Numero do processo: 13826.000321/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
No caso de lei declarada inconstitucional, na via indireta, inexistindo Resolução do Senado Federal , o Parecer COSIT Nº 58, DE 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição, para terceiros, começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 31/07/1998. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem o ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 com o termo incial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-30963
Decisão: Por maioria de votos declarou-se a nulidade da decisão de primeira instância por não haver avaliado o pedido do contribuinte, vencidos os conselheiros Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa. Fez sustentação oral o advogado Elias de Souza OAB 1984/a-suplementar-DF
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13805.002213/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUÇÃO - EXERCÍCIO DE 1988 - Na rejeição do lançamento de IRPJ, dentro do princípio de causa e efeito, rejeita-se o lançamento decorrente de PIS/Dedução.
Numero da decisão: 103-19704
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13816.000382/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. I- A decadência do direito de pleitear a restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. II- A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A Contribuição para o PIS, recolhida pelos famigerados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pode ser restituída, desde que efetivada à vista da documentação que confirma legitimidade a tais créditos e que lhe assegure certeza e liquidez.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Maria Cristina Roza da Costa e Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) que consideravam decaído o direito de pedir restituição no período de 01/88 a 07/95. A Conselheira
Maria Cristina Roza da Costa apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13805.002380/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - AUTO DE INFRAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância, pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06591
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício..
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13805.004945/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF/ILL - DECORRÊNCIA - A exigência do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, com fulcro no artigo 35 da Lei nº. 7.713/88, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a distribuição automática do lucro aos sócios.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 28/05/1999 - nº 101-E).
Numero da decisão: 103-20004
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13805.005882/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - NORMAS PROCESSUAIS - Em prestígio à legalidade e à oficialidade serão acolhidos os embargos interpostos no sentido de retificar o Acórdão prolatado na parte em que foi constatado equívoco, ratificando-se todos os seus demais termos.
REVISÃO DE ACÓRDÃO - Deverão ser submetidas à apreciação dos membros da instância colegiada todas as questões suscitadas no Recurso Voluntário a fim de que se possa resguardar os direitos das partes litigantes no Processo Administrativo Tributário.
PRAZO DECADENCIAL - FRAUDE. DOLO - CONLUIO - SIMULAÇÃO - O Código Tributário Nacional, como norma complementar à Constituição, é o diploma legal que detém legitimidade para fixar o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários pelo Fisco. Inexistindo regra específica, no tocante ao prazo decadencial aplicável aos casos de fraude, dolo, simulação ou conluio, deverá ser adotada a regra geral contida no artigo 173 do CTN, tendo em vista que nenhuma relação jurídico-tributária poderá protelar-se indefinidamente no tempo, sob pena de insegurança jurídica.
PROCESSO REFLEXO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Respeitando-se a materialidade da respectiva hipótese de incidência, deverá ser aplicada à CSLL a mesma decisão adotada para o IRPJ tendo em vista a íntima correlação de causa e efeitos existente entre ambas as exações.
Embargos procedentes.
Numero da decisão: 103-20.512
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela Conselheira Relatora por sorteio para RE-RATIFICAR a decisão do Acórdão n° 103-20.291, cuja decisão passa a ser Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário do IRF e da Contribuição Social referente ao exercício financeiro de 1991, ano-calendário 1990 e, no mérito, "por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir a exigência do IRF incidente sobre as verbas de Cr$ 8.674.098,00 (fls. 312/313 dos autos) e de Cr$ 8.000.000,00 (fls. 314/315 dos autos), vencidos nesta parte os Conselheiros Lúcia Rosa Silva Santos (Relatora), Neicyr de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que excluíam o IRF integralmente; 2) admitir a compensação da contribuição ao PIS já recolhida; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 13827.000299/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR/94. LANÇAMENTO. VTN. O Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da NBR nº 8799/95, da ABTN, e cujos valores não refiram-se a 31/12/93 é documento inábil para revisão do VTN mínimo.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13807.001140/00-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFEITOS. Determina o Decreto nº 2.346/97 que os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária devem afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer, mesmo que de ofício, que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. RECOLHIMENTO EFETUADO COM OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. INAPLICABILIDADE. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada. RECOLHIMENTO EFETUADO A MENOR. APURAÇÃO DE OFÍCIO. Restando valores recolhidos a menor que o devido em razão de inobservância das normas então em vigor que não estejam diretamente ligadas à diferença das alíquotas entre as normas declarada inconstitucional e aquela cuja vigência foi restabelecida, deverão ser exigidos acrescidos dos consectários legais pertinentes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os
Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo, que negavam provimento quanto à semestralidade de oficio e à exclusão de multa e juros, e Maria Teresa Martinez López, que dava provimento quanto a crédito e acessórios e apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13829.000205/93-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - A receita bruta mental, base para o cálculo do lucro presumido (ou estimado) é a definida no § 3º da Lei nº 8.541/92, como o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia.
A margem bruta de revenda dos combustíveis não se confunde com receita bruta, dela fazendo parte, como uma parcela do produto da venda desses bens.
MULTA DE OFÍCIO - Aplica-se a multa prevista no inciso I, do art. 4º, da Lei nº 8.218/91, na falta ou insuficiência de pagamento do imposto e da Contribuição Social, a qual deverá ser reduzida ao percentual de 75%, tendo em vista as disposições da Lei n° 9.430/96, c/c o artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância como ADN n° 01/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada na mesma instância, na medida que não há fatos ou argumentos diversos a ensejar outra conclusão.
Recurso provido parcialmente. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19197
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13807.006129/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminares rejeitadas. COFINS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09209
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento em parte ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
