Numero do processo: 13819.000207/2003-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EM CONTABILIDADE. EXIGÊNCIA. INCABÍVEL. A competência do Auditor-Fiscal da Receita federal está prevista em lei e, para o seu exercício, não se lhe exige a habilitação profissional de contador.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. IMPSSIBILIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No âmbito administrativo fica vedado aos órgãos julgadores afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor.
IPI. SEMESTRALIDADE. HIERARQUIA DAS LEIS. BASDE CÁLCULO DO PIS. Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Administrativa, a Lei Complementar nº 7/70, que estabelecia a base de cálculo do PIS como sendo o faturamento dos sexto mês anterior, não poderia ter sido alterada pela MP nº 24, convertida na Lei Ordinária nº 7691/88. Diversos precedentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11203
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 13971.000794/98-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. A correção monetária dos valores pleiteados a título de ressarcimento do IPI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um “plus”, que só é possível por expressa previsão legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13688.000092/92-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: COFINS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Não compete ao Segundo Conselho de Contribuintes pronunciar-se sobre constitucionalidade de lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00673
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13808.005323/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/04/1992 a 31/12/1992
É DE CINCO ANOS O PRAZO PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DA COFINS. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13.204
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos da Súmula n° 08 do STF. Esteve presente ao julgamento, a Drª Ana Clarissa Nasuko Santo Araujo. OAB/SP n° 245.789.
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 13896.000441/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto:Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Nos termos do § 4º do artigo 16 do Decreto 70.235/72, é facultado ao sujeito passivo a apresentação de elementos probatórios na fase impugnatória. A não apreciação de documentos juntados aos autos ainda na fase de impugnação, antes, portanto, da decisão, fere o princípio da verdade material com ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. No processo administrativo predomina o princípio da verdade material, no sentido de que aí se busca descobrir se realmente ocorreu ou não o fato gerador, pois o que está em jogo é a legalidade da tributação. Deve ser anulada decisão de primeira instância que deixa de reconhecer tal preceito.
Recurso anulado.
Numero da decisão: 203-11385
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13819.001814/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - O adiantamento financeiro efetuado por administradora de consórcio ao fabricante do bem, por conta de vendas futuras a serem realizadas entre terceiros (revendedora do bem e consorciado) não tem o condão de caracterizar a operação como venda (compra e venda) na qual uma das partes seja o fabricante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02692
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13804.007896/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUCESSÃO. DECISÃO DA 1ª INSTÂNCIA. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. É incabível a argüição de nulidade da decisão da 1ª instância, por não se manifestar sobre sucessão ocorrida no curso do processo, se as razões da impugnação são enfrentadas, independentemente da sucessão.
Preliminar rejeitada.
IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem tributados à alíquota zero.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11698
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13888.000507/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1999 a 30/06/2000
PIS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESSARCIMENTO E/ OU COMPENSAÇÃO.
Inexiste amparo legal para o ressarcimento e/ ou a compensação do PIS correspondente à parcela devida pelo varejista, paga sob o regime de substituição tributária, nas operações de gás liquefeito de petróleo, adquirido por pessoa jurídica, consumidora final, diretamente do distribuidor.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13614
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 13848.000003/91-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Mar 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - O oferecimento da impugnação instaura a fase litigiosa nos termos do art. nº 14 do Decreto nº 70.235/72. Não obedecendo o prazo estipulado, não se constitui a lide, seguindo o processo, o disposto no art. nº 21 do mesmo diploma legal. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-00335
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13826.000631/99-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10625
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
