desclassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26675
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10283.001403/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - A IN SRF nr. 32/97 convalida a compensação de créditos do FINSOCIAL decorrentes de recolhimentos com alíquota superior a 0,5% (meio por cento) por empresas comerciais e mistas, com débitos da COFINS. Recurso não conhecido por perda de objeto.
Numero da decisão: 203-03455
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10480.005206/91-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Multa vinculada a Importação de Mercadorias. A apresentação de Anexos
a Guia de Importação Genérica sob regime de DRAWBACK, válida mediante
a entrega dos mesmos, após o registro das DI's, contraria o
estabelecido no Comunicado da CACEX nr. 133/85, e configura infração
administrativa prevista no R.A. Ação Fiscal Procedente.
Numero da decisão: 303-28263
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10283.006061/90-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: "REGULAMENTO ADUANEIRO. Art. 526, inciso VII. Atraso na entrega do
Anexo discriminativo de mercadorias importadas sob Guia genérica.
Responsabilidade exclusiva da autuada. Negado provimento ao
recurso."
Numero da decisão: 303-26602
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 10380.011449/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAIS - CONTRIBUIÇÕES ATINENTES - Seguem o mesmo regime de cobrança atribuído ao imposto. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-01772
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10283.005288/90-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A não apresentação dos Anexos discriminativos à Guia de Importação
genérica dentro do prazo estabelecido pela CACEX enseja penalização
por infração administrativa ao controle das importações.
Numero da decisão: 303-26595
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR
Numero do processo: 10120.004669/97-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO E SEMESTRALIDADE. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1998, e tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária no intervalo dos seis meses.
PIS/REPIQUE. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. PERCENTUAL DA RECEITA DE SERVIÇOS. MAIS DE NOVENTA POR CENTO. Para efeitos da tributação pelo PIS Repique, e em consonância com a Lei Complementar nº 7/70, considera-se prestadora de serviços a empresa que aufere mais de noventa por cento da sua receita com essa atividade, tal como definido pela Resolução do Conselho Monetário Nacional/Banco Central nº 482/78 e pelo Regulamento do PIS/Pasep aprovado pela Portaria MF n° 142/82.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11328
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10283.003451/90-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: A emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e
a entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26691
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10283.000247/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO. MULTAS. Comprovado nos autos que a modalidade de industrialização praticada pela empresa, não se enquadra na operação de acondicionamento ou reacondicionamento prevista no art. 3., inciso IV, do RIPI/82, incabível a cobrança do Imposto de Importação. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 303-28799
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
