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4614885 #
Numero do processo: 13971.002412/2002-19
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/02/1999 INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS e da Cofins sobre as receitas que não representam venda de mercadoria ou de serviço. INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00.238
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para exonerar integralmente o débito de PIS e parcialmente o débito da Cofins, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4487389 #
Numero do processo: 11176.000116/2007-38
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1999 a 30/08/2001 Ementa DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Em observância ao disposto pelo art. 17 do Decreto n º 70.235 de 1972, somente será conhecida a matéria expressamente impugnada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos conceder provimento parcial quanto à preliminar de decadência, nos termos do voto divergente do Conselheiro Marco André Ramos Vieira, vencido o relator que entendeu aplicar-se o art. 150, parágrafo 4º do CTN. Quanto à parcela não decadente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso. LIEGE LACROIX THOMASI – Relator ad hoc e Presidente Substituta na época da formalização do acórdão. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi, Arlindo Costa e Silva, Thiago D’Ávila Melo Fernandes, Manoel Coelho Arruda Júnior, e Marco André Ramos Vieira (Presidente)
Nome do relator: THIAGO D AVILA MELO FERNANDES

4617080 #
Numero do processo: 10660.000052/00-21
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - DUPLO GRAU -ANALISE DE MÉRITO - Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4611322 #
Numero do processo: 10880.025050/99-16
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.840
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou a Conselheira Relatora pelas suas conclusões. Vencidas as Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora) e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento parcial, contando o prazo de dez anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4619344 #
Numero do processo: 11610.021801/2002-17
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – ATRASO NA ENTREGA – MULTA – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o Imposto Devido, apurado antes da compensação com o tributo antecipado (art. 88, inciso I, da Lei nº 8.981, de 1995). Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4613548 #
Numero do processo: 10882.002070/98-91
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1995 INCENTIVOS FISCAIS. PERC. O PERC (Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou beneficio fiscal mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei n°9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A comprovação da regularidade fiscal, pode ser feita a qualquer momento no curso do processo administrativo, reportando-se sempre ao momento da opção aos incentivos fiscais, por ocasião da entrega de sua declaração de rendimentos. É esse o marco temporal que a lei fixa para o exercício do direito de pleitear a aplicação do imposto de renda em determinado incentivo fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcos Antonio Pires (Suplente Concovocado) e Selene Ferreira de Moraes que negavam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificada e momentaneamente a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4566921 #
Numero do processo: 10830.016522/2010-94
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 Ementa: CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS EM DESCONFORMIDADE COM OS FATOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SIMULAÇÃO. Simulação é a declaração de um conteúdo de vontade não real, emitida conscientemente e por acordo entre as partes, para produzir, com o fim de enganar, a aparência de um negócio jurídico que é diferente daquele que se realizou. Caracteriza simulação a existência de contratos celebrados para recebimento de valores de comissões pela intermediação de financiamentos, devidas por instituições financeiras, onde ficaram evidenciados a ocorrência da impossibilidade da sua execução e a confusão patrimonial no auferimento das receitas dessas comissões. PESSOA JURÍDICA. AUTONOMIA PATRIMONIAL. RECEITAS ORIGINADAS DO OBJETO SOCIAL. SIMULAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. A pessoa jurídica possui personalidade própria, tendo como uma de suas características, a autonomia patrimonial. O patrimônio da pessoa jurídica é composto de todos os bens, direitos e obrigações, aí incluídas as receitas originadas das atividades desempenhadas nos termos do seu objeto social. As receitas originadas dos valores das comissões pela intermediação de financiamentos devidas por instituições financeiras, decorrentes de veículos comercializados pela pessoa jurídica, fazem parte do patrimônio dessa mesma pessoa jurídica. Justifica-se a tributação no sujeito passivo que deu causa a operação, por omissão de receitas, dos valores das comissões auferidas por terceira pessoa, quando caracterizado que os contratos celebrados, para auferimento dessas comissões, eram simulados. MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. PERCENTUAL DE 150%. APLICABILIDADE. É cabível a aplicação da multa de ofício, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos em que revela o ajuste doloso com o intuito de fraudar, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64, caracterizado pela celebração de contratos contrários à lei, simulados. ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto e contribuição apurados em procedimento fiscal, face a expressa disposição legal e face à incidência ocorrer em situações fáticas distintas. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. CRÉDITOS DE TERCEIROS. VEDAÇÃO. Por expressa disposição legal, a compensação de tributos somente pode ocorrer entre créditos e débitos do próprio contribuinte. A compensação de débitos de um contribuinte com créditos de terceiros não é permitida por lei. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.818
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto (relator), que davam parcial provimento ao recurso para cancelar os lançamentos dos tributos decorrentes dos valores recebidos pela controladora a título de comissões referentes aos contratos em que não houve a interveniência da autuada, desqualificavam a multa de ofício e a reduziam ao percentual de 75%, cancelavam a imposição da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e admitiam a compensação dos montantes de tributos recolhidos pela controladora, mantendo o restante dos lançamentos.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4613506 #
Numero do processo: 10880.008016/00-39
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2000 IRRF. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. COMPENSAÇÃO. A pessoa jurídica tributada com base no lucro real pode compensar o IRRF relativo aos juros sobre capital próprio percebidos com o imposto de renda retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros da mesma natureza a titular, sócios ou acionistas. Recurso provido.
Numero da decisão: 1302-000.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos tomos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento

4618404 #
Numero do processo: 10909.001585/98-19
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/1997 a 31/08/1998 Ementa: DEPÓSITO RECURSAL. ADIN 1.976-7. NÃO EXIGÊNCIA. Não é mais possível exigir o depósito recursal face à decisão do STF na Adin 1976-7 (DOU no 68, Seção 1, de 10/04/2007, pág. 1) Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4615270 #
Numero do processo: 18471.001844/2002-67
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL - BASE DE CALCULO - SUBSÍDIOS - Os subsídios de suplementação tarifária percebidos pelas empresas aéreas nacionais concessionárias de linhas aéreas regulares constituem ingressos de recursos que afetam o lucro liquido e não podem ser excluídos da base de cálculo da CSLL Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos Passuello.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento