Numero do processo: 13702.000616/99-83
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5). A partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado.
Recurso Extraordinário Provido em Parte
Numero da decisão: 9900-000.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Antônio Lisboa Cardoso e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento).
Nome do relator: JORGE CELSO FREIRE DA SILVA
Numero do processo: 10680.007849/00-39
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 28/03/1995
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. DECADÊNCIA.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em que inocorre o pagamento antecipado, o prazo decadencial para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do artigo 173, inc. I do Código
Tributário Nacional - CTN. Entendimento proferido pelo STJ no REsp. nº 973.733/SC, na sistemática prevista nos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, aplicado nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9900-000.276
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Valmir Sandri e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo - Redatora ad hoc
Numero do processo: 10880.013805/00-28
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1995 PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PAGAMENTOS INDEVIDOS ANTERIORES A 09/06/2005. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICABILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.002.932 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, qual seja 09/06/2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua se observando a tese dos “cinco mais cinco”, porém, o prazo para a interposição da ação de repetição do indébito ficará limitada ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Numero da decisão: 9900-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos
do voto do Relator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ricardo da Silva – Relator
Numero do processo: 11080.018144/99-91
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1994
CSLL. DEPÓSITO EM JUÍZO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 150, § 4º
X ART. 173, INC. I DO CTN.
Ausente o dolo, fraude ou simulação, para fins de definição do prazo decadencial, o depósito judicial do crédito tributário exigido equivale ao pagamento, aplicando-se ao lançamento da CSLL, o prazo estabelecido no art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 9900-000.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Rafael Vidal de Araújo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Joel Miyasaki, Rodrigo da Costa Possas, Júlio Cesar Alves Ramos e Otacílio Dantas Cartaxo
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo - Redatora ad hoc
Numero do processo: 13851.001095/99-03
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 07/11/1989 a 13/04/1992
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
Numero da decisão: 9900-000.849
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, determinando o retorno à unidade de origem para análise do direito creditório, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado.
Numero do processo: 13766.000049/00-16
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS
TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado n° 49, de 09/10/95. A partir de tal data, abre-se ao contribuinte o prazo decadencial de cinco anos para protocolo do pleito administrativo de repetição do indébito.
SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, até 29.02.1996, na vigência da Lei Complementar nº 07/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato
gerador, sem correção monetária. Precedentes Primeira Seção STJ
- REsp 144.708 - RS - e CSRF.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 204-02.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar que o pedido não está decaído, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Ribeiro Barbosa (Suplente). Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres que aplicavam a decadência a partir dos pagamentos devidos.
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 10380.015567/2001-04
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
Embargos de declaração apresentados após o transcurso do prazo de 5 dias, previsto no artigo 65, do RICARF (Portaria MF 343/2015), não são conhecidos.
Numero da decisão: 9900-001.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração, por intempestividade, vencidos os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Vanessa Marini Cecconello, Jorge Olmiro Lock Freire, Adriana Gomes Rêgo, que conheceram dos embargos.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Gerson Macedo Guerra, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Lívia de Carli Germano (suplente convocada), Viviane Vidal Wagner, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Rodrigo da Costa Pôssas, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Vanessa Marini Cecconello, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Cristiane Silva Costa e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausentes os conselheiros Luís Flávio Neto e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 13804.000656/99-12
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR A 09/06/2015.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar erro material apontado.
Numero da decisão: 9900-001.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Gerson Macedo Guerra, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Lívia de Carli Germano (suplente convocada), Viviane Vidal Wagner, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Rodrigo da Costa Pôssas, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Vanessa Marini Cecconello, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Cristiane Silva Costa e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 10882.001082/2003-36
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN, APENAS QUANDO EXISTIR PAGAMENTO PARCIAL.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação. No caso em questão, não há evidência de ter ocorrido recolhimento a título de antecipação da contribuição referente aos trimestres em litígio. Assim, aplicável a regra do art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9900-001.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos à unidade de origem, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama (relatora), Gerson Macedo Guerra, Ana Paula Fernandes, Vanessa Marini Cecconello e Érika Costa Camargo Autran, que lhe negaram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Heitor de Souza Lima Junior.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rêgo, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei, Heitor de Souza Lima Junior, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gerson Macedo Guerra, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello, Érika Costa Camargos Autran, Andrada Marcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 13884.004544/99-25
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Retifica-se o Acórdão nº 301-31.212 para sanar a contradição relativa ao corpo da Ementa que constou erroneamente: Recurso Voluntário Desprovido, sendo que o correto é Recurso Voluntário Provido.
EMBARGOS PROVIDOS
Numero da decisão: 301-31.212
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos embargos de declaração, para retificar a ementa, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho