Numero do processo: 19647.014861/2009-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência. Vencidos os Conselheiros Andréa Medrado Darzé, relatora, Adriana Oliveira e Ribeiro e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida, tendo sido substituída pela Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro. O Conselheiro José Fernandes do Nascimento suscitou nulidade do acórdão de primeira instância, nos termos do voto vista apresentado em sessão. Tal preliminar foi superada pelos conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Adriana Oliveira e Ribeiro
(Assinatura digital)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator Designado
(Assinatura digital)
Andréa Medrado Darzé Relatora
(Assinatura digital)
José Fernandes do Nascimento Conselheiro.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Adriana Oliveira e Ribeiro e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 13839.001634/2008-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2003
OPÇÃO PELO SIMPLES. VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO AO LIMITE DE RECEITA BRUTA AUFERIDA DISPOSTO EM LEI. DISCREPÂNCIA ENTRE RECEITA BRUTA E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRAS. INTIMAÇÃO SEM RESPOSTA. PROCEDIMENTO PARA ACESSO A INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. CONDIÇÕES ATENDIDAS.
Ao se analisar uma empresa optante pelo Simples, um dos procedimentos a fazer é precisamente verificar se a receita bruta auferida pela pessoa jurídica enquadra-se nos limites estabelecidos em lei para a adesão do regime especial. E, diante de significativa discrepância entre a receita bruta declarada e a movimentação financeira, mostra-se pertinente solicitar à fiscalizada a apresentação de extratos bancários de contas correntes e contas poupança da empresa. Prazo de quatro meses sem nenhuma manifestação do contribuinte é mais do que suficiente para caracterizar mora no atendimento, consolidando contexto para que sejam preenchidas as condições para a emissão das RMF - Requisição de Movimentação Financeira, quais sejam, (1) existência de procedimento de fiscalização em curso, (2) indispensabilidade dos exames e (3) intimação prévia ao sujeito passivo para apresentação de informações. O não fornecimento de informações sobre movimentação financeira caracteriza embaraço à fiscalização, uma das hipóteses que se enquadra no critério de indispensabilidade necessário para a expedição da RMF.
Numero da decisão: 1103-000.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício para determinar o retorno dos autos à DRJ de origem para enfrentamento do mérito.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, André Mendes de Moura, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro e Fábio Nieves Barreira.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 10730.901902/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. Há cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando este (contribuinte) deixa de ser previamente intimado, por termo específico, para sanear ou justificar inconsistências de preenchimento de documentos entregues ao Fisco, identificadas no exame eletrônico da DCOMP, que justificaram o indeferimento do pedido de compensação.
Recurso voluntário provido para reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1102-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instancia por cerceamento de direito de defesa, suscitada de ofício pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos o Conselheiro Relator e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame de mérito.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
(documento assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10980.723516/2011-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/2005
DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de cinco anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
CÁLCULOS EFETUADOS PELA RFB. LAPSO ARITMÉTICO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Não comprovado os lapsos aritméticos alegados pela Recorrente, relativamente aos cálculos elaborados pela autoridade lançadora, ratifica-se a planilha de crédito apresentada.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3101-001.585
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, Valdete Aparecida Marinheiro e Vanessa Albuquerque Valente que dava provimento parcial. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo fará declaração de voto.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator.
EDITADO EM: 15/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13925.000004/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2000
IPI. LANÇAMENTO REFLEXO. Afirmada definitivamente em seara administrativa a ocorrência da infração de omissão de receitas no julgamento relativo ao lançamento de IRPJ (principal), não é adequado ao Colegiado negá-la no julgamento relativo ao lançamento de IPI (reflexo), em homenagem ao princípio da segurança jurídica e da estabilidade das decisões administrativas. Ao lançamento reflexo, impõe-se aplicar o quanto decidido em relação ao lançamento principal.
Fosse o caso de desconsiderar a decisão sobre a ocorrência do fato tributável no julgamento do lançamento de IRPJ, seria de se questionar a própria competência desse Colegiado para exame do caso, pois os processos relativos ao IPI, autonomamente considerados, devem ser apreciados pela Terceira Seção desse Tribunal, conforme Regimento Interno/CARF
Numero da decisão: 1102-001.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
João Otavio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Guidoni Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Limhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 13839.002561/2004-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2, Portaria nº 383 DOU, de 14 de julho de 2010)
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26, Portaria nº 383 DOU, de 14 de julho de 2010)
JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
Sobre os débitos, decorrentes de tributos e contribuições, incidirão juros de mora calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo de pagamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada a quantia de R$ 13.456,50. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos, que negava provimento.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente.
Assinado digitalmente
NÚBIA MATOS MOURA Relatora.
EDITADO EM: 24/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Ewan Teles Aguiar, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10120.726850/2011-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A isenção prevista no art. 4º, do Decreto-Lei nº 1.510, de 1976, foi expressamente revogada pelo art. 58, da Lei nº 7.713, de 1988 e não se aplica a fato gerador (alienação) ocorrido a partir de 1º de janeiro de 1989 (vigência da Lei nº 7.713, de 1988), pois inexiste direito adquirido a regime jurídico.
Numero da decisão: 2101-002.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka, Eduardo de Souza Leão e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior. Realizou sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Antônio Fernando dos Santos Barros - OAB-GO 25858.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator designado
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Junior e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 18471.003401/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PERDAS PATRIMONIAIS NÃO DEDUTÍVEIS. DOAÇÃO DE ATIVO. LIBERALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A cessão a terceiros de direitos e obrigações resultantes de contrato de concessão de exploração de petróleo é ato bilateral e não pode ser caracterizado como doação. Ausente prova que sustente a conclusão de que a contribuinte poderia ter negociado o direito cedido por um valor positivo, sua baixa contra resultado deve ser admitida como perda de capital.
OMISSÃO DE RECEITAS. PERDÃO DE DÍVIDA. A baixa de obrigação para com os sócios, se não convertida em capital social, também caracteriza perdão de dívida, representando acréscimo ao Patrimônio Líquido da devedora que deve ter como contrapartida o resultado do período de apuração. BAIXA DE OBRIGAÇÕES EM CONTRAPARTIDA A DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. O resultado decorrente do perdão de dívida é anulado na parte correspondente a perdas decorrentes da baixa de despesas pré-operacionais por ocasião do encerramento das atividades da pessoa jurídica e da cessão dos contratos de exploração dos ensejaram aqueles gastos. EXIGÊNCIAS REFLEXAS. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. Somente as receitas não-operacionais decorrentes da venda de ativo imobilizado estão excluídas da base imponível das contribuições apuradas na sistemática não cumulativa. Todavia, no período em que a exigência foi formulada na sistemática cumulativa, a declaração de inconstitucionalidade do fundamento legal do lançamento permite que os órgãos administrativos de julgamento cancelem a exigência. CRÉDITOS ESCRITURADOS. BAIXA POR NÃO UTILIZAÇÃO. Se a autoridade fiscal não logra desconstituir os créditos que, apurados na sistemática não cumulativa, foram escriturados pelo sujeito passivo e baixados em razão, apenas, do encerramento de suas atividades, deve ser revertida a baixa destes valores contra o resultado e admitida sua utilização para redução dos créditos tributários apurados.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário.
Numero da decisão: 1101-001.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à glosa de perdas, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e 2) relativamente à omissão de receitas: 2.1) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de ofício relativamente às reduções de prejuízos fiscais e bases negativas, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento ao recurso; 2.2) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à multa isolada, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento ao recurso; 2.3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente à exigência de COFINS em janeiro/2004; 2.4) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de ofício relativamente às exigências de COFINS a partir de fevereiro/2004 e às exigências de Contribuição ao PIS, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Junior, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso, que negavam provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10830.002175/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, conhecer do Recurso Voluntário na parte em que se discutia o direito de crédito. Vencido o Conselheiro José Fernandes do Nascimento, Relator, que não tomava conhecimento do Recurso Voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
E, em seguida, RESOLVEM, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência para que a Unidade de Origem aguarde a decisão definitiva do processo do auto de infração correspondente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
(assinado digitalmente)
Nanci Gama Redatora Designada.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Nanci Gama. O Conselheiro Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo participou do julgamento em substituição à Conselheira Andréa Medrado Darzé, que se declarou impedida.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 19515.002902/2009-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS INOMINADOS. RECEBIMENTO DE OFÍCIO.
Não são admissíveis os embargos de declaração, na forma do art. 65, do Anexo II, do Regimento Interno, opostos em prazo superior a 05 dias, contados da ciência do acórdão, pela parte recorrente. Todavia, verificada qualquer das hipóteses do art. 66, do Anexo II, do Regimento Interno deste Conselho, é de rigor que os embargos sejam recebidos como os embargos inominados.
EMBARGOS INOMINADOS. EFEITOS INFRINGENTES.
São admissíveis embargos inominados, com efeitos infringentes, se verificado erro de cálculo que contribuiu, diretamente, para o resultado do julgamento da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1103-001.045
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, acolher os embargos para retificar o dispositivo do Acórdão n° 1103-00.535/2011 para: Rejeitar as preliminares, por unanimidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, também por unanimidade.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
