Numero do processo: 10831.012174/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2001
Normas gerais de direito tributário. Decadência. Dies a quo. Regime aduaneiro especial drawback suspensão.
Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173 do Código Tributário Nacional. Na importação com suspensão do crédito tributário, não há se falar em pagamento antecipado de tributos nem na aplicação do disposto no citado artigo 150, § 4º. Segundo a regra do artigo 173, inciso I, o prazo decadencial tem início no “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. Forte no princípio constitucional da eficiência administrativa e dada a impossibilidade de ser aferido o adimplemento do compromisso vinculado ao regime aduaneiro especial antes de esgotado o prazo concedido no ato administrativo de outorga do benefício, o primeiro dia do exercício seguinte à validade do ato concessório do drawback é o dies a quo para medir o prazo decadencial do inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
Drawback suspensão. Adimplemento de compromissos do regime aduaneiro especial.
Carece de fundamento jurídico o denunciado inadimplemento de compromissos do regime aduaneiro especial quando unicamente motivado na falta de anotação do drawback no documento comprobatório da exportação.
Numero da decisão: 303-34.256
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Luis Marcelo Guerra de Castro. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campeio Borges.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10835.003092/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no § 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10835.001684/97-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa.
Não compete à autoridade administrativa discutir e decidir da arguição de ilegalidade e de inconstitucionalidade da legislação em que se fundamentou a cobrança do imposto, sendo esta a única matéria trazida no recurso do contribuinte.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-30133
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes e por maioria de votos rejeitou-se preliminar de nulidade de lançamento feito sem base legal, vencido o conselheiro Irineu Bianchi; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator e Paulo de Assis. Designado para redigir o voto o conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10835.002893/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95
CONSTITUCIONALIDADE
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstituicionalidade da mesma.
NULIDADE DO LANÇAMENTO
Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
VTN
Laudo que não seja específico para o imóvel objeto do lançamento e que não disponha sobre o Valor da Terra Nua é inábil para proporcionar a revisão do VTNm.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30126
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes; por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso quanto à argüição de inconstitucionalidade; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10835.003131/96-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3 § 2 e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CNA - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalidade (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As Contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4, Decreto-Lei nr. 1.166/71 e art. 1, Lei nr. 8.022/90). Negado Provimento ao Recurso.
Numero da decisão: 203-05899
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade de ilegalidade e de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10850.000406/90-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE - ANO DE 1984 - Na confirmação do lançamento decorernte processo matriz confirma-se o pertinente decorrente.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18520
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10835.001036/95-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm -, pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º). Impõe-se a revisão se apresentado Laudo de Avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT, por perito habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no órgão competente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06515
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10850.002111/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal para sua apresentação. Recurso não conhecido, por intempestivo.
Numero da decisão: 203-08833
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso. por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10850.001780/91-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - EXERCÍCIOS DE 1986 E 1987 - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18650
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período anterior a 30/07/91.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10830.005026/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - ENTREPOSTO INDUSTRIAL.
O fato gerador do II e do IPI incidentes na operação de importação de matéria-prima pelo regime aduaneiro de entreposto industrial é, respectivamente, a data de registro e de desembaraço da DI que serviu de base ao despacho aduaneiro de importação. O momento da exigência dos impostos suspensos é estabelecido pelo Secretário da Receita Federal (Art. 87,I, "a", c/c o art. 363, do RA).
O II e o IPI suspensos pela aplicação do regime em comento passam a ser exigíveis com a saída do produto resultante da industrialização da matéria-prima do estabelecimento entrepostado. Neste caso, o recolhimento dos referidos impostos após a data do vencimento, sem os correpondentes juros e multa moratórios, autoriza a fiscalização a proceder a cobrança da diferença não recolhida, calculada segundo procedimento de imputação, e acrescida dos juros moratórios e da multa de ofício por falta de recolhimento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nikon Luiz Bartoli, relator, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi. Designado para redigir o acórdão, o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
