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5649693 #
Numero do processo: 19515.720023/2013-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PERC - NORMA PROCESSUAIS - PERDA DE PRAZO PARA RECORRER O PERC tem natureza de recurso processual contra o indeferimento da opção pelo incentivo fiscal efetuada na declaração de rendimentos. Nos termos do Decreto nº 70.235/72, a perda de prazo processual para interposição de recurso administrativo ocorre após transcorridos 30 dias da ciência da decisão, aplicando-se esse mesmo prazo para o exercício do direito de defesa por meio do PERC. Caso a administração venha adotando através de atos infra-legais ou através de prática reiterada prazo mais elástico do que o referido prazo processual de trinta dias, deve ser aplicado ao contribuinte em função de a administração ter que arcar com as conseqüências jurídicas de seus atos normativos, que pelo CTN possui força complementar de lei (inteligência do art. 100 do CTN). No caso aplicou-se o caso mais elástico, mesmo assim houve perda do prazo para recorrer. IRPJ - APLICAÇÕES EM EXCESSO DE INCENTIVOS FISCAIS - AUTO DE INFRAÇÃO. Na hipótese de pagamento a menor de imposto em virtude de excesso de valor destinado para os fundos, qualquer que tenha sido a causa motivadora do mesmo, a diferença deverá ser paga com acréscimo de multa e juros, calculados de conformidade com a legislação do imposto de renda. Não confirmada pela SRF a opção pelo investimento -Aplicações em Incentivos Fiscais, sem que a interessada comprove ter apresentado qualquer manifestação no prazo legal, mantém-se a exigência do imposto equivalente àquele pago a menor em virtude de excesso de valor destinado para o fundo.
Numero da decisão: 1401-001.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, EM REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, EM NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Sérgio Luiz Bezerra Presta. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5670566 #
Numero do processo: 10920.909551/2012-54
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO. Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl votou pelas conclusões. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5703988 #
Numero do processo: 16832.000157/2010-62
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 Estimativas Mensais. Falta de Transcrição dos Balanços/Balancetes no Livro Diário A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quando o sujeito passivo apresenta escrituração contábil e fiscal suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa. (Súmula CARF nº. 93) Tributação Reflexa. CSLL O entendimento adotado no respectivos lançamento reflexo acompanha o decidido acerca da exigência matriz, em virtude da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1801-002.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Maria de Lourdes Ramirez (relatora) que deu provimento em parte ao recurso por manter parte da glosa das despesas. Designado o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque para redigir o Voto Vencedor. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich – Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5735067 #
Numero do processo: 12448.732956/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1302-000.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (documento assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior – Presidente (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior. Relatório CACHOEIRA PAULISTA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., já qualificada nos autos, recorre de decisão proferida pela 2a Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro/RJ - DRJ/RJ1, que, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a manifestação de inconformidade, considerando devido o imposto sobre a renda de pessoa jurídica no valor de R$ 154.758,56, acrescido de multa de ofício de 75% e de encargos moratórios e exonerou o interessado da exigência da contribuição social sobre o lucro líquido. Consta da decisão recorrida o seguinte relato: Trata o presente processo de autos de infração lavrados no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro – DRF/RJ1 por meio dos quais são exigidos do interessado acima identificado o imposto sobre a renda de pessoa jurídica – IRPJ no valor de R$ 8.054.805,69 (fls.102/106) e a contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL no valor de R$ 2.707.643,76 (fls.107/111), acrescidos de multa de ofício de 75% e de encargos moratórios. 2. Em procedimento de revisão interna da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica - DIPJ/2011, ano-calendário 2010, a autoridade fiscal constatou inconsistência entre os valores apurados e recolhidos pelo interessado a título de IRPJ e CSLL (termo de verificação fiscal às fls.99/101). IRPJ CSLL Valor Apurado na DIPJ 15.798.435,75 5.440.999,51 Pagamento Efetuado 6.585.418,30 2.085.773,85 Pagamento Estimativa 1.158.211,76 657.581,90 = Insuficiência de Tributo 8.054.805,69 2.707.643,76 3. Constatou também que o interessado declarou nas Fichas 11 (Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa) e 16 (Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por Estimativa) da DIPJ a opção pelo pagamento das exações com base na receita bruta e acréscimos. No livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, entretanto, escriturou com base em balancete de suspensão. 4. Intimado a justificar as divergências, o interessado ratificou o cálculo das estimativas com base na receita bruta e acréscimos. Apresentou planilha com a memória de cálculo dos tributos apurados mensalmente, acompanhada dos balancetes analíticos levantados no período. Quanto à insuficiência de recolhimento, manteve-se silente. 5. A fiscalização concluiu que apesar de a DIPJ ter sido preenchida incorretamente, pois os valores recolhidos a título de estimativa não foram deduzidos na Ficha 12 (Cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro Real) e 17 (Cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), suas informações estavam devidamente embasadas nos demonstrativos contábeis. 6. Os tributos apurados na DIPJ não foram declarados em DCTF, razão pela qual foi levado a efeito o lançamento tributário relativo à insuficiência de recolhimento. Enquadramento legal: art. 841, incisos I, III e IV do RIR/1999. 7. Cientificado da exigência em 04/10/2012, o interessado apresentou em 01/11/2012 a impugnação de fls. 116/124, acompanhada dos documentos de fls.125/237, alegando,em síntese, que: • nulidade do lançamento, em face de vícios e contradições na autuação; • apesar de reconhecer vícios da DIPJ, o autuante parte de valores nela declarados para apontar suposta falta de recolhimento de IRPJ e CSLL. Se preenchida incorretamente, não pode servir como base para subsidiar o lançamento de ofício; • apesar de a DIPJ mostrar um lucro real tributável de R$ 63.289.743,00 (Ficha 09A), estava claro, pela própria DIPJ, que esse valor não era consistente e estava superestimado, pois nas Fichas 04A e 05A não se encontravam alocados, respectivamente, nenhum custo dos bens e serviços vendidos e nenhuma despesa dedutível, o que é totalmente impensável para qualquer empresa. ”era evidente que havia erros e omissões na DIPJ, esclarecidos pelos documentos apresentados no curso da fiscalização mas que não foram considerados pelo autuante; no LALUR e balancete de dezembro de 2010 é possível constatar lucro real tributável de R$ 31.558.292,10, ou seja, R$ 31.731.450,00 menor do que o declarado na DIPJ; • ocorreu também erro de preenchimento nas linhas 1 e 2 da Ficha 09A a título de” Lucro Líquido antes do IRPJ” e de “Ajuste do Regime Tributário de Transição - RTT” no valor de R$ 28.766.003,63. Tal valor é idêntico ao “Lucro Líquido antes do IRPJ (Ficha 07A – Linha 71) e foi objeto de um mero erro de transcrição; • na verdade, a linha 1 da Ficha 09 A é que deveria ter sido preenchida com o valor de R$ 28.766.003,63, enquanto a Linha 2 deveria permanecer zerada. Automaticamente a linha 88 da mesma Ficha indicaria um lucro real de R$ 31.689.546,49, muito próximo ao montante de R$ 31.558.292,10 constante do LALUR; • apesar de erro no preenchimento da DIPJ, houve o pagamento integral do IRPJ e CSLL efetivamente devidos em 2010; • na pior das hipóteses, deveria ter sido autuada por meras incorreções e omissões formais, nos termos do art. 6º, II, §3º, da Instrução Normativa RFB n º 1.149, de 2011, devendo pagar a multa máxima de R$ 500,00. 8. O julgamento foi convertido em diligência, para que a autoridade autuante informasse o valor correto a título de ajuste positivo ou negativo de RTT apurado pelo interessado no ano-calendário de 2010. Resultado da diligência às fls. 244. A ora Recorrente, devidamente cientificada do acórdão recorrido, apresenta recurso voluntário tempestivo, onde repisa os argumentos apresentados em sede de manifestação de inconformidade, reiterando os mesmos pedidos que haviam sido formulados em sede de tal manifestação de inconformidade e traz, em apertada síntese, os seguintes argumentos adicionais: • que nem mesmo esse saldo de IRPJ é devido, pois no seu cálculo se partiu de um lucro real ligeiramente maior que o efetivo e, sobretudo, • que deixaram de serem considerados recolhimentos de imposto de renda retido na fonte - IRRF sobre pagamentos de clientes/órgãos públicos, • bem como de IRRF sobre aplicações financeiras ao longo do ano, que, também por equívocos de preenchimento da DIPJ/2011, acabaram não sendo declarados na Ficha 12A, mas que estão devidamente contabilizados e constam no próprio banco de dados/sistema da fiscalização. É o relatório.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO

5659407 #
Numero do processo: 10314.011543/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 15/04/2002, 18/04/2002 BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ARBITRAMENTO No caso de fraude, sonegação ou conluio, em que não seja possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, a base de cálculo dos tributos e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria. MULTA ADMINISTRATIVA. DIFERENÇA DE PREÇO Aplica-se a multa administrativa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço arbitrado, com base no artigo 88 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3101-001.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente. (assinado digitalmente) RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado. EDITADO EM: 10/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

5695138 #
Numero do processo: 10880.727179/2011-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5654751 #
Numero do processo: 13362.720140/2007-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO. O que não se questionou na fase impugnatória constitui matéria passada em julgado, não suscetível de apreciação na fase recursal. CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA. Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Antônio Marcos Serravalle Santos e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5658097 #
Numero do processo: 18186.002217/2010-79
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO. ENTREGA NO PRAZO FIXADO. REDUÇÃO A SETENTA E CINCO POR CENTO. O sujeito passivo que deixar de apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF nos prazos fixados, será intimado a apresentar declaração original, e sujeitar-se-á à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, somente cabendo a redução dessa multa a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na referida intimação.
Numero da decisão: 1803-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Antônio Marcos Serravalle Santos e Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5644788 #
Numero do processo: 12457.002016/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 19/04/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando demonstrada omissão no acórdão embargado. Embargos Acolhidos Acórdão Rerratificado
Numero da decisão: 3102-002.257
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

5683451 #
Numero do processo: 15374.964116/2009-44
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o processo em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luiz bueloni, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO