Numero do processo: 19515.720375/2016-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/12/2012
CSLL. DEDUÇÕES INDEVIDAS. GLOSA. CABIMENTO.
Provado que o sujeito passivo se aproveitou no ajuste anual de deduções indevidas, consubstanciado em estimativas ali declaradas e não quitadas, cabível a glosa efetuada.
Recurso Improcedente
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1202-002.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado. Negar provimento ao recurso: i) por unanimidade de votos, quanto ao mérito da exigência; e: ii) por voto de qualidade quanto à incidência da multa isolada. Vencidos o Conselheiro André Luis Ulrich Pinto e as Conselheiras Andrea Viana Arrais Egypto e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar essa penalidade.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13888.720943/2014-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Verifica-se erro material no Acórdão que afirma ausência de interposição de Recurso Voluntário do responsável solidário que sequer foi intimado do Acórdão da DRJ.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012, 2013
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTA QUALIFICADA. IDENTIDADE DE PRESSUPOSTOS. DOLO ESPECÍFICO. AUSÊNCIA. EXONERAÇÃO.
A atribuição de responsabilidade solidária e a qualificação da multa de ofício, quando fundamentadas na prática de atos fraudulentos, simulados ou sonegatórios, possuem como pressuposto comum a comprovação inequívoca do elemento subjetivo doloso. Uma vez afastada a qualificação da multa de ofício pela ausência de comprovação de dolo, fraude ou simulação, deve ser igualmente exonerada a responsabilidade solidária que se sustentava nos mesmos fundamentos fáticos e jurídicos, ante a inexistência do elemento volitivo ilícito indispensável à sua imputação.
Numero da decisão: 1201-007.569
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de declaração com efeitos infringentes, para conhecer do Recurso Voluntário do responsável solidário e, no mérito, dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Nilton Costa Simoes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: Lucas Issa Halah
Numero do processo: 13709.002043/91-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF - Isenção incabível por falta de amparo legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Vista ao Conselheiro RICARDO LEITE RODRISUES. Fez sustentação oral pela Recorrente CASSIANO PEREIRA VIANA, advogado da Recorrente.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY
Numero do processo: 15959.720010/2018-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2015
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
Mesmo inexistindo o trânsito em julgado na época das compensações efetuadas, mas estando o mérito da discussão já definitivamente julgada nos tribunais superiores, nos casos que vinculam os conselheiros do CARF, deve-se aplicar aos processos pendentes de julgamento.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE SENTENÇA JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO VINCULATIVA. Súmula CARF nº 206. NÃO APLICAÇÃO.
A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. Não aplicação, tendo em vista decisão judicial erga omnes do STF e repercussão geral do STJ, superveniente no curso do processo administrativo.
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Numero da decisão: 2402-013.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada; (2) por maioria de votos, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto para que sejam consideradas as compensações efetuadas pela empresa de contribuições incidentes sobre o 1/3 de férias, aviso prévio indenizado e os 15 dias que antecedem ao Auxílio-Doença, cancelando-se as glosas correspondentes. Vencido o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria que deu parcial provimento em menor extensão, mantendo as glosas relativas ao 1/3 de férias e o Conselheiro Alexandre Correa Lisboa que, além de manter relativas glosas (1/3 de férias), também não desfez aquelas correspondentes ao aviso prévio indenizado e 15 dias que antecedem ao Auxílio Doença para as competências de outubro de 2013 a fevereiro de 2014. O Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 16682.902320/2018-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/01/2015
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA ALEGADA NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nulo o acórdão recorrido quando não enfrentar todas as matérias trazidas na impugnação. Configura-se cerceamento do direito de defesa a falta de análise e pronunciamento pela autoridade julgadora dos argumentos apresentados em sede de impugnação pelo sujeito passivo, o que gera, em consequência, a nulidade da decisão, com base no inciso II do artigo 59 do Decreto n° 70.235/1972.
Numero da decisão: 3101-004.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.675, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900103/2019-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10983.721538/2021-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 06/07/2021 a 28/07/2021
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ERRO. DIFERENÇA DE TRIBUTOS E ACRÉSCIMOS LEGAIS. PENALIDADES APLICÁVEIS. CABIMENTO. REVISÃO ADUANEIRA. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA.
É devida a exigência dos tributos e penalidade legais incidentes na importação quando verificado erro de classificação fiscal cometido pelo contribuinte, não caracterizando mudança de critério jurídico a atividade fiscal de reclassificação de mercadorias em sede de revisão aduaneira.
LCD. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSIÇÃO 90.13. RESIDUAL. POSIÇÃO MAIS ESPECÍFICA.
A descrição da posição 90.13 da NESH é “dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente noutras posições”. Desta forma, a posição 90.13 é residual. Para que se possa falar em posição mais específica o LCD deve ser “exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina, instrumento ou aparelho determinados (...) (mesmo nas posições 90.10, 90.13 ou 90.31)”, se assim for, o LCD classifica-se “na posição correspondente a essa ou a essas máquinas, instrumentos ou aparelhos” (Nota 2 b) do Capítulo 90 - no mesmo sentido a Nota 2 da Seção XVI da NESH).
MULTA ADUANEIRA DE 1%. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO EXPRESSA DO FUNDAMENTO LEGAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 227/2026. ART. 84 DA MP Nº 2.158-35/2001 E ART. 69 DA LEI Nº 10.833/2003. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, II, “a”, DO CTN. AUTO DE INFRAÇÃO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. CANCELAMENTO DA PENALIDADE.
A Lei Complementar nº 227/2026 revogou expressamente o art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e o art. 69 da Lei nº 10.833/2003, dispositivos que embasavam a aplicação da multa aduaneira de 1% em hipóteses de erro na classificação fiscal ou em outros detalhamentos exigidos para identificação da mercadoria. Extinto o suporte legal da penalidade, impõe-se a aplicação do princípio da retroatividade benigna, nos termos do art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional, aos autos de infração ainda não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 3002-004.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a cobrança da multa de 1% sobre o valor aduaneiro
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha– Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 10183.001528/91-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Normas processuais - A impugnação, apresentada até a data para recolhimento ou impugnação consignado na notificação de lançamento, instaura a fase litigiosa do procedimento.
Recurso de que não se conhece.
Numero da decisão: 203-00.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 10880.958375/2018-93
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexiste cerceamento ao direito de defesa quando as motivações das glosas foram devidamente descritas e enfrentadas pela decisão de primeira instância.
COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL. CRÉDITO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE.
Os custos com aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível na industrialização de bens destinados à venda não geram créditos de IPI por não se enquadrar como insumo de produção.
IPI. CREDITAMENTO. MATERIAIS NÃO INTEGRADOS AO PRODUTO FINAL, TAMPOUCO CONSUMIDOS IMEDIATA E INTEGRALMENTE. DESGASTE INDIRETO NO PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Afasta-se o direito ao creditamento de IPI de bens de uso e consumo que não se incorporam ao produto final e que não são consumidos de forma imediata e integral, sofrendo apenas desgaste indireto no processo de industrialização, conforme o Recurso Especial n° 1.075.508/SC, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 13/10/2009, proferido pelo STJ, em regime de recurso repetitivo.
CRÉDITO DE IPI. MATERIAIS EXPLOSIVOS. EXTRAÇÃO DE CALCÁRIO E ARGILA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO DE CIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER NORMATIVO CST Nº 65, DE 1979.
Os materiais explosivos utilizados na extração do calcário e argila não são matéria-prima ou produto intermediário na industrialização de cimento, passíveis de creditamento de IPI, uma vez que não sofrem alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação. PN CST nº 65, de 1979.
Numero da decisão: 3003-002.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, para afastar a preliminar de nulidade arguida, e no mérito negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3003-002.654, de 6 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.917329/2018-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 15746.721245/2024-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2020 a 31/03/2022
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não há nulidade do lançamento quando o auto de infração descreve de forma suficiente os fatos, fundamentos jurídicos e elementos necessários à compreensão da exigência fiscal, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
COFINS. CRÉDITOS. INSUMOS. ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE. DESENVOLVIMENTO DE MARCAS PRÓPRIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 234.
O desenvolvimento de marcas próprias não altera a o caráter comercial da atividade econômica. Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
COFINS. REGIME MONOFÁSICO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.
É vedada a apuração de créditos sobre aquisições de produtos sujeitos ao regime monofásico das contribuições, ressalvada hipótese em que comprovado que o produto adquirido não se submete à tributação concentrada.
COFINS. CRÉDITOS. SERVIÇOS DE PALETIZAÇÃO. Geram direito a crédito das contribuições os dispêndios com armazenagem e frete nas operações de venda, abarcando os gastos correlatos com manuseio, movimentação e expedição dos produtos, dentre eles os serviços de paletização, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
COFINS. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS.
O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a demonstração de liquidez e certeza dos créditos.
MULTA DE OFÍCIO. ART. 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
A aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996 independe de interpretação subjetiva acerca da infração quando caracterizada insuficiência de recolhimento ou declaração inexata.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2020 a 31/03/2022
PIS. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO MESMOS FUNDAMENTOS.
Aplicam-se à Contribuição para o PIS/Pasep os mesmos fundamentos e conclusões adotados para a Cofins, em razão da identidade de regime jurídico das contribuições no caso concreto.
Numero da decisão: 3301-015.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, para reconhecer o crédito na aquisição de ENGOV AFTER e para reconhecer o crédito sobre as despesas com serviços de paletização, vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède, que negava provimento quanto aos serviços de paletização. A Conselheira Rachel Freixo Chaves acompanhou o relator quanto às conclusões relativamente à definição da atividade da recorrente. O Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro acompanhou o relator pelas conclusões quanto à negativa de apropriação de créditos extemporâneos por entender aplicável as razões da Súmula CARF nº 231.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Kendi Hiramuki – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Déroulède – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Márcio José Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Leandro Wilhelm Wolf (Substituto) e Paulo Guilherme Déroulède (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO KENDI HIRAMUKI
Numero do processo: 10850.720297/2015-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2012 a 28/02/2012
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO.
Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.868
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.858, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.901790/2014-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
