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8881567 #
Numero do processo: 10073.001984/2007-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2803-000.027
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Sustentação oral pelo Advogado Dr. Rodrigo Farret, OAB/DF n. 13.841.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

8265380 #
Numero do processo: 13502.001156/2007-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁR1AS Período de apuração: 01/07/1993 a 30/11/1994 NULIDADE DO LANÇAMENTO - 0 lançamento 6 nulo quando proferido por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59-II do Decreto 70,235/72). Processo Anulado Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.795
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de conversão em diligência da relatora e por voto de qualidade, em anular o auto de infração/lançamento por vicio formal
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

8354953 #
Numero do processo: 35067.004628/2006-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 30/11/2005 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 119. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9202-008.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício)
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

8400976 #
Numero do processo: 36266.006199/2005-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2005 RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103. Nos moldes em que consolidado pela Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício deve ser observado o limite de alçada vigente na data da apreciação do recurso em segunda instância.
Numero da decisão: 9202-008.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

8390195 #
Numero do processo: 37307.000308/2007-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 CORESP, EXCLUSÃO DOS SÓCIOS. DECADÊNCIA. PARCIAL. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.. ART. 32-A DA LEI N" 8.212/91.. Os sócios gerentes somente poderão constar na lista de co-responsáveis do lançamento fiscal como mera indicação nominal de representação legal, mas ado para os efeitos de atribuição imediata de responsabilidade solidária, visto que deverão ser observadas as condições previstas no artigo 135, do CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, através da SUmula Vinculante a' 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional_ Constitui infração ao disposto no artigo .32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciarias. Em relação a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciaria, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A da Lei 8,212/91, nos termos da redação dada pela Lei 11.941/09. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte,
Numero da decisão: 2301-001.664
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, em dar provimento parcial para: a) por unanimidade de votos, em considerar que a relação de co-responsáveis é apenas indicativa de representantes legais; e b) pot unanimidade de votos, em reconhecer a decadência com base no artigo 173, I do CTN; c) no mérito, por maioria de votos, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 35-A da Lei n° 8.212/91, em adequar a multa ao artigo 32-A da Lei n° 8 .2 1 2/9 I .
Nome do relator: DAMIÃ0 CORDEIRO DE MORAIS

8400984 #
Numero do processo: 10510.002820/2008-03
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 23/09/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. RETROATIVIDADE BENIGNA. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-008.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

8392295 #
Numero do processo: 10120.006063/2005-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR - RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO, Nos termos do artigo 37, § 2° do Decreto n° 70.235/72, combinado com o artigo 15, capta, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria ME n° 147/2007, vigente ao tempo dos fatos em apreço, a interposição de recurso especial devia ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ciência da decisão de segunda instância, o que não ocorreu neste feito. O prazo é contado excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento. Inteligência do artigo 5°, § único, do Decreto n° 70.235/72 e do artigo 210 do CTN. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por, intempestivo.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8383180 #
Numero do processo: 16000.000693/2007-55
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/11/2000 PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DO ART. 195 DO CTN, OBRIGAÇÃO QUE PERSISTE ATÉ O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, FALTA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS INCABÍVEL A MULTA SE NÃO HAVIA OBRIGAÇÃO DE GUARDAR OS DOCUMENTOS, Incabível a aplicação de multa por não apresentação de documentos à fiscalização quando tais documentos referem-se à período para o qual não remanesça a obrigação legal de guarda destes, Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.615
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA

8400978 #
Numero do processo: 17546.000490/2007-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1999 a 30/10/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL, PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. A comprovação da divergência jurisprudencial não exige cotejo analítico, cabendo à Fazenda Nacional indicar os pontos, no paradigma colacionado, que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido. RELAÇÃO DE CORRESPONSÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ESCOPO MERAMENTE INFORMATIVO. A Relação de Corresponsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos -VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. (Súmula CARF n.º 88). APLICAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996. (Súmula CARF nº 119).
Numero da decisão: 9202-008.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento quanto à primeira matéria e, em relação à segunda matéria, em dar-lhe provimento parcial para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a súmula CARF n° 119. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

8400980 #
Numero do processo: 19647.009097/2007-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. IMPUGNADOS. AUSÊNCIA DE DEVIDA COMPROVAÇÃO. Apesar de os recibos de despesas médicas não possuírem valor absoluto para sua comprovação, a recusa dos documentos pela autoridade fiscal deve ser fundamentada, inclusive para que se instaure o efetivo contraditório. Quando impugnados os documentos mencionados, a apresentação de comprovação complementar se faz necessária para os fins da manutenção da dedução pleiteada.
Numero da decisão: 9202-008.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ