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4747998 #
Numero do processo: 11065.002586/00-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PERDA DOS BENEFÍCIOS COM BASE NO ARTIGO 59 DA LEI N° 9.069/95. INAPLICABILIDADE. A aplicação do artigo 59 da Lei n° 9.069/95, no que tange à perda dos incentivos e benefícios de redução ou isenção, previstos na legislação tributária, não alcança o crédito presumido de IPI instituído pela Lei nº 9.363, por não ser este incentivo ou benefício de isenção ou redução de tributo.
Numero da decisão: 9303-001.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. As Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4746625 #
Numero do processo: 10680.017985/2005-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 27/12/1999 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. ARTS. 71 A 73 DA LEI Nº 4.502/64. A multa de oficio de 150% é aplicável sempre que presentes os elementos que caracterizam, em tese, os crimes tipificados nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, notadamente em que se constata a conduta reiterada. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/98. DECISÃO DEFINITIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, através do seu órgão plenário, já se posicionou de forma definitiva quanto à inconstitucionalidade do disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, com a reafirmação da sua jurisprudência, no julgamento do RE nº 582.235/MG, reconhecido como de repercussão geral, tendo se deliberado, ainda, neste caso, pela edição de súmula vinculante. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 2.346/1997 E DO ARTIGO 62 DO RICARF. Nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 2.346/1997, na hipótese de crédito tributário, quando houver impugnação ou recurso ainda não definitivamente julgado contra a sua constituição, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento é corroborado pelo disposto no artigo 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22/06/2009, que permite aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação, sob fundamento de inconstitucionalidade, de dispositivo que já tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8. CINCO ANOS. NÃO OCORRÊNCIA Na presente hipótese, verifica-se que, mesmo considerando o prazo decadencial de cinco anos, nos termos da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal, não houve o transcurso do prazo decadencial, considerando que é aplicável à espécie o disposto no inciso I do artigo 173 do Código Tributário Nacional face à ocorrência de dolo e sonegação. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte e Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.496
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para restabelecer a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento total; e II) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4748047 #
Numero do processo: 11065.001315/2004-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 NORMAS PROCESSUAIS. JULGAMENTO PELO COLEGIADO DE SEGUNDA INSTÂNCIA DE MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO, EM NENHUMA DE SUAS PEÇAS DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. O julgamento da causa é limitado pelo pedido, devendo haver perfeita correspondência entre o postulado pela parte e a decisão, não podendo o julgador afastar-se do que lhe foi pleiteado, sob pena de vulnerar a imparcialidade e a isenção, bases em que se assenta a atividade judicante. É extra petita o julgamento quando a matéria julgada não foi devolvida ao colegiado pelas partes. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.705
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para anular as peças processuais a partir do acórdão recorrido, inclusive, determinando que outro julgamento seja realizado, observados os limites da lide. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4748027 #
Numero do processo: 13502.000530/2009-95
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 10/06/2004 a 31/12/2006 BENEFÍCIOS FISCAIS. LEI N° 99.826/99, ART. 1°, INCENTIVO A INSTALAÇÃO DE MONTADORAS DE AUTOMÓVEIS NO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE. MP 2.158-35/2001, ART. 56. INCENTIVO Á VENDA DE VEÍCULOS COM FRETE A CARGO DAS MONTADORAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. 0 beneficio gerado pela MP 2158-35, não tem o condão de se enquadrar como incentivo fiscal na conformidade do § 4° do art.56. 0 art. 3° da Lei n° 12.407/2001 acrescentou parágrafo único ao art. 3° da Lei n° 9.826/99 permitindo a fruição cumulativa dos benefícios fiscais ínsitos ao presente caso. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.666
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA

4746785 #
Numero do processo: 12466.001495/98-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/12/1999 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA JULGAR IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos quais tenha sido instaurado o contraditório, até a criação das turmas julgadoras, era dos Delegados da Receita Federal de Julgamento; vedada a delegação dessa competência. A decisão proferida por pessoa outra que não o delegado da Receita Federal de Julgamento padecia de vício insanável e irradiava a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 9303-001.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para anular a decisão de primeira instância, inclusive. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4746811 #
Numero do processo: 11128.009064/98-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 17/12/1998 CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO PERDAS INEVITÁVEIS O limite legal para a diferença apurada em mercadorias a granel é de até 1% em relação à cobrança do Imposto sobre a Importação e de 5% para a aplicação da multa isolada (IN SRF 95/84 e IN SRF 113/91). RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR PROVIDO
Numero da decisão: 9303-001.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4759238 #
Numero do processo: 10283.001595/2005-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição pano Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004 2 Ementa: BENEFÍCIO FISCAL. ISENÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO. Incentivo fiscal dado por Estado-membro a empresa instalada na região, consistente em redução e isenção de tributo, não tem natureza de receita bruta, faturamento ou de resultado. Recurso de oficio negado
Numero da decisão: 202-18.285
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Esteve presente ao julgamento o Dr. Arthur José Faveret Cavalcanti OAB/RJ nº 10.854, advogado ó a recorrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4751779 #
Numero do processo: 18336.000341/2003-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 06/04/1998 PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL. A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência. Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4749743 #
Numero do processo: 13808.002737/96-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1995 a 30/06/1996 COFINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País e registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, até 31 de março de 1997, independentemente do regime de tributação do imposto de renda a que estavam sujeitas, faziam jus à isenção da Cofins. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4751799 #
Numero do processo: 10283.005311/2001-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 05/06/2001 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INADMISSIBILIDADE. Para que o recurso especial de divergência seja admitido é necessário que as premissas que levaram a conclusões divergentes sejam ao menos semelhantes, caso contrário não estaremos diante de acórdãos paradigmas e tampouco a divergência estará atestada. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de paradigma.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NANCI GAMA