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7430075 #
Numero do processo: 13807.000357/2001-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998 RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. Não deve ser conhecido o recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado não atinge o limite de alçada. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 1998 IRPJ. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. Súmula CARF nº 105: "A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício". Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 GLOSA DE DESPESA. INEXISTÊNCIA. As despesas operacionais comprovadas por meio de documentação hábil e idônea ensejam o afastamento da glosa imposta pela fiscalização. PIS E COFINS. REFLEXOS. As matérias excluídas do lançamento principal, de IRPJ, ensejam o não provimento das cobranças das contribuições reflexas.
Numero da decisão: 1201-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada, e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para: a) excluir da glosa de variação cambial passiva o valor de R$ 8.248,60 da base tributável do IRPJ e CSLL; b) excluir da glosa de despesas financeiras os valores de R$ 155.724,03 e R$ 298.351,11 das bases tributáveis apuradas nos lançamentos do IRPJ nos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente; c) excluir da omissão de receitas - diferença de estoque o valor de R$ 18.854,25 da base tributável do IRPJ, CSLL, Cofins e PIS; d) excluir da dedução indevida de amostra grátis e bens obsoletos o valor de R$ 63.993,56 da base tributável do IRPJ; e) excluir da dedução indevida relativa a pagamentos efetuados para a Cia Brasileira de Estireno os valores de R$ 223.644,99 e R$ 694.742,57 das bases tributáveis apuradas nos lançamentos do IRPJ nos anos-calendário de 1997 e 1998, respectivamente; f) afastar a glosa relativa a dedução indevida - Monsanto - no ano-calendário de 1997, relativa à base tributável do IRPJ e CSLL; e, g) excluir a multa isolada no valor de R$ 316.025,83. Vencidos os conselheiros José Carlos de Assis Guimarães (Relator) e Eva Maria Los que mantinham a glosa no valor de R$ 2.937.270,49, tratada no "item f" nas conclusões do voto do relator. Designado o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli para redigir o voto vencedor quanto à mencionada glosa do item "f" . (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Carlos de Assis Guimarães - Relator. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES

7477938 #
Numero do processo: 12268.000073/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VALORES LANÇADOS EM GFIP Valores lançados na contabilidade em conta de salário e informados em GFIP integram o salário de contribuição. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia (Súmula CARF nº 89)
Numero da decisão: 2202-004.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as parcelas relativas ao vale transporte pago em dinheiro. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7429590 #
Numero do processo: 10865.720294/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVA MENSAL. RECOLHIMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF 84. É assegurada a restituição de recolhimentos a maior ou indevidos de estimativa mensal de IRPJ e CSLL, nos termos da Súmula CARF 84. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. ERRO. CTN, ART. 147, RIR/99, ART. 832. A legislação federal legitima a retificação de declarações na hipótese de erro, como se observa nos artigos 147, do CTN e 832 do RIR/99, sem que exista qualquer impedimento à retificação quanto ao valor das estimativas mensais de IRPJ.
Numero da decisão: 1302-002.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7429909 #
Numero do processo: 15374.935914/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PROCESSUAL - PRECLUSÃO - INOBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS DO ART. 16 DO DECRETO 70.235/72. Opera-se preclusão consumativa quanto a matéria não suscitada por ocasião da manifestação de inconformidade, sendo impossível dela conhecer em de sede de recurso de ofício acaso não demonstradas as hipóteses do art. 16 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-003.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Paulo Henrique , Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7465411 #
Numero do processo: 13603.724611/2011-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008 PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, o conceito de insumos pode ser interpretado dentro do conceito da essencialidade, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade produtiva. PIS E COFINS. CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. POSSIBILIDADE. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e da Cofins sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Não obstante à observância do critério da essencialidade, é de se considerar ainda tal possibilidade, invocando o art. 3º, inciso IX, da Lei 10.833/03 e art. 3º, inciso IX, da Lei 10.637/02 eis que a inteligência desses dispositivos considera para a r. constituição de crédito os serviços intermediários necessários para a efetivação da venda quais sejam, os fretes na “operação” de venda. O que, por conseguinte, cabe refletir que tal entendimento se harmoniza com a intenção do legislador ao trazer o termo “frete na operação de venda”, e não “frete de venda” quando impôs dispositivo tratando da constituição de crédito das r. contribuições.
Numero da decisão: 9303-007.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7440775 #
Numero do processo: 14489.000588/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 31/05/2005 CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO. EXIGIBILIDADE. A empresa contratante deverá reter 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços contidos em nota fiscal, fatura ou recibo, e recolher a importância retida em nome da empresa contratada.
Numero da decisão: 2402-006.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza (relator), Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Henrique Dias Lima. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Redator-designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7425258 #
Numero do processo: 19740.000007/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 2004 DIPJ.RETIFICAÇÃO. A retificação da DIPJ/2005, destinada a retificar erro, efetuada mediante decisão da autoridade monetária, não está condicionada à aceitação da autoridade para ter validade. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. BASE NEGATIVA DE CSLL. PERCENTUAL DE 30%. Não havendo exceções previstas em lei, a exclusão de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL fica limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período de apuração. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. o art. 60 da Lei nº 9.430/96 estende às entidades em situação de liquidação extrajudicial as normas gerais sobre tributos e contribuições, no período em que perdurarem os procedimentos para realização do ativo e pagamento do passivo.
Numero da decisão: 1302-000.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira, que sobrestava o julgamento em função de matéria submetida à repercussão geral.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

7471240 #
Numero do processo: 10840.723320/2011-64
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. O direito de deduzir dos rendimentos tributáveis os valores pagos a título de pensão alimentícia está vinculado aos termos determinados na sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. Requerida a comprovação dos pagamentos efetuados aos beneficiários em atendimento à legislação vigente. Reconhecimento do direito à dedução quando cumpridos os requisitos. DEDUÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - FAPI. Ausência de dedução para Previdência Privada - FAPI na Declaração de Ajuste Anual do Contribuinte que justifique a glosa de qualquer valor. Ausência de duplicidade de deduções para as previdências oficial e privada.
Numero da decisão: 2001-000.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para excluir a glosa do valor de R$ 9.884,45 do valor total do crédito tributário lançado, por ausência da duplicidade da dedução apontada. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7477919 #
Numero do processo: 15868.720101/2015-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011, 2012 INCONSTITUCIONALIDADE. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Para efeito de determinação do rendimento omitido, os créditos serão analisados individualizadamente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. TITULARIDADE. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. LIMITES. PESSOAS FÍSICAS. Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Súmula CARF nº 30: Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes. Súmula CARF nº 32: A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. Súmula CARF nº 38: O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Súmula CARF nº 61: Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DECLARADOS. O montante de rendimentos tributados na declaração de ajuste anual somente deve ser excluído dos valores creditados em conta de depósito e tributados a título de presunção para o respectivo ano calendário quando plausível admitir que transitaram pela referida conta, estando assim abrangidos nos depósitos objetos de tributação. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. DEPÓSITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM A simples presença do nome do depositante no extrato bancário, ou no comprovante do depósito, não é hábil para comprovar a origem do crédito na conta bancária. É necessário demonstrar a que título o depósito foi efetuado. IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL. TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA. APURAÇÃO MENSAL O fato gerador do Imposto de Renda Pessoa Física é complexivo anual, embora apurado mensalmente, se sujeita ao ajuste anual, de sorte que sua apuração somente se faz ao final do exercício, quando é possível definir a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva anual.
Numero da decisão: 2202-004.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS

7423227 #
Numero do processo: 10850.900553/2013-30
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. DIREITO À ISENÇÃO. AÇÕES E BONIFICAÇÕES ADQUIRIDOS DENTRO DO PRAZO LEGAL. Faz jus à isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na alienação de ações apenas as ações adquiridas até 31/12/1983. As ações e as bonificações posteriores não cumprem o requisito contido na legislação de regência. O Código Tributário Nacional estabelece que a legislação que outorga isenção deve ser interpretada literalmente, não se admitindo interpretação extensiva, ampliativa ou analógica.
Numero da decisão: 9202-007.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial, para reconhecer a isenção apenas sobre as ações adquiridas até 31/12/1983, vencida a conselheira Patrícia da Silva, que lhe deu provimento integral. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ