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4706274 #
Numero do processo: 13530.000110/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74757
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4708130 #
Numero do processo: 13628.000365/2001-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78071
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4654903 #
Numero do processo: 10480.011791/93-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS FATURAMENTO - LANÇAMENTO - NULIDADE - Se o julgador de primeiro grau mandou refazer o auto de infração, por fundamentar-se em disposições inconstitucionais, e este volta da mesma forma, enseja-se a declaração de sua nulidade. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10263
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4653978 #
Numero do processo: 10469.002411/93-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO DEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO. EXIGÊNCIA DE MULTA. A propositura de ação judicial e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não impedem a formalização do lançamento pela Fazenda Pública. Por outro lado, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo deferimento de medida liminar em mandado de segurança, em data anterior à do vencimento do tributo, impede a exigência de multa. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08036
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte, ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4655095 #
Numero do processo: 10480.014344/95-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à aliquota de 0,5%, e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9 da Lei nr. 7.689/88: 7 da Lei 7.787/89, 1 da Lei nr. 7.894/89; e 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2 ) O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 ao Código Tributário Nacional e no § 4 do artigo da Lei de Introdução ao Código Civil, inaplicável no perído de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72029
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4657097 #
Numero do processo: 10580.001099/00-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Pública rever o lançamento do IRPF é de cinco anos, tendo como termo inicial a data do lançamento primitivo que coincide com a entrega da declaração de rendimentos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Quando o contribuinte tem conhecimento pleno da acusação e acesso a todos os documentos do processo, inocorre o cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou isentos. As sobras de recursos dentro do ano calendário devem ser automaticamente transpostas mês a mês, exceto de dezembro para janeiro que só são aproveitadas se declaradas e comprovadas. Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44347
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de cerceamento do direito de defesa e de decadência, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4654269 #
Numero do processo: 10480.003195/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A superveniência de sentença judicial que decidiu sobre as questões controvertidas no recurso administrativo impede que a Câmara do Conselho de Contribuintes tome conhecimento do recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77658
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em razão da opção pela via judicial. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4655619 #
Numero do processo: 10508.000514/96-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - Na alienação de imóveis rurais as benfeitorias mesmo que incorporadas ao imóvel constituem receita da atividade rural para fins de tributação do Imposto de Renda. MULTA DE OFÍCIO - A multa por infração à legislação tributária aplicada de acordo com a normas vigentes à época de ocorrência dos fatos geradores não pode ser considerada confisco. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44013
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO LEONARDO MUSSI DA SILVA (RELATOR) DESIGNADO O CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS ALVES PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR NA MATÉRIA EM QUE O RELATOR FOI VENCIDO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4655724 #
Numero do processo: 10510.000314/99-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV. O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido aplicam-se as regras definidas pelo art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15242
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4657998 #
Numero do processo: 10580.008195/96-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - Incabível a alegação de quebra de sigilo bancário quando as provas utilizadas pelo fisco lhes foram oficialmente encaminhadas pela Procuradoria da República, guardiã da Constituição Federal, presumindo-se, portanto, que foram legitimamente obtidas. Preliminar de nulidade que se rejeita. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DISPÊNDIO DE RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE - A falta de escrituração de recursos efetivamente dispendidos na compra de cheques administrativos autoriza a presunção simples de que os recursos são oriundos de receitas não registradas. Presunção não infirmada de forma convincente pela defendente. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS, FINSOCIAL E CSLL - POSSIBILIDADE - Não há na legislação tributária nenhuma proibição quanto a dedução da base de cálculo do IRPJ/CS valores de contribuições apuradas em lançamento de oficio. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA COISA JULGADA Como bem salientou o julgador monocrático, é entendimento consolidado em nossos tribunais, inclusive no Supremo Tribunal Federal de que mesmo havendo decisão em que se conclui pela inexistência de relação jurídica entre o fisco e o contribuinte, não se pode estender seus efeitos a exercícios fiscais seguintes. Subsistindo o lançamento principal, igual destino aplica-se aos autos de CSLL decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre eles PIS/REPIQUE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Subsistindo o lançamento principal, igual destino aplica-se aos autos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre eles. FINSOCIAL - DECADÊNCIA - Por ser essa contribuição exação cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE – A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei.
Numero da decisão: 107-06.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por maioria de votos, ACOLHER a decadência do FINSOCIAL, vencido o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães; e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares argüidas. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir do lucro líquido o valor das contribuições para o PIS-Repique e para o FINSOCIAL. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valero (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria fica Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Luiz Martins Valero