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6074009 #
Numero do processo: 15868.720208/2012-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas às operações referidas no recurso, nos termos do voto do relator. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA(Relator), EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: Não se aplica

5958835 #
Numero do processo: 13805.001784/98-57
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 INCENTIVOS FISCAIS. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC. ATUALIZAÇÃO DE VALORES. TAXA SELIC Para os tributos destinados a incentivos fiscais, os quais são regulados pelo Decreto Lei 1.376/74, art. 592 e seguintes, não há qualquer previsão para atualização de seus valores, ainda que a título de correção monetária pela SELIC. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Marcos Vinícius Barros Ottoni – Redator Ad Hoc - Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, José Ricardo da Silva, Alberto Pinto Souza Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Valmir Sandri, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5960188 #
Numero do processo: 13819.003928/2003-24
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Período de apuração: 01/01/1989 a 31/12/1989 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Recurso Extraordinário da Fazenda provido.
Numero da decisão: 9900-000.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso extraordinário da Fazenda Nacional nos termos do voto do relator. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. Joel Miyazaki - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Cortez, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyazaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI

5994530 #
Numero do processo: 10140.001698/00-86
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/06/1988 a 31/10/1995 RESTITUIÇÃO. LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. CRÉDITO. APURAÇÃO. CRITÉRIOS QUANTITATIVOS. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA DA NORMA APLICADA. Em pedido de restituição decorrente da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, será aplicada na apuração do crédito, além da base de cálculo semestral, a alíquota da contribuição, conforme previstas na LC nº 8/70.
Numero da decisão: 3803-006.899
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Demes Brito, Paulo Renato Mothes de Moraes e
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5954995 #
Numero do processo: 13808.002611/98-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.173
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

5960308 #
Numero do processo: 10980.909335/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 16/09/2004 a 30/09/2004 PER/DCOMP. COFINS. COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. Comprovando o contribuinte o seu direito creditório informado no PER/DCOMP, por meio de documentação hábil e idônea, é de rigor a homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 3301-002.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. FÁBIA REGINA FREITAS - Relator. EDITADO EM: 22/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: RODRIGO DA COSTA PÔSSAS, ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL, SIDNEY EDUARDO STHAL, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MÔNICA ELISA DE LIMA E FÁBIA REGINA FREITAS.
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS

5959149 #
Numero do processo: 17883.000175/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é o regido pelo Código Tributário Nacional, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal. Inexistindo antecipação de pagamento do tributo, o prazo decadencial é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN). Precedente do STJ em recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC. De acordo com a regra do art. 173, I, do CTN, em 02/09/2010, data da ciência do lançamento, não havia sido consumada a decadência do período de janeiro de 2005 a dezembro de 2006. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). LANÇAMENTO POR ATO DO CONTRIBUINTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A GFIP com código de entidade isenta não tem o efeito de constituir o crédito tributário correspondente às contribuições patronais e de terceiros, uma vez que a pessoa jurídica declarante não reconhece a dívida relacionada a essas contribuições, ainda que na GFIP tenha sido informado o valor das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes individuais. A prescrição somente tem início após a constituição definitiva do crédito tributário constituído por meio de lançamento de ofício. IMUNIDADE RECONHECIDA. DÉBITO INEXIGÍVEL. A entidade faz jus ao exercício da imunidade desde 25 de maio de 1998, nos termos do Acórdão nº 12-36.937, da 12ª Turma da DRJ Rio de Janeiro I, PAF n° 15559.000286/2007-79, que julgou procedente a manifestação de inconformidade contra o indeferimento da isenção, de cuja decisão não cabe recurso. O débito inexigível não tem o condão de afastar o direito à imunidade. Inteligência dos §§ 12 e 13 do art. 206 do RPS/99. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Julio César Vieira Gomes- Presidente Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5960423 #
Numero do processo: 10880.008203/00-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1993 a 30/09/1995 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO. EFEITOS INFRINGENTES. Constatado equivoco em relação ao período de apuração, impõe em acolher o declaratório com o objetivo de sanar o erro apontado. No caso concreto o período abarcado pela decisão se refere ao período de 01.09.1993 a 30.09.1995. Embargos Conhecido e Acolhido.
Numero da decisão: 3403-003.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, os embargos de declaração foram acolhidos para sanar o erro material. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Jorge Olmiro Lock Freire , Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5960013 #
Numero do processo: 10680.720903/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - INCISO II, § 1º DA LEI No 10.865/2004 - RESULTADO DO SERVIÇO Para a incidência de PIS e COFINS Importação é preciso se verificar a presença dos requisitos legais, ou seja, (i) os serviços devem provenientes do exterior; (ii) devem ser prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior; (iii) devem ser executados no País ou (iv) executados no exterior, com resultado que se verifique no País. A inexistência destes requisitos descaracterizam a importação de serviços. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - NÃO INCIDÊNCIA O resultado do serviço de transporte internacional é a entrega da mercadoria no exterior, não o pagamento do transporte e menos ainda a retirada do produto no Brasil. Não incidência do PIS e COFINS Importação. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - REPRESENTANTES COMERCIAIS - NÃO INCIDÊNCIA A atividade de representação comercial de vendas internacionais, quando realizadas por pessoas físicas/jurídicas estrangeiras e representam a exportação de mercadorias, ocorrem exclusivamente fora do Brasil. Apenas o efeito econômico da venda do produto ocorre no Brasil, todavia, este efeito financeiro não é o suficiente para a tributação pretendida,posto que não representa o conceito de “resultado” previsto no § 1o do inciso II da Lei no 10.865/04. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONSULTORIA - NÃO INCIDÊNCIA A ausência de comprovação da atividade de consultoria, a quais contratos efetivamente se referiam, impede que se avalie o local do “resultado” do serviço, nos termos exigidos pelo § 1o do inciso II da Lei no 10.865/04. Recurso Voluntário Provido em Parte Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 3302-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para manter a tributação na importação do serviço de seguros, e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva, que mantinha a tributação na importação do serviço de transportes, o conselheiro Gileno Gurjão Barreto, que dava provimento integral ao recurso voluntário, e a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que negava provimento integral ao recurso voluntário e dava provimento ao recurso de ofício. Sustentação Oral: Walter de Sousa Lobato – OAB/MG 61186. (assinado digitalmente) WALBER JOSE DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 13/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5971698 #
Numero do processo: 13888.004947/2010-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. Constitui infração à legislação previdenciária a empresa apresentar Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores, em relação às informações que alterem o valor das contribuições. DA MULTA. No que pertine às penalidades de infrações em razão de inadimplementos de obrigações acessórias cujas fatos geradores se verificaram insertos sob o comando inciso IV do caput do art. 32 da Lei n° 8.212/91, o legislador se fez claro , objetivo e específico introduzindo nova determinação na forma do art. 32-A da sobredita lei. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA MENOS SEVERA. .CAPITULAÇÃO NOVA. Com albergue no Princípio da Retroatividade Benigna, há que se observar o comando do inciso II, “c”, do artigo 106, do Código Tributário Nacional - CTN determinando a aplicação retroativa da lei quando tratando-se de ato não definitivamente julgado lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Autuação lavrada por ofensa à legislação vigente capitulada no § 5°, do revogado artigo 32 da Lei 8.212, inciso IV, há que se submeter ao preceituado no artigo 32-A sob o novo comando expresso na forma do § 9o da redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em preliminar: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso à alegação de nulidade, trazidos na sustentação oral. No Mérito: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o recálculo da multa de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Fez sustentação oral a Dra. Renata Pergamo Penteado Corrêa - OAB/SP nº 183738 CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente. IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari , Marcelo Magalhaes Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragao Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA