Numero do processo: 10814.001517/94-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
A vedação constitucional de instituir imposto sobre o patrimônio,
renda ou serviço das entidades citadas no art. 150 da CF não alcança o
imposto de importação e o IPI vinculado.
Lei nr. 8032/90 revogou as isenções na importação de mercadorias
estrangeiras a partir de 12/4/90, inclusive às relativas às
importações promovidas por entidades do Poder Público. Esta Lei também
não ampara a recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-28214
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10820.000652/90-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - Cobrança de despesas conforme permite a legislação pertinente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67084
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10768.008306/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO DO BENEFÍCIO. INSUMOS TRIBUTADOS APLICADOS NA PRODUÇÃO DE ARTIGOS ENQUADRADOS COMO “NT”. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PRODUTOR. RECURSO NEGADO.
O crédito presumido de IPI é legítimo para as empresas que estejam submetidas à carga do IPI, porquanto estas, na dicção do artigo 3º da Lei 4.502/64, é que traduzem estabelecimentos produtores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11276
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10768.008304/2002-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO DO BENEFÍCIO. INSUMOS TRIBUTADOS APLICADOS NA PRODUÇÃO DE ARTIGOS ENQUADRADOS COMO “NT”. CONCEITO DE ESTABELECIMENTO PRODUTOR. RECURSO NEGADO.
O crédito presumido de IPI é legítimo para as empresas que estejam submetidas à carga do IPI, porquanto estas, na dicção do artigo 3º da Lei 4.502/64, é que traduzem estabelecimentos produtores.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11277
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10830.008784/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. UTILIZAÇÃO DE PEÇAS IMPORTADAS EM OPERAÇÃO, REPAROS E CONSERTOS. A operação de reparos e consertos não é caracterizada como de industrialização, e como tal não previsão legal para se tributar as peças utilizadas nestas operações, mesmo que importadas.
OPERAÇÃO EQUIPARADA A EXPORTAÇÃO. A venda de mercadorias para uso ou consumo a bordo de navios, embarcações e aeronaves que operam linhas internacionais é equiparada a exportação, e como tal isenta da tributação do IPI.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.945
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Arthur Pinto de Lemos Neto
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10830.001682/88-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Inadmissível em face da inocorrência comprovada de omissão das autoridades administrativas preparadoras, conforme reiterada jurisprudência deste e demais Conselhos. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÃO - As condições para admissão do crédito por devolução se traduzem na prova da reentrada do produto no estabelecimento (notas fiscais e registro de entradas) e reinclusão no estoque, pode esta última ser suprida entre outros meios pelos lançamentos no livro diário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02815
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10805.003126/90-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. De recurso perempto, não se toma
conhecimento.
Numero da decisão: 303-28202
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10783.005459/89-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: MULTA DO ART. 526, IX DO REGULAMENTO ADUANEIRO.
1. A ausência do original do conhecimento de carga, via negociável, conquanto fosse razão suficiente para impedir o desembaraço da mercadoria, não enseja a aplicação da penalidade proposta.
2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33001
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10821.000843/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário).
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL.
O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou do ordenamento jurídico, com efeito ex tunc, a lei declarada inconstitucional.
PIS. COMPENSAÇÃO.
Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à DRJ para enfrentar o mérito do pedido
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10711.000609/91-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Aplicação da multa capitulada no art. 526,
II, do Regulamento Aduaneiro, por divergência de característica
técnica do produto, sendo a mesma irrelevante para a classificação da
mercadoria, papel termossensível.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33040
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
