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6109179 #
Numero do processo: 10580.007700/2004-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/1999 a 31/12/2003 IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. REVOGAÇÃO. O crédito prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, instituído pelo Decreto-lei n°491 de 1969, foi definitivamente extinto pela Portaria n° 176, de 12 de setembro de 1984, inciso II, a partir de 1° de maio de 1985. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5973091 #
Numero do processo: 10909.006695/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 15/11/2001 a 02/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Salvo a existência de disposição legal específica em sentido contrário, o instituto da denúncia não alcança as penalidades decorrentes do atraso na entrega de declarações. Esta matéria foi inclusive sumulada por este E. Conselho, nos seguintes termos: Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração. AGENTE MARÍTIMO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. A responsabilidade, pelo cometimento de infrações, de quem representa o transportador quando desincumbindo-se do cumprimento das obrigações acessórias que lhe são próprias, é expressa nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 3102-002.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Maria do Socorro Ferreira Aguiar. A Conselheira Nanci Gama estava ausente momentaneamente.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5959543 #
Numero do processo: 16327.900044/2008-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. ALTERAÇÃO DO ASPECTO MATERIAL. ALTERAÇÕES SUCESSIVAS NA NATUREZA DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ESTABILIDADE DA LIDE. A retificação da DCOMP deve observar o atendimento de determinadas condições cumulativas, ou seja, cabe apenas para (1) as declarações pendentes de decisão administrativa, ou seja, aquela Declaração de Compensação em relação ao qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pelo titular da DRF, (2) na hipótese de inexatidões materiais. Alterações sucessivas da natureza do direito creditório, primeiro, na manifestação de inconformidade, e segundo, no recurso voluntário, não consistem em mero erro de fato ou inexatidão material. Pelo contrário, implicam em modificar aspecto crucial do objeto do crédito. Por isso, o direito processual dispõe sobre determinadas regras necessárias a uma mínima estabilidade na apreciação do litígio. Ao autor é permitido alterar a causa de pedir, mas apenas até determinado momento, sob pena de tornar impossível discernir qual é efetivamente a pretensão resistida.
Numero da decisão: 1103-001.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento, por maioria, vencido o Conselheiro Breno Ferreira Martins Vasconcelos (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro André Mendes de Moura. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata. (assinado digitalmente) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator. (assinado digitalmente) ANDRÉ MENDES DE MOURA – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

6095387 #
Numero do processo: 10380.009933/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Na ausência de previsão legal, não há como proceder à correção, seja a título de atualização monetária ou de juros de mora, do valor de ressarcimento apurado. As regras compensação ou restituição não são aplicáveis ao caso. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5464162 #
Numero do processo: 10580.721461/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IMPUGNAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Não se conhece do Recurso Voluntário quando a Impugnação primitiva foi protocolizada após o prazo de trinta dias a contar da ciência do lançamento, nos termos do art. 15 do Decreto n° 70.235/72. A apresentação da Impugnação de forma intempestiva não instaura o litígio administrativo e, consequentemente, não enseja a apresentação de Recurso Voluntário ao CARF.
Numero da decisão: 2102-002.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente Assinado digitalmente. CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA – Relator EDITADO EM: 04/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (presidente da turma), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (vice-presidente), Núbia de Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Alice Grecchi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

5334150 #
Numero do processo: 19515.000844/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TRANSFERÊNCIA ILEGAL DE RECURSOS AO EXTERIOR. RECORRENTE IDENTIFICADO COMO BENEFICIÁRIO FINAL EM DOCUMENTO ANEXO A LAUDO DE EXAME ECONÔMICO-FINANCEIRO. O Recorrente não foi identificado como remetente ou ordenante dos recursos, mas como seu beneficiário no exterior. A única presunção que poderia eventualmente ter sido utilizada, quando muito, é a de depósitos bancários de origem não comprovada, prevista no art. 42 da Lei n.º 9.430/96, o que não foi feito pela fiscalização. Ainda que a acusação fosse de depósitos bancários de origem não comprovada, caberia à fiscalização demonstrar de forma inequívoca a ligação do Recorrente com os remetentes dos recursos, tanto do Brasil como do exterior, o que também não foi feito. Precedentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira e Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5418747 #
Numero do processo: 10580.728141/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS PELO CONTRIBUINTE A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. A União tem legitimidade ativa para cobrar o imposto de renda da pessoa física nas hipóteses em que o Estado não tenha efetuado a retenção na fonte. IRPF. VALORES NÃO RETIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SUJEITO AO AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS NÃO SUBMETIDOS À TRIBUTAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONTRIBUINTE. Nos termos do Parecer Normativo SRF n.º 01, de 24 de setembro de 2002, verificada a falta de retenção pela fonte pagadora antes da data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, passa-se a exigir do contribuinte o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, nos casos em que este não tenha submetido os rendimentos à tributação. IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA. Incide o IRPF sobre os valores indenizatórios de URV, em virtude de sua natureza salarial. Precedentes do STF e do STJ. IRPF. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. O erro escusável do Recorrente justifica a exclusão da multa de ofício (Súmula CARF 73). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso voluntário, para afastar a multa de ofício, em virtude da aplicação da Súmula CARF 73. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5376657 #
Numero do processo: 10510.720393/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.073
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5454828 #
Numero do processo: 16643.000303/2010-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 RECURSO DE OFÍCIO. RECEITAS TRIBUTADAS EM OUTRO EXERCÍCIO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Comprovado que a autuação considerou na base de cálculo do IRPJ receitas que foram tributadas em outro exercício, em lançamento constante de processo administrativo já transitado em julgado, correta a exclusão desses rendimentos pela decisão recorrida. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO DE 30%. EXERCÍCIO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES. O prejuízo fiscal apurado poderá ser compensado com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais acima desse limite, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO POR OBEDIÊNCIA À PRÁTICA REITERADA OU ERRO DE PROIBIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Conselho de Contribuintes ou do CARF, ainda que majoritária, não pode ser considerada como prática reiteradamente observada pelas autoridades administrativas, pois decorre de decisões que apreciaram atos dessas autoridades que negaram o direito. O conceito de “erro de proibição” não serve para excluir a multa de ofício básica de 75%, porque o art. 136 do CTN determina que, “salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.” aaaa JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo quanto da penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, e, portanto, envolve tanto o tributo quanto a penalidade pecuniária. Como consequência, é legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre todo o crédito tributário, o que inclui o valor da multa de ofício proporcional, não paga no vencimento. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Marcelo Baeta Ippolito, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento ao recurso. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho apresentou declaração de voto. Ausente momentaneamente o conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares. Participou do julgamento, em seu lugar, o conselheiro Marcelo Baeta Ippolito. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Marcelo Baeta Ippolito, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5395932 #
Numero do processo: 10932.720154/2012-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CIÊNCIA. RECUSA DO RECEBIMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO OU PREPOSTO. DECLARAÇÃO ESCRITA ELABORADA PELA AUTORIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE. No caso de recusa do recebimento do auto de infração pelo sujeito passivo ou preposto, a ciência pessoal é suprida por declaração escrita da autoridade fiscal incumbida de realizar a intimação. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, que exerceu plena e adequadamente o direito defesa. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. PESSOA COM INTERESSE COMUM. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO. 1. A pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal é solidariamente obrigada pelo correspondente crédito tributário. 2. A pessoa física ou jurídica que, juntamente com o contribuinte formal ou aparente, concorra para a prática de atos dolosos ou fraudulentos ou deles se beneficie, responde solidariamente com este pelo crédito tributário lançado, nos termos do art. 124, I, do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares arguidas pela defesa e negar provimento ao Recurso Voluntário. A Conselheira Andréa Medrado Darzé votou pelas conclusões em relação às preliminares de decadência e de ilegitimidade passiva. A Conselheira Nanci Gama votou pelas conclusões em relação à preliminar de decadência. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Paulo Puiatti, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO