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5628154 #
Numero do processo: 10730.003460/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 22/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5619928 #
Numero do processo: 11543.000408/2003-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRABALHO COM VINCULO EMPREGATÍCIO. A falta de impugnação implica na admissibilidade e reconhecimento da autuação da matéria não impugnada. DEDUÇÃO. LIVRO CAIXA. Procede a glosa da dedução de Livro Caixa na ausência de comprovação das despesas escrituradas.
Numero da decisão: 2101-000.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente na data da formalização do Acórdão. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Candido (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes.
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

5605949 #
Numero do processo: 11070.001038/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Luiz Roberto Domingo, Rodrigo Mineiro Fernandes, Vanessa Albuquerque Valente e Mônica Garcia de Los Rios. RELATÓRIO
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5584266 #
Numero do processo: 13706.003053/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE DEVIDAMENTE ELENCADA EM LEI. Para que o contribuinte possa se beneficiar da isenção prevista no art. 6º, inc. XIV, da Lei nº 7.713/88, é preciso que a moléstia de que o mesmo padece esteja devidamente prevista no rol das moléstias passíveis de isenção. No caso da hepatopatia grave, a mesma somente passou a integrar este rol a partir de 1º de janeiro de 2005, de forma que não se pode reconhecer o direito à isenção em período anterior a este.
Numero da decisão: 2102-002.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 10/06/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), RUBENS MAURICIO CARVALHO, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5637229 #
Numero do processo: 10120.003850/2010-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 31/05/2005 a 31/12/2007 VENDA DE QUOTAS DE CAPITAL DA PESSOA JURÍDICA PARA SÓCIOS. PAGAMENTO PARCELADO. CONFIGURAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO. Aquisição das quotas pelos sócios remanescentes caracteriza-se como operação de crédito correspondente ao mútuo. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. VEDAÇÃO DA ANÁLISE. SÚMULA nº 02 DO CARF. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-001.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, em negar provimento ao recurso voluntário. RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Presidente Substituto. GLAUCO ANTONIO DE AZEVEDO MORAIS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MÔNICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS, VALDETE APARECIDA MARINHEIRO, JOSÉ HENRIQUE MAURI, GLAUCO ANTONIO DE AZEVEDO MORAIS, LUIZ ROBERTO DOMINGO e RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Nome do relator: GLAUCO ANTONIO DE AZEVEDO MORAIS

5760044 #
Numero do processo: 10730.720228/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.164
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas à localização do imóvel no Parque Estadual e à apresentação de Ato Declaratório Ambiental. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que negava provimento ao recurso. Designado para redigir a Resolução o Conselheiro Eduardo de Souza Leão. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5779337 #
Numero do processo: 15983.000247/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: VARIAÇÃO CAMBIAL. MÚTUO ENTRE RESIDENTES NO PAÍS. FORMALIDADE. SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. In casu, há contrato de mútuo entre residentes no Brasil entabulado em valores em reais. No entanto, o enlace se refere à assunção de dívida de empréstimos no exterior, o que, afastados os requisitos formais, possibilita a dedutibilidade, para efeito de imposto de renda, das variações em moeda estrangeira, conforme acordado entre as partes. Nos autos, é possível fazer uma perfeita conexão entre os empréstimos tomados no exterior pela T.A.Z. e aqueles feitos com a CASAGRANDE, de modo que é extreme de dúvidas o fato de que, em verdade, a empresa T.A.Z. foi uma mera intermediadora, contratando em nome próprio com as instituições estrangeiras por questões empresariais, sendo que a integralidade dos recursos captados foi remetida à ora Recorrente CASAGRANDE com base nos mútuos levados a efeito no ano de 1997. AUTO REFLEXO - CSLL. Aplica-se o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
Numero da decisão: 1101-001.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. Fez sustentação oral a patrona da Recorrente, Dra. Érika Regina Marquic Ferraciolli. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Joselaine Boeira Zatorre, Paulo Mateus Ciccone e Paulo Reynaldo Becari. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5778420 #
Numero do processo: 15586.000441/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2008 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. Se não demonstrado que houve prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo, é considerado em boa e devida forma o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA SUFICIENTE PARA FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR. COMPROVADA PRESCINDIBILIDADE E DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE Se existe nos autos matéria fática suficiente para formação da convicção do julgador, indefere-se o pedido de realização de diligência por ser prescindível ou desnecessária para o deslinde da controvérsia. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5808802 #
Numero do processo: 19515.720414/2013-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. A omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica não restou comprovada. No lançamento tributário, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a efetiva ocorrência do fato jurídico tributário ou o procedimento do sujeito passivo que se configure como infração à legislação tributária, no sentido de realizar a legalidade, o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. A atividade do lançamento tributário é plenamente vinculada e não comporta incertezas. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA INDICIÁRIA. Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador. Assim, considerando que a apuração do imposto baseou-se em omissão de rendimentos oriundos recebidos de pessoas jurídicas, desprovidas de provas, o Auto de Infração, neste item não pode prosperar. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a exigência consubstanciada no item 002 do lançamento, referente a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica. (Assinado digitalmente) Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

5779166 #
Numero do processo: 13362.720684/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ITR. ALIENAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE A PARTE REMANESCENTE. Tendo a Contribuinte comprovado satisfatoriamente a alienação de parte da área do imóvel, por meio de documentação válida - Certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente -, oImposto sobre a Propriedade Territorial Rural deverá incidir apenas sobre a extensão territorial remanescente. Recurso de Ofício Negado. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 15/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO