Numero do processo: 10580.001586/2001-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O juízo sobre inconstitucionalidade de legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se, como tal a receita bruta da pessoa jurídica. EXCLUSÃO DO INCISO III DO § 2º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98 - O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, revogado pela MP nº 1.991-18/2000, era regra de eficácia contida, que dependia de regulamentação por norma expedida pelo Poder Executivo para produzir seus efeitos. JUROS DE MORA - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês. SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08819
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10435.001070/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES.EXCLUSÃO INDEVIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.
O juiz federal ao conceder a liminar em mandado de segurança expressou peremptoriamente ser o caso de expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, enquanto a SRF pudesse recalcular o débito remanescente após decisão judicial, providência que foi negligenciada pela PFN, e indiretamente também pela SRF, em detrimento do direito do contribuinte de não receber contra si prejuízos decorrentes do procedimento de ofício de cancelar os parcelamentos que corriam antes da ação judicial, não apenas para que pudesse atestar sua condição de adimplente com o Fisco, mas também para que não se produzissem atos como, por exemplo, o de exclusão do SIMPLES com fundamento em débitos nesses referidos processos, que na verdade tornaram-se não líquidos e estavam com sua exigibilidade suspensa, pelo menos entre a expedição da liminar (antes de 29/06/1999) e a informação da SRF nos autos quanto à conclusão dos cálculos do débito remanescente nos termos definidos pelo mandado de segurança, em 13/06/2001. O ADE expedido em 02/10/2000 é, portanto, nulo, por se fundamentar em débitos cuja exigibilidade estava suspensa naquela data.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10580.002088/95-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1994. PRELIMINAR NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão
da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento
jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94 no seu texto final nenhuma contradição com a constituição ou com normas outras que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art.18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado.
ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo - REDUÇÃO
DO VTNm. A base de cálculo do IT0/94 é o Valor da Terra Nua - VTN
declarado pela contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN minimo - VINm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2° do art. 3° da Lei n.° 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando
reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8.799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua
do imóvel rural especificado O laudo técnico de avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos
estabelecidos no § 4° da Lei n.° 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, conforme relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1994, por intermédio da IN-SRF n.° 16/95.
CONTRIBUIÇÃO À CNA — A contribuição sindical do empregador rural, devida a CNA, é lançada e cobrada juntamente com o ITR, com base no § 2°, art. 10 do ADCT, da CF/88, e calculada nos termos do § 1°, art. 4°, do Decreto-lei n° 1.166/71, c/c o art. 580, inciso III da CLT, com a redação dada pela Lei n° 7.047/82.
DOS DADOS,t4DASTRMS. DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. Deve ser mantido o lançamento — ITR/94 realizado com base no VIN mínimo
e nas informações cadastrais prestadas pelo próprio contribuinte na correspondente DMI/94, tudo de acordo com a legislação utilizada para fundamentar o lançamento em questão. Somente admite-se a revisão dos dados cadastrais anteriormente informados na correspondente DITE., relativos à distribuição (uso)
da área total do imóvel e a sua exploração econômica, com base em prova documental hábil e idônea, fixada nos termos da Norma de Execução COSAR/COSIT/COTEC N°01/95, bem como se não implicar na redução ou exclusão do imposto e antes de notificado o lançamento, consoante o art. 147, parágrafo primeiro, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis, Nanci Gama, Suplente, e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitar a nulidade do lançamento feito com base no valor fixado em IN-SRF, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nanci Gama; no mérito pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10469.001057/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A peça impugnatória deverá ser apresentada ao órgão preparador até 30 (trinta) dias contados da ciência da exigência, a fim de ser instaurada a fase litigiosa do procedimento, ex vi do disposto nos artigos 14 e 15 do Decreto nº. 70.235/72.
Recurso não conhecido(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19045
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso face a intempestividade da impugnação quanto à matéria objeto do lançamento.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10510.003020/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte – SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30786
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Paulo de Assis.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10530.001754/96-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - Exercícios de 1990/92 - Arbitramento de Lucros - Matéria Não Contestada a Nível de Instância Singular - Efeito - Não se conhece de recurso ferindo matéria que não compôs o litígio a nível da instância singular.
(DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19088
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10580.003536/2004-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. PEDIDO DE REVISÃO DE EXCLUSÃO.
A realização de pequenos reparos e troca de peças de microcomputadores não se equipara à atividade de engenharia ou assemelhada, que requeira habilitação profissional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10580.001595/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXTRAVIO DE PARTES PROCESSUAIS. RECONSTITUIÇÃO. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. NULIDADE FORMAL. Se a peça impugnatória instala o litígio, a sua falta, por não restauração dos seus termos, não só subtrai do órgão julgador de segunda instância a sua destinação revisora, como provoca lacuna não escusável e só suprível mediante intimação do contribuinte para apresentação de nova impugnação. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-23.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade dos atos processuais após a ciência de autuação suscitadas pela recorrente e DETERMINAR a remessa
dos autos à repartição de origem para reabertura de prazo para impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10480.029500/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL.PRAZO PRESCRICIONAL
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 10/10/1997.
Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADO O PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 303-31.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10469.003356/97-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DO IRPJ - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO RETIFICADORA - Para produzir efeitos retificadores, a nova declaração deve ser inteiramente preenchida, dela constando todos os valores que influenciam na definição da situação fiscal do contribuinte, principalmente os valores básicos referenciadores do cálculo do imposto e, no caso, com a manutenção da opção anteriormente definida quanto à modalidade de apuração da base de cálculo (lucro presumido).
Recurso voluntário conhecido e com provimento negado.
Numero da decisão: 105-13483
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
