Numero do processo: 10820.000796/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2002
BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE
FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS. LEI N° 9.718/98, § 1° DO
ART. 3º INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS
LIMITADOS ÀS PARTES.
Nos termos da Lei n° 9.718/98, § 1° do art. 3°, a base de cálculo da Cofins, bem como do PIS Faturamento, é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada
pelo Supremo Tribunal Federal em sede do controle difuso, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o tema resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade declarada na via incidental, inicialmente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.217
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/ 1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso para declarar que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda(Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para Redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10825.000513/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - É o Valor da Terra Nua (VTN), apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior, não inferior ao Valor da Terra Nua mínimo- VTNm, fixado pela Secretaria da Receita Federal, com estrita obediência ao estabelecido na legislação tributária. LAUDO TÉCNICO - O Laudo Técnico de Avalização apresentado com vistas a provocar a revisão do VTNm deve estar revestido de todas as formalidades exigidas pela lei e acompanhado de elementos de prova suficientes à revisão, o que, não ocorrendo, não tem o condão de instaurar o processo revisional. recurso negado.
Numero da decisão: 202-10735
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10768.017872/99-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo a contribuinte optado pela discussão da matéria perante ao Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho ' de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção do contribuinte à esfera judicial, nos termos do voto do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10821.000394/2001-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo administrativo fiscal. Perempção.
Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual por inércia do sujeito passivo da obrigação tributária principal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-33.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10783.000279/85-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - A falta de registro, no controle de estoque, de parte das aquisições de combustível, enseja a conclusão de que o produto não tenha sido utilizado para o regular abastecimento dos ônibus da empresa. Entretanto, não tendo o Fisco logrado provar, ou mesmo reunir indícios, quanto á ocorrência de omissão de receitas, incabível a presunção de que o combustível, dito "desviado", tenha sido utilizado na atividade fim, em operações igualmente não registradas, gerando receitas não oferecidas á tributação.
IRPJ - AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM SOCIEDADES CONTROLADAS - DEVER DE AVALIAR PELO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - À luz do artigo 258, inciso I, do RIR/80, os investimentos em sociedades controladas devem ser avaliados pelo valor do patrimônio líquido (método da equivalência patrimonial), incorreto o procedimento do contribuinte que corrigiu o investimento pelo valor de aquisição com base no artigo 349, § 3º do RIR/80.
IRPJ - CESSÃO DE IMÓVEL A DIRIGENTE - ÔNUS DA PROVA - À exceção das hipóteses de presunção legal, sempre cabe ao fisco comprovar a irregularidade imputada à contribuinte. Exclui-se parte da exigência fiscal correspondente ao período em que restou insuficientemente comprovada a ocupação do imóvel.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - EMPRÉSTIMO ENTRE COLIGADAS E CONTROLADAS - O reconhecimento da correção monetária incidente sobre os negócios de mútuo contratados entre interligadas e/ou coligadas tornou-se obrigatório apenas a partir da vigência do Decreto-lei nº 2.065/83.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADIANTAMENTOS PARA AUMENTO DE CAPITAL EM EMPRESAS COLIGADAS E CONTROLADAS - Adiantamento para futuro aumento de capital não caracteriza hipótese de mútuo e, como tal, não deve sofrer o tratamento previsto no artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83.
Recurso parcialmente provido.(Publicado no D.O.U, de 11/08/00)
Numero da decisão: 103-20306
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cr$... (período-base de 03/1981 a 02/1982, exercício de 1983); Cr$... (período-base de 03/1982 a 02/1983, exercício de 1984/1); e Cr$... (período-base de 03/1983 a 12/1983, exercício de 1984/2).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10820.002268/96-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA: Inteiramente transcorrido o prazo decadencial, a Fazenda Pública está impedida de formalizar crédito tributário.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 105-12939
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, para cancelar o lançamento, dando provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10820.001238/96-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72
LEGALIDADE - O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de Lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento da Magna Corte nesse sentido.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo.
VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão. Apresenta avaliação relativas a períodos diferentes do da ocorrência do fato gerador.
CONTRIBUIÇÕES. O lançamento da contribuição sindical, vinculada ao do ITR, não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação.
JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatórios pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30188
Decisão: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; rejeitada a nulidade de lançamento com base no VTNm baixado em IN da SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, rejeitada a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu; no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10805.001615/2001-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - PAGAMENTOS SEM CAUSA - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - Ante o princípio da tipicidade cerrada do fato gerador, simples movimentação bancária em aplicações financeiras não legitima, nem materializa a hipótese de incidência que trata o artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10830.001081/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Numero da decisão: 102-44621
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10768.008524/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - DIREITO CREDITÓRIO – COMPROVAÇÃO - I. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para seja aferida sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
II. O pedido inicialmente formulado não pode ser modificado com a inclusão, no final do curso do processo administrativo fiscal, com a inclusão de novos documentos, produzidos em razão da decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 103-23.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade e votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
