11512418
# Numero do processo: 10650.900673/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade de produção ou prestação de serviço da pessoa jurídica, não se confundindo com custos e despesas da atividade empresarial como um todo. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO GERAL OU MISTA.
Para aproveitamento de créditos, no caso de bens ou serviços mistos ou de uso geral, é necessário que o contribuinte mantenha registros separados e escrituração que permitam ou identificar o item em questão e sua utilização no processo produtivo ou rateio fundamentado.
APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. FRETES.
Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda e nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos entre estabelecimentos industriais e destes para os estabelecimentos comerciais da mesma pessoa jurídica, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados das contribuições para o PIS e a Cofins. Não há previsão legal para apurar créditos de frete nas operações de compra. Tratando-se, porém, comprovadamente, de aquisição de bens caracterizados como insumos, o valor do frete incorrido é passível de apuração de crédito de forma indireta, na medida em que integra o custo de aquisição do respectivo bem, e, portanto, compõe a base de cálculo da apuração dos créditos se, e na proporção que, o bem a compuser.
EMBALAGEM. TRANSPORTE. PALLETS E BAGS. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Os materiais de embalagens (pallets e bags) utilizados para transporte de produtos fabricados e/ou para embalagem de proteção dão direito ao aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS e da Cofins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação, em relação às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. CONCEITO.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade de produção ou prestação de serviço da pessoa jurídica, não se confundindo com custos e despesas da atividade empresarial como um todo. Para efeitos de classificação como insumo, os bens ou serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, além de essenciais e relevantes ao processo produtivo, devem estar relacionados intrinsecamente ao exercício das atividades-fim da empresa, não devem corresponder a meros custos administrativos e não devem figurar entre os itens para os quais haja vedação ou limitação de creditamento prevista em lei.
INSUMOS. BENS E SERVIÇOS. UTILIZAÇÃO GERAL OU MISTA.
Para aproveitamento de créditos, no caso de bens ou serviços mistos ou de uso geral, é necessário que o contribuinte mantenha registros separados e escrituração que permitam ou identificar o item em questão e sua utilização no processo produtivo ou rateio fundamentado.
APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. FRETES.
Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção de bens destinados à venda e nem se referirem à operação de venda de mercadorias, as despesas efetuadas com fretes contratados para o transporte de produtos entre estabelecimentos industriais e destes para os estabelecimentos comerciais da mesma pessoa jurídica, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados das contribuições para o PIS e a Cofins. Não há previsão legal para apurar créditos de frete nas operações de compra. Tratando-se, porém, comprovadamente, de aquisição de bens caracterizados como insumos, o valor do frete incorrido é passível de apuração de crédito de forma indireta, na medida em que integra o custo de aquisição do respectivo bem, e, portanto, compõe a base de cálculo da apuração dos créditos se, e na proporção que, o bem a compuser.
EMBALAGEM. TRANSPORTE. PALLETS E BAGS. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE.
Os materiais de embalagens (pallets e bags) utilizados para transporte de produtos fabricados e/ou para embalagem de proteção dão direito ao aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS e da Cofins.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação, em relação às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3102-003.658
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar as seguintes glosas, na forma como estão identificadas no Relatório Fiscal de e. fls. 783 a 840, do processo nº 10650.721683/2013-64: a) bens utilizados na conservação patrimonial, segurança e meio ambiente, e medicina do trabalho; b) bens utilizados na pesquisa, melhorias e experiência; c) bens utilizados na manutenção elétrica e eletrônica; d) bens utilizados na centro de custos não produtivos; d) bens não consumidos, nem aplicados no processo produtivo; e) hipoclorito de sódio; f) fretes; g) beneficiamento; h) pagamentos à COMIPA; i) serviços de manutenção patrimonial, segurança e meio ambiente; j) serviços de pesquisas e melhoria de processos; l) serviços de manutenção; m) serviços em centros de custos não produtivos; n) serviços em pó de alumínio e catodo de níquel; o) serviços sanitários; p) máquinas e equipamentos do ativo imobilizado de centros de custos indiretos; q) pagamentos à comipa, referentes ao ativo imobilizado em centro de custo de mineração; r) bens não utilizados na produção; s) gastos referentes ao centro de pesquisas – laboratório – anexo iii; t) despesas de depreciação que foram utilizadas como crédito, junto com o custo da aquisição dos ativos imobilizados e obras – anexos vi e ix; e u) oleo diesel, conforme relatório de diligência, item 1.11. Os (as) conselheiros (as) Wilson Antonio de Souza Corrêa e Joana Maria de Oliveira Guimarães davam provimento em maior extensão para reversão também da glosa de óleo diesel mantida pelo relator; e ii) por maioria de votos, para reverter a glosa das despesas com embalagens de transporte dos pallets e bags. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Jorge Luís Cabral (relator). Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Joana Maria de Oliveira Guimarães.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Assinado Digitalmente
Joana Maria de Oliveira Guimarães – Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Winderley Morais Pereira (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel, substituído pelo conselheiro Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
11512580
# Numero do processo: 19613.722754/2020-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2011
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF n° 2 de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NÃO CONHECIMENTO. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
Súmula CARF nº28: o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE COMPROVADA. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. DETERMINAÇÃO LEGAL.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 10.833/2003 expressamente autoriza e determina a aplicação de multa isolada no percentual de 100% sobre o crédito objeto de compensação não homologada quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
MULTA ISOLADA QUALIFICADA. PERCENTUAL. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO PARA 100%.
A Lei nº 14.689/2023 reduziu o percentual da multa qualificada prevista no § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, repercutindo diretamente sobre o percentual da multa isolada do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, calculada com base no dobro daquele percentual. Em observância ao art. 106, inciso II, alínea c, do CTN, impõe-se a aplicação retroativa da lei mais benéfica, com redução do percentual de 150% para 100%, mantida a qualificação.
MULTA ISOLADA E MULTA DE MORA. CONCOMITÂNCIA.
A multa moratória de 20%, decorrente do não pagamento dos tributos nos prazos previstos, não se confunde com a multa isolada aplicada quando constatada compensação indevida fundada em declaração falsa apresentada pelo sujeito passivo. Ambas decorrem de lei e não podem ser afastadas.
Numero da decisão: 3102-004.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos a respeito de inconstitucionalidade e representação fiscal para fins penais, e, na parte conhecida, no mérito, dar-lhe provimento parcial para redução do percentual de 150% para 100% da multa isolada, em observância da retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, alínea c, do CTN, mantida a qualificação.
Sala de Sessões, em 22 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Wilson Antonio de Souza Correa, Sabrina Coutinho Barbosa e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
11512931
# Numero do processo: 13656.720309/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2010 a 31/05/2010
AUTARQUIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ATIVIDADE MERCANTIL.
Não está amparada pela imunidade de que trata o art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal, a autarquia que exerça atividade de produção e distribuição de energia elétrica, caracterizada como atividade mercantil.
AUTARQUIA. REGIME TRIBUTÁRIO.
Autarquia que explore atividade própria das empresas públicas, sociedades de economia mista ou mesmo de empresas privadas, deve ser submetida ao regime tributário imposto a essas entidades.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
A análise de inconstitucionalidade e ilegalidade são de exclusiva competência do Poder Judiciário, não cabendo à Administração proceder a tal exame.
Numero da decisão: 3101-005.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosemburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10630.000421/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 2002, 2003
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS.
As informações do próprio acusado foram valiosas, precisas e verdadeiras em relação à falsidade das despesas médicas que reduziram o montante tributável apurado em sua Declaração de Ajuste Anual.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO.
Deve ser desqualificada a multa de oficio quando comprovado, pelos elementos de prova utilizados pela própria acusação fiscal, que o sujeito passivo não agiu com dolo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara
da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para desqualificar a multa, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10530.720043/2012-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.172
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 12466.004784/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/09/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO
Não merece ser conhecido Recurso Voluntário interposto após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3101-001.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso voluntário, por intempestivo.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Vanessa Albuquerque Valente, Elias Fernandes Eufrásio e Tarásio Campelo Borges (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10855.002879/2006-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1803-000.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso voluntário para 3ª TO/1ª Câmara/1ª Sejul/CARF, tendo em vista o art. 49 do Anexo II do Regimento Interno do CARF. nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.721366/2012-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. ADESÃO A PARCELAMENTO.
Não se conhece de recurso voluntário se a recorrente adere às regras da Lei nº 11.941/09, confessando o fato gerador estampado no lançamento de ofício.
Numero da decisão: 1103-001.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
Numero do processo: 13710.000709/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido recurso voluntário seguido de pedido de parcelamento do débito, que importa em confissão extrajudicial de dívida, nos termos do Código de Processo Civil.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos (Presidente Substituto), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Evande Carvalho Araujo, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10660.001824/2002-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/10/1996, 12/12/1996, 23/12/1996
DECADÊNCIA. REGIME DRAWBACK SUSPENSÃO. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS SUSPENSOS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DENTRO DO PRAZO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA.
1. O direito de lançar os tributos suspensos pela aplicação do regime drawback suspensão decai no prazo de 5 (cinco) anos contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao ano do vencimento do prazo de inadimplemento do regime, que ocorre no trigésimo dia após o término do prazo validade do ato concessório.
2. Nos presentes autos, a caducidade do direito de lançar não se consumou, haja vista que o sujeito passivo foi cientificado dos autos de infração antes de expirado o referido prazo.
Recurso Voluntário Negado.
2. A não comprovação que os insumos importados, sob a égide do regime drawback suspensão, não foram aplicados no ciclo de produção do produto final exportado, com vista ao cumprimento do compromisso de exportação assumido, caracteriza o inadimplemento do referido regime e imediata exigibilidade dos tributos suspensos, acrescidos dos consectários legais devidos.
Numero da decisão: 3102-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, José Paulo Puiatti e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
