Numero do processo: 18336.001193/2003-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 29/10/1998
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL INADMISSIBILIDADE DO REGIME FAVORECIDO.
Incabível a aplicação de preferência tarifária no caso de divergência entre o certificado de origem e a fatura comercial, bem assim quando houver intermediação e o produto importado for comercializado por terceiro pais não signatário do acordo internacional, operação denominada triangulação, antes da vigência da Resolução ALADI 232, internalizada por via do Decreto n° 2.865, de 08/12/1998.
Negado provimento ao Recurso Especial do Contribuinte.
Numero da decisão: 9303-001.870
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por maioria de votos, negar
provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declararam-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 10209.000542/2005-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 26/07/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE
DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício ancorado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10715.009345/99-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/10/1995
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/10/1995
Projetor LCD (liquid crystal dysplay), concebido para funcionar acoplado a um microcomputador ou uma estação de trabalho, com a finalidade de projetar apresentações elaboradas mediante o uso de programas de computador, na vigência da nomenclatura aprovada pelo Decreto nº 1.343, de 1994, devem ser classificados no item 8528.10.00.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López (Relatora), que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 13884.001156/2002-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 19/10/1994, 17/11/1994, 18/11/1994, 16/12/1994
DRAWBACK. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO.
Para a contagem do prazo decadencial, na hipótese de descumprimento do Drawback, deve-se aplicar o artigo 173, inciso I, do CTN, tendo em vista que o lançamento somente pode ocorrer após o término do prazo previsto no Ato Concessório, contando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício, independentemente de pagamento.
Numero da decisão: 9303-001.411
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Antônio Carlos Atulim, que davam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Gileno Gurjão Barreto votaram pelas conclusões da Redatora-Designada.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10825.000877/2002-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS E ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C.
Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a inclusão na base de cálculo do crédito presumido de que trata
a Lei nº 9.363/96 das aquisições efetuadas junto a pessoas físicas bem como a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de “atualização monetária” do valor requerido, quando o seu deferimento decorre de ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164)
Numero da decisão: 9303-002.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso do contribuinte e em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 11030.000752/98-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/1991 a 31/03/1992
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A continuidade da exploração mercantil fará do adquirente a qualquer título o responsável pelos tributos que tenham incidido no estabelecimento adquirido até a data da aquisição, na conformidade do art. 133 do CTN.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.962
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11128.000787/2004-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 09/01/2004
CLASSIFICAC¸A~O FISCAL.
O produto Rovimix B2 80 SD e preparac¸a~o constitui´da de Riboflavina (Vitamina B2) e Polissacarídeos (excipiente), destinado à fabricac¸a~o de rac¸a~o animal, não modifica o caráter vitamínico do produto, devendo ser classificado na posição NCM 2936.23.10.
Numero da decisão: 9303-011.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10880.915895/2013-05
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 9303-011.617
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.616, de 21 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10880.915900/2013-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Semíramis de Oliveira Duro (suplente convocada) e Vanessa Marini Cecconello. Ausente a conselheira Erika Costa Camargos Autran, substituída pela conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10675.003467/2004-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
TRIBUTAÇÃO PELA COFINS. RECEITA DA ATIVIDADE TÍPICA. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
No âmbito dos julgamentos acerca da constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, pacificou-se que o conceito de receita bruta, tributável pela COFINS, abrange as produzidas pelas atividades-fim da pessoa jurídica.
Hipótese em que as receitas de propaganda de produtos de terceiros (fornecedores), vendidos pela contribuinte, são recebidos de forma regular e necessários para a manutenção da lucratividade da atividade, caracterizando, materialmente, linha de receita de atividade objeto da pessoa jurídica.
RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA Lei nº 9.718/98
O § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que amparou a tributação pela COFINS das receitas financeiras, foi declarado inconstitucional pelo STF, em sede do RE nº 585.235/MG, cuja repercussão geral foi reconhecida.
Por força do § 2º do art. 62 do Anexo II da Portaria MF nº 343/15 (RICARF), as decisões do STF sob a sistemática de repercussão geral deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos.
Numero da decisão: 9303-011.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Semíramis de Oliveira Duro e Vanessa Marini Cecconello (relatora), que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Semiramis de Oliveira Duro (suplente convocada), Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Erika Costa Camargos Autran, substituída pela conselheira Semiramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 19515.002994/2007-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN.
Interpretando-se a jurisprudência vinculante do STJ (REsp nº 973.733/SC, julgado na sistemática do art. 543-C do antigo CPC - Recursos Repetitivos), para tributos sujeitos a lançamento por homologação, não tendo havido qualquer pagamento antecipado, aplica-se a regra de contagem do art. 173, I, do CTN (cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado).
Numero da decisão: 9303-011.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Especial, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que negavam provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
