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INEXATIDÃO MATERIAL\nAs alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção.\n\n", "turma_s":"Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-14T00:00:00Z", "numero_processo_s":"11020.003625/2009-58", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7210284", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-14T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2301-011.542", "nome_arquivo_s":"Decisao_11020003625200958.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"RODRIGO RIGO PINHEIRO", "nome_arquivo_pdf_s":"11020003625200958_7210284.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos formalizados em face do Acórdão nº 2301-009.966, de 04/10/2022, sem efeitos infringentes, para que seja corrigido o erro material no acórdão embargado, alterando-se a data do julgamento de 06/10/2022 para 04/10/2022.\n\nAssinado Digitalmente\nRodrigo Rigo Pinheiro – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nDiogo Cristian Denny – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Rodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Diogo Cristian Denny (Presidente).\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-01-27T00:00:00Z", "id":"10815904", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-02-22T09:43:08.151Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1824750207486656512, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-13T18:45:11Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-13T18:45:11Z; Last-Modified: 2025-02-13T18:45:11Z; dcterms:modified: 2025-02-13T18:45:11Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-13T18:45:11Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-13T18:45:11Z; meta:save-date: 2025-02-13T18:45:11Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-13T18:45:11Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-13T18:45:11Z; created: 2025-02-13T18:45:11Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 3; Creation-Date: 2025-02-13T18:45:11Z; pdf:charsPerPage: 1368; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-13T18:45:11Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 11020.003625/2009-58 \n\nACÓRDÃO 2301-011.542 – 2ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 31 de janeiro de 2025 \n\nRECURSO EMBARGOS \n\nEMBARGANTE CONSELHEIRO \n\nINTERESSADO SANDRA BORDIN ZANON E FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nAno-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 \n\nEMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. INEXATIDÃO MATERIAL \n\nAs alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros \n\nde escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos \n\nlegitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos \n\ninominados para correção. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, discutidos e relatados os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os \n\nembargos formalizados em face do Acórdão nº 2301-009.966, de 04/10/2022, sem efeitos \n\ninfringentes, para que seja corrigido o erro material no acórdão embargado, alterando-se a data \n\ndo julgamento de 06/10/2022 para 04/10/2022. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nRodrigo Rigo Pinheiro – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nDiogo Cristian Denny – Presidente \n\n \n\nParticiparam da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, \n\nRodrigo Rigo Pinheiro, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Diogo Cristian Denny (Presidente). \n\n \n \n\nFl. 942DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2301-011.542 – 2ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 11020.003625/2009-58 \n\n 2 \n\nRELATÓRIO \n\nTrata-se de Embargos Inominados opostos pelo Presidente da 1ª TO DA 3ª CÂMARA \n\nDA 2ª SEJUL DO CARF, cujas razões de fato e de direito podem ser sintetizadas, conforme \n\ntranscrição dos trechos abaixo reproduzidos: \n\n“Tratam-se de embargos inominados (e-f. 894) em face do Acórdão nº 2301-\n\n009.966, de 04/10/2022 (e-fls. 885 a 890), opostos para correção de erro material \n\nno acórdão embargado, pois a data do julgamento foi 04/10/2022, e não \n\n06/10/2022 como dele constou. \n\nA despeito dos embargos, que foram juntados aos autos em 06/12/2022, a \n\nautoridade preparadora intimou o contribuinte do resultado do julgamento (e-fl. \n\n895), que apresentou recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais – \n\nCSRF (e-fls. 901 a 920). \n\nEm 13/02/2013, em análise de admissibilidade do recurso especial (e-fl. 932), \n\nconstatou-se que os embargos inominados não haviam sido apreciados e propôs-\n\nse o saneamento do feito. \n\nEm 18/04/2023, foi registrada a juntada aos autos de petição (e-fl. 935) pela qual \n\no contribuinte formalmente desistira do litígio, com fulcro no art. 78 do \n\nRegimento Interno do Carf – Ricarf, tendo em vista à adesão ao Programa da \n\nReceita Federal “Litígio Zero”. \n\nA desistência do litígio após prolatada a decisão não elide a necessidade de \n\ncorrigir-lhe erro material, pois o ato administrativo permanece válido e merece \n\nser saneado. \n\nQuanto aos efeitos da desistência e aplicação do que dispõe o § 5º do art. 78 do \n\nRegimento Interno do Carf – Ricarf, entendo que devem ser avaliados após a \n\ncorreção do acórdão embargado. \n\nDiante do exposto, com fundamento no art. 66 do Ricarf, dou seguimento aos \n\nembargos inominados para a correção do erro material constatado. Encaminhe-se \n\nao conselheiro relator João Maurício Vital para inclusão em pauta de julgamento”. \n\nÉ o Relatório. \n \n\nVOTO \n\nConselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro, Relator. \n\nTrata-se de Embargos da Unidade Preparadora, cujo conteúdo aponta contradição \n\nentre a data efetiva do julgamento realizado (04/10/2022) e aquela que, efetivamente, restou \n\nveiculada no Acórdão (06/10/2022). \n\nFl. 943DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2301-011.542 – 2ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 11020.003625/2009-58 \n\n 3 \n\nConforme se depreende do: (i) Acórdão embargado; (ii) instrumento recursal \n\noposto; e (iii) respectivo despacho de admissibilidade, razão assiste à embargante, em relação à \n\ncontradição apontada. \n\n \n\nConclusão \n\nDiante do exposto, conheço dos embargos inominados opostos, a fim de lhe dar \n\nprovimento, sem efeitos infringentes, para que seja corrigido o erro material no acórdão \n\nembargado, alterando-se a data do julgamento para “04/10/2022”, e não 06/10/2022 como dele \n\nconstou. \n\n \n\nÉ como voto. \n\nAssinado Digitalmente \n\nRodrigo Rigo Pinheiro \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 944DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7162824}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção",1], "camara_s":[ "Terceira Câmara",1], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "RODRIGO RIGO PINHEIRO",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "009.966",1, "04",1, "06",1, "10",1, "2022",1, "2301",1, "a",1, "acolher",1, "acordam",1, "acórdão",1, "alterando",1, "assinado",1, "autos",1, "botto",1, "colegiado",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}