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11525595 #
Numero do processo: 10611.721099/2012-94
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 14/09/2009 a 12/08/2013 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTO JÁ CONSTANTE DO RELATÓRIO DE AUDITORIA FISCAL. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. Não configura mudança de critério jurídico, vedada pelo art. 146 do CTN, a decisão de primeira instância que examina requisito de habilitação no SISCOMEX expressamente tratado no Relatório de Auditoria Fiscal e objeto de intimações específicas ao contribuinte ao longo do procedimento fiscalizatório, ainda que a síntese conclusiva do relatório fiscal tenha enfatizado outro fundamento. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 14/09/2009 a 12/08/2013 FABRICANTES DE AUTOPEÇAS. REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. LEI Nº 10.182, DE 2001. REQUISITO SUBJETIVO. HABILITAÇÃO NO SISCOMEX COMPROVADA EM SEDE RECURSAL. Comprovada, mediante certidão emitida pelo DECEX, a habilitação específica da empresa no regime automotivo de que trata a Lei nº 10.182, de 2001, durante todo o período autuado, resta plenamente atendido o requisito de ordem subjetiva estabelecido no art. 6º do referido diploma legal. FABRICANTES DE AUTOPEÇAS. REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. LEI Nº 10.182, DE 2001. REQUISITO OBJETIVO. PRESSOSTATOS. ENQUADRAMENTO COMO AUTOPEÇA. CABIMENTO DA REDUÇÃO ALÍQUOTA. Os pressostatos (NCM 9032.20.00), expressamente reconhecidos como autopeças pela legislação federal correlata ao setor automotivo (Decretos nº 4.510, de 2002, e nº 6.500, de 2008; Resolução CAMEX nº 102, de 2018; Decreto nº 9.557, de 2018) e empregados no processo produtivo de sistemas de ar-condicionado e direção hidráulica, enquadram-se no conceito de partes, peças e componentes do art. 5º da Lei nº 10.182, de 2001, fazendo jus à redução de 40% do Imposto de Importação. FABRICANTES DE AUTOPEÇAS. REDUÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. LEI Nº 10.182, DE 2001. TUBOS DE BORRACHA VULCANIZADA NÃO ENDURECIDA. INSUMO EM ROLOS CONTINUOS X AUTOPEÇA CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DA REDUÇÃO ALÍQUOTA DA LEI Nº 10.182, DE 2001. A fruição do benefício de redução do Imposto de Importação previsto no art. 5º da Lei nº 10.182, de 2001, submete-se ao princípio da estrita legalidade tributária (art. 111, II, do CTN) e pressupõe a efetiva correspondência técnica do bem com as definições de autopeça estabelecidas na legislação regente. A mera presença do código NCM 4009.31.00 nos atos regulamentares do setor automotivo (Decretos nº 4.510, de 2002, e nº 6.500, de 2008, e Resolução CAMEX nº 102, de 2018) não respalda o enquadramento genérico nem autoriza a concessão irrestrita do benefício fiscal, sendo indispensável a contextualização técnica das descrições normativas, que restringem a desoneração a tubos dotados de especificações, formatos ou aplicações automotivas próprias. Os tubos de borracha importados em rolos contínuos ostentam a condição de matéria-prima/insumo genérico para transformação industrial, demandando posterior corte, vulcanização adicional, conformação ou montagem de conexões para aquisição de individualidade funcional. Por não ostentarem a condição intrínseca de autopeça acabada ou semiacabada no momento do fato gerador, afasta-se a aplicação da alíquota reduzida do art. 5º da Lei nº 10.182, de 2001.
Numero da decisão: 3002-004.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade; no mérito, por voto de qualidade, acordam em dar parcial provimento ao recurso voluntário, exonerando a parcela do crédito tributário relativa aos pressostatos (NCM 9032.20.00), por reconhecer o direito ao benefício fiscal do art. 5º da Lei nº 10.182/2001, vencidos os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha (Relatora), Neiva Aparecida Baylon e Adriano Monte Pessoa, que votaram pelo provimento integral do recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Casorla Mascareñas. Assinado Digitalmente Gisela Pimenta Gadelha Dantas – Relatora Assinado Digitalmente Renata Casorla Mascareñas – Redatora designada Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Fabio Kirzner Ejchel (substituto[a]integral), Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Rosaldo Trevisan (substituto[a] convocado[a] para eventuais participações), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

11525563 #
Numero do processo: 10314.007649/2009-18
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NCM. PERCARBONATO DE SÓDIO. ADIÇÃO DE ESTABILIZANTES. A correta classificação fiscal do percarbonato de sódio, ainda que adicionado de estabilizantes necessários à sua conservação e transporte, é no código 2836.99.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), por se tratar de um produto de constituição química definida, não desnaturado por misturas ou adições. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. SÚMULA CARF Nº 216. A revisão aduaneira não configura alteração de critério jurídico quando a Administração já havia fixado posicionamento anterior sobre a matéria. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3002-004.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, uma vez que a realização do procedimento de revisão aduaneira não implica mudança de critério jurídico, nos termos da Súmula CARF nº 216, e, no mérito, por dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon - Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renata Casorla Mascarenas, Neiva Aparecida Baylon, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a]integral), Gisela Pimenta Gadelha, Adriano Monte Pessoa, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11534023 #
Numero do processo: 16004.720490/2013-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 ERRO PREENCHIMENTO. DACON. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Para produzir efeitos, a alegação de erro no preenchimento da DACON deve estar acompanhada da devida comprovação, sem a qual o lançamento original deve ser mantido.
Numero da decisão: 3202-004.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente e Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11538633 #
Numero do processo: 13971.721337/2019-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2014 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE GFIP. ART. 32-A DA LEI N. 8.212/1991. CABIMENTO. A entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) após o prazo legal sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 32-A da Lei n. 8.212/1991, com redação dada pela Lei n. 11.941/2009.
Numero da decisão: 2302-004.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Weber Allak da Silva(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Weber Allak da Silva, o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11534358 #
Numero do processo: 10880.954278/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/2011 a 31/05/2011 DCTF RETIFICADORA REDUTORA DE TRIBUTO. ANÁLISE. HOMOLOGAÇÃO. Verificados equívocos tanto por parte do Fisco quanto por parte da contribuinte, e sem intuito elisivo, considerando-se o princípio da verdade material, deve ser reconhecido o devido direito à equiparação a industrial da filial da recorrente e determinada a consequente revisão de ofício dos lançamentos do direito creditório.
Numero da decisão: 3401-014.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado em conhecer do recurso voluntário para no mérito, por unanimidade, dar parcial provimento nos termos do PAF nº 18470.726739/2015-69. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.952, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.900331/2018-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente) e de forma não presencial o conselheiro Leandro Wilhelm Wolf (Substituto).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11539164 #
Numero do processo: 13116.721351/2017-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 13/06/2017 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3102-004.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.402, de 21 de agosto de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.733415/2018-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Jorge Luis Cabral, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anderson Italo Pereira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11539150 #
Numero do processo: 11080.738447/2018-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 17/06/2014 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3102-004.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.402, de 21 de agosto de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.733415/2018-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Jorge Luis Cabral, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anderson Italo Pereira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11533718 #
Numero do processo: 10950.906643/2020-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/2016 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. REQUISITO LEGAL. A exclusão das subvenções para investimento da determinação do lucro real exige o registro dos valores correspondentes em reserva de lucros, com observância das restrições de destinação previstas no art. 30 da Lei nº 12.973/2014. RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. CONSTITUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. Não se reconhece o direito creditório quando o contribuinte não comprova a constituição tempestiva da reserva de incentivos fiscais, a existência de reserva de lucros contemporânea submetida às restrições legais ou a hipótese excepcional prevista no § 3º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014.
Numero da decisão: 1201-007.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.639, de 28 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.906642/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11538548 #
Numero do processo: 11020.900905/2015-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

4793990 #
Numero do processo: 13646.000017/92-41
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: APLICAÇÃ0 DA TRD COMO JUROS DE MORA - Com a edição da Lei n 8.218 de agosto de 1991 (Medida Provisória n 298/91) foram instituídos no ordenamento nacional juros moratórias, diversos de 1% ao mês ou fração medidos pela variação da 1RD, o que implica em sua cobrança tão-somente a partir desta data. PIS-DEDUÇÃ0 - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo decorrente a decisão exarada no processo matriz, quando não surge nova questão de fato ou de direito.
Numero da decisão: 108-00.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base tributável o valor correspondente ao rendimento mínimo considerado distribuído aos sócios, por presunção legal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros ADELMO MARTINS SILVA, PAULO IRVIN DE CARVAI HO VIANNA, RENATA GONÇALVES Pantoja e LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA, que davam provimento integral, e, por maioria de votos, para excluir a TRD no período de 01/02/91 a 31/07/91, vencidos os Conselheiros JOSÉ CARLOS PASSUELLO, EDSON VIANNA DE BRITO (Relator) e JACKSON GUEDES FERREIRA. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR.
Nome do relator: EDSON VIANNA DE BRITO