Numero do processo: 10183.003265/2007-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO DO IMPOSTO ATRAVÉS DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSOS REPETITIVOS. REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo do art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (recursos repetitivos), devem ser reproduzidas pelos Conselheiros, conforme art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF. Reprodução do entendimento firmado no REsp 1134665/SP, representativo da controvérsia, de relatoria do Ministro LUIZ FUX, julgado pela Primeira Seção, em 25/11/2009, DJe 18/12/2009), sobre a utilização da movimentação bancária pelo Fisco para a apuração da omissão de receita, sem prévia autorização judicial, desde que em sede de procedimento administrativo em curso. Aplicação do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001.
ENTREGA DE DOCUMENTOS POSTERIOR A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO DO LUCRO ARBITRADO.
A entrega posteriormente ao lançamento de livros e documentos imprescindíveis à apuração do crédito tributário não desqualifica o arbitramento levado a efeito pela Autoridade Lançadora, em conformidade com a Súmula CARF nº 59: Súmula CARF nº 59: A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Correto o agravamento da penalidade se, embora arbitrado o lucro, há intimações não atendidas que exigiram esclarecimentos e documentos distintos dos livros da escrituração do sujeito passivos. QUALIFICAÇÃO. Demonstrado o intuito de fraude, e constata-se que os fatos tributáveis não decorrem de mera presunção legal de omissão de receitas, ou de simples apuração de omissão de receitas, a multa qualificada deve ser mantida.
TAXA SELIC. Súmula CARFnº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
AUTUAÇÕES REFLEXAS: CSLL, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. Indícios convergentes e coerentes no sentido de que a responsável tributária e a autuada compartilharam das mesmas atividades, de ao mesmo parte de seus estabelecimentos e veículos, apresentando-se aos fornecedores e aos clientes como uma única empresa, são suficientes para afirmar a confusão patrimonial e, por conseqüência, o interesse comum na situação que constitui o fato gerador das exigências questionadas.
Recurso de Ofício Provido
Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1101-001.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1) relativamente à arguição de nulidade, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 2) relativamente ao agravamento da penalidade, por voto de qualidade, foi DAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator), Marcos Vinícius Barros Ottoni e Joselaine Boeira Zatorre; 3) relativamente à legalidade do lançamento, inclusive no que tange à obtenção de informações financeiras, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 4) relativamente à qualificação da penalidade, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso; 5) relativamente aos juros de mora, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e 6) relativamente à responsabilidade tributária imputada a Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (relator) e a Conselheira Joselaine Boeira Zatorre. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que também fez declaração de voto. Ausente justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, substituído pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, José Sergio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 19707.000483/2008-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. BENEFÍCIOS DO INSS. DECISÃO DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO.
O imposto de renda incidente sobre os benefícios recebidos do INSS em atraso e de forma acumulada deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que devidos os correspondente valores. O lançamento realizado de forma divergente deste entendimento não pode prosperar, sob pena de agravamento da exigência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-003.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar a infração de omissão de rendimentos recebidos do INSS. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que davam provimento parcial ao recurso, para aplicar aos rendimentos recebidos acumuladamente as tabelas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
(assinado digitalmente)
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José Raimundo Tosta Santos Presidente e Relator
(assinado digitalmente)
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Núbia Matos Moura Redatora do voto vencedor
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa e Núbia Matos Moura.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13899.001090/99-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Em razão da desistência expressa, os embargos de declaração não podem ser conhecidos.
Numero da decisão: 1103-001.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado não conhecer dos embargos por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 12448.728319/2012-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
REDUÇÃO DOS LUCROS POR REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES.
O art. 462 do RIR/99 não ampara a redução do resultado pela remuneração de debêntures, quando demonstrado pela fiscalização que a operação foi engendrada apenas entre empresas do mesmo grupo, sem qualquer efetiva captação de recursos novos, estando completamente dissociada de uma efetiva realidade negocial, e tendo sido levada a efeito em condições anormais e inusuais, com o objetivo de eliminar integralmente a incidência dos tributos incidentes sobre o lucro.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Demonstrado que a conduta dolosa da fiscalizada se subsume aos casos descritos nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502/64, cabível a aplicação da multa de oficio de 150%.
IRRF. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO.
Mesmo admitindo-se que aos valores pagos a título de remuneração das debêntures pudesse ser parcialmente atribuído o tratamento de lucros distribuídos sem tributação na fonte, o imposto retido somente seria passível de aproveitamento, se o caso, na pessoa jurídica que sofreu a retenção.
LANÇAMENTOS DECORRENTES OU REFLEXOS. CSLL.
Tratando-se de despesa artificialmente criada, e, portanto, inexistente de fato, deve a mesma ser considerada indedutível da base de cálculo desta contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os conselheiros: (i) Francisco Alexandre dos Santos Linhares e João Carlos de Figueiredo Neto, que davam provimento parcial para admitir a possibilidade de aproveitamento parcial das despesas glosadas, na forma de juros sobre o capital próprio; (ii) Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório e João Carlos de Figueiredo Neto, que desqualificavam a multa de ofício.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 11128.000266/2006-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/07/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO.
Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração quando demonstrada omissão no Acórdão embargado.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 3102-002.266
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para rerratificar o Acórdão embargado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19515.003298/2004-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA A fiscalização deve buscar os esclarecimentos que entender serem necessários à formulação da acusação fiscal. Se estes são insuficientes para comprovar o fato jurídico tributário indicado no lançamento, caberá ao órgão julgador se manifestar neste sentido.
DECADÊNCIA. ENTENDIMENTO DO STJ NA SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 62-A, DO ANEXO II, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário conta-se da ocorrência do fato gerador, nos casos em que há antecipação do pagamento e não há imputação de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo a regra do artigo 173 do CTN para os demais casos.
IRPF. FATO GERADOR. REGRA GERAL. RENDIMENTO SUBMETIDO À TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. Os rendimentos para os quais a legislação determinou que haveria a incidência mensal, à medida em que auferidos, mas não impôs uma tributação autônoma e definitiva, submete-se também ao ajuste anual, com fato gerador complexivo em 31 de dezembro do ano-calendário. Hipótese que se aplica à apuração de acréscimo patrimonial a descoberto e a omissão de rendimento caracterizada por depósito bancário de origem não comprovada (Súmula CARF nº 38), e não se aplica ao ganho de capital, posto que tributado exclusivamente no mês em que auferido e em separado dos demais rendimentos.
GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR. CONDOMÍNIO. É isento do imposto de renda o ganho de capital auferido por cada condômino na alienação de bens e direitos de pequeno valor.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FLUXO DE CAIXA. Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal (Súmula CARF nº 67). Da mesma forma, devem ser excluídos dos Demonstrativos os dispêndios com aquisições de moeda estrangeira, não comprovados nos autos.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF nº 26. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, quando a origem destes não forem comprovados pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito: a) acolher a decadência em relação às apurações dos ganhos de capital dos imóveis situados à Alameda dos Anapurus e à rua General Isidoro Dias Lopes nº 290 (Matrícula 79.036); b) reconhecer a isenção sobre o ganho de capital do imóvel da matrícula 79.038 apurado em setembro/2000; c) cancelar a exigência com suporte na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto (item 002 do Auto de Infração) e d) cancelar a exigência decorrente da falta de recolhimento do imposto incidente sobre os ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em setembro/2002 (item 004 do Auto de Infração). Realizou sustentação oral o Dr. Fernando Abad Freitas Alves, OAB/RJ nº 105.923.
(assinado digitalmente)
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José Raimundo Tosta Santos Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10840.722665/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ITR. ÁREAS OCUPADAS COM PRODUTOS VEGETAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Não comprovada a área declarada como de produção vegetal, é lícita a sua glosa pelo Fisco e a conseqüente exigência de eventual diferença de imposto.
PERÍCIA E DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE.
O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide.
No caso, os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte tem oportunidade de produzi-los e não toma qualquer procedimento.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 08/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 10280.001166/2004-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
PRAZO DECADENCIAL. CSLL. CINCO ANOS. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. MPF NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O CURSO DO PRAZO DECADENCIAL.
A mera intimação do contribuinte para início de procedimento fiscal de verificação não produz o efeito de suspender ou interroper o curso do prazo decandencial previsto no art. 173, do CTN, que, nos termos da Súmula Vinculante de nº 8, do Supremo Tribunal Federal (STF), é de cinco anos.
Numero da decisão: 1102-001.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar suscitada de ofício pelo relator, para reconhecer a decadência da CSLL, e nessa conformidade, cancelar o lançamento de ofício, considerando prejudicadas as demais razões de mérito levantadas no recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e. João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10875.001953/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
IRPF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO
Considera-se não impugnada a matéria que não for objeto de recurso ou tenha expressa concordância do contribuinte enquanto parte do processo administrativo.
MULTA DE OFÍCIO.
Cabe multa de ofício nos lançamentos tributários, sempre que o procedimento de fiscalização iniciar-se antes da confissão espontânea do contribuinte.
Numero da decisão: 2102-000.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
JOSÉ RAIUMUNDO TOSTA SANTOS
Presidente à época da formalização
Assinado digitalmente
Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Relator
(Acórdão reapresentado em meio magnético.)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Giovanni Christian Nunes Campos, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Ewan Telles de Aguiar e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10380.900773/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005
PREÇO PREDETERMINADO. REAJUSTE CONTRATUAL.
Constatado que a evolução acumulada do preço da energia elétrica se deu em proporção inferior à variação ponderada de seus insumos, não é descaracterizado o preço predeterminado, com a incidência cumulativa das contribuições de PIS e COFINS.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3101-001.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar que a apuração da contribuição, no período em questão, seja feita no regime cumulativo, com o retorno dos autos à unidade de origem, para a apuração do valor do indébito e o processamento da compensação até o limite do valor deferido. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Felipe Krieger Moura Bueno, OAB/RJ nº 117.908, advogado do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
