Numero do processo: 16327.001005/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IOF. CRÉDITOS. ALÍQUOTAS. DECRETO nº 2.219/97 (RIOF). VIGÊNCIA.
Anteriormente à entrada em vigor do RIOF/97, a alíquota vigente para as operações de crédito era de sete por cento.
MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO. IN SRF Nº 47/97. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
As disposições da IN SRF nº 47, de 1997, relativamente à escolha do método de amortização, para efeito da apuração do IOF devido sobre operações de crédito, aplicam-se a partir da data de sua publicação.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79368
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13840.000400/2002-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/1998 a 30/09/1998
Ementa: IPI – GLOSA DE CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS CUJA SAÍDA É ISENTA OU SUBMETIDA À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA nº 8.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12612
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13873.000064/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - LEI NR. 8.673/93 - Tendo sido atendida pela DRF recorrente as cautelas previstas no subitem 4.1 da IN SRF nr. 125/89, há de se negar provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 203-02844
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13808.000152/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1999
Ementa: VEÍCULOS USADOS. BASE DE CÁLCULO.
A partir da edição da MP nº 1.725, de 29/10/1998, posteriormente convertida na Lei nº 9.716/98, a base de cálculo da Cofins nas operações de venda de veículos usados é a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado e o seu custo de aquisição.
PARCELAMENTO.
Deverão ser descontados os valores constantes de auto de infração que tenham sido objeto de parcelamento, de modo a evitar a dupla cobrança sobre o mesmo fato gerador.
SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A suspensão de exigibilidade de crédito tributário regularmente constituído restringe-se àquelas hipóteses previstas no art. 151 do CTN ou por meio de expressa determinação judicial.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80779
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13976.000232/00-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DIREITO A CRÉDITO. LEI Nº 9.363/96.
O benefício deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento de insumo semi-acabado – industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA.
A Lei nº 9.636, de 13/12/96, enumera taxativamente as espécies de insumos, cuja aquisições dá direito ao crédito presumido de IPI, são elas: as matérias primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem. Para a legislação da exação em questão somente se caracterizam como tais espécies os produtos que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o produto, no processo de fabricação. A energia elétrica não sofre essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
VARIAÇÃO CAMBIAL.
Integra o valor das exportações a ser utilizado no cálculo do incentivo a variação cambial ocorrida entre a data de emissão da nota fiscal e o fechamento do contrato de Câmbio, quando a variação cambial engloba o preço do produto exportado, sendo, inclusive, emitida nota fiscal complementar.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de incluir o valor da industrialização por encomenda na base de cálculo do crédito presumido do IPI. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar, que deu provimento também quanto à energia elétrica. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente)
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 14120.000411/2005-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002, 01/10/2003 a 31/12/2003, 01/04/2004 a 30/06/2004
NORMAS PROCESSUAIS. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de recurso voluntário interposto em prazo superior àquele estatuído pelo art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-19287
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13838.000035/91-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CALÇAS DUPLA-FACE PARA BEBÕS. CLASSIFICAÇÃO TIPI: 6111.30.0000 - Calça para bebês, dupla-face, sendo a parte externa de malha e a interna de laminado plástico, com a finalidade de reter a urina na fralda (pano ou sintética), ou montada de forma inversa, classificam-se na posição 6111.30.0000 (SH), e na anterior 60.04.05.00. PROCESSO DE CONSULTA - Havendo identidade (semelhança) entre dois produtos, aplica-se a orientação dada pela CST, para o produto sob discussão, merecendo a mesma classificação daquele já decidido pela Administração. Cabe ao Fisco, de posse de todos elementos, justificar a diferença entre os produtos, para não prevalecer o mesmo entendimento e posicionamento na TIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-06125
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13886.000096/89-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Omissão de receitas caracterizada por diferenças verificadas entre compras e vendas de mercadorias. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04584
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13976.000233/00-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. DIREITO A CRÉDITO. LEI Nº 9.363/96.
O benefício deve ser calculado incluindo-se os valores referentes à operação de beneficiamento de insumo semi-acabado – industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA.
A Lei nº 9.636, de 13/12/96, enumera taxativamente as espécies de insumos, cuja aquisições dá direito ao crédito presumido de IPI, são elas: as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem. Para a legislação da exação em questão somente se caracterizam como tais espécies os produtos que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o produto, no processo de fabricação. A energia elétrica não sofre essa ação direta, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
VARIAÇÃO CAMBIAL.
Integra o valor das exportações a ser utilizado no cálculo do incentivo a variação cambial ocorrida entre a data de emissão da nota fiscal e o fechamento do contrato de Câmbio, quando a variação cambial engloba o preço do produto exportado, sendo, inclusive, emitido nota fiscal complementar.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de incluir o valor da industrialização por encomenda na base de cálculo do crédito _ presumido do IPI. Vencido o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar, que deu provimento também quanto à energia elétrica. D larou-se impedido de votar o Conselheiro Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente)
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13808.000043/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. A contribuição ao PIS tem destinação constitucional específica, nos termos do art. 239 da Constituição Federal, não se lhe aplicando os dispositivos do art. 195 da Carta Magna, inclusive no que se refere ao gozo da imunidade prevista no § 6º desse artigo.
BASE DE CÁLCULO.
As instituições sem fins lucrativos, são contribuintes do PIS com base na folha de salários nos termos da legislação pertinente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17621
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
