Numero do processo: 15374.001508/2006-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO SOFRIDA EM RAZÃO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO CREDITADOS OU RECEBIDOS. DÉBITOS DECORRENTES DO PAGAMENTO OU CRÉDITO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. FORMALIZAÇÃO EM DCOMP. Até a edição da Instrução Normativa SRF nº 360, publicada em 29 de setembro de 2003, inexistia dispositivo legal ou normativo impondo a apresentação de DCOMP para a compensação prevista no art. 9o, §6o da Lei nº 9.249/95, a qual era, assim, promovida na escrituração do sujeito passivo e na data do vencimento dos débitos, sem a incidência de juros de mora até a data de apresentação da DCOMP.
INDISPONIBILIDADE DE CRÉDITO. ERRO NA APURAÇÃO FISCAL. Devem ser retificados os cálculos quando identificado erro na origem atribuída aos débitos de IRRF consumidos na apuração trimestral do IRPJ.
DÉBITO COMPENSADO INFORMADO EM DCTF. DIVERGÊNCIA DE PERÍODO DE APURAÇÃO. Admite-se a identidade entre os débitos informados em DCOMP e DCTF se a apuração do sujeito passivo evidencia que inexistiria outro débito de idêntico valor a ser declarado no período de apuração indicado em DCTF.
Numero da decisão: 1101-001.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA Relatora e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente em exercício), Luiz Tadeu Matosinho Machado, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10980.724165/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. INCOMPETÊNCIA. EXCLUSÃO DO IMPOSTO LANÇADO DE OFÍCIO DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA ISOLADA. IMPOSSIBILIDADE. CIENTIFICAÇÃO PESSOAL E ANTECIPADA DO EMBARGANTE DA DATA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. OMISSÕES INEXISTENTES.
1. Dispõe a Súmula nº 28 do CARF que este não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
2. Não houve omissão no acórdão do recurso voluntário na análise da multa isolada, eis que o colegiado consignou expressamente que é inadmissível a dedução de despesas do livro caixa a título de valores pagos a título de remuneração a profissionais sem vínculo empregatício.
3. A cientificação da data do julgamento se dá por meio da publicação da pauta no Diário Oficial da União, inexistindo previsão legal que determine a cientificação pessoal e antecipada do Embargante.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 2101-002.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração interpostos. Realizou sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Jorge Ponsoni Anorozo - OAB-PR 36962.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira e Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13984.001936/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. LUCROS DISTRIBUÍDOS. COMPROVAÇÃO.
Os rendimentos isentos e não tributáveis recebidos pelo contribuinte a título de distribuição de lucros de pessoa jurídica, do qual o contribuinte é sócio, podem ser considerados na análise da evolução patrimonial somente quando comprovados por documentação hábil e idônea.
PRESUNÇÕES LEGAIS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A lei somente autoriza a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatível com os recursos tributados, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Eivanice Canário da Silva, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 11080.002146/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
Base de Cálculo. Crédito Presumido do ICMS. Não Inclusão.
A mera apuração de crédito presumido do ICMS, decorrente da aplicação da legislação que disciplina o pagamento do imposto não reúne as características necessárias para inclusão no conceito de receita e, como tal, não se sujeitam à incidência da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep.
Cessão Onerosa de Créditos de Icms. Não Inclusão.
Nos termos de decisão recente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 606107, a Cofins e Contribuição para o PIS não incidem sobre cessão onerosa de crédito de ICMS.
Crédito Presumido. Aquisições de Pessoas Físicas e Cooperativas.
O crédito presumido de PIS/Cofins calculado sobre aquisições de pessoas físicas e cooperativas visam a estimar o ônus suportado pelo vendedor e, como tal, deve ser calculado levando em consideração o produto adquirido.
Capatazia
Para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, o termo "insumo" não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço que onere a atividade econômica, mas tão somente os que sejam empregados na produção de bens ou prestação de serviços.
Consequentemente, não há espaço para que se admita a apuração de crédito toda e qualquer serviço inerente à venda, mas exclusivamente aquelas previstas pelo legislador.
Inexistindo previsão para a apuração de crédito com as despesas de capatazia, não há espaço para admiti-las.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a fração do lançamento fundada na apuração de créditos presumidos do ICMS e na cessão onerosa de créditos do ICMS. Vencidas as Conselheiras Nanci Gama e Andréa Medrado Darzé, que também acolhiam as deduções a partir dos gastos com capatazia. Fez sustentação oral: o advogado Vitor Hugo Vives Böhn, OAB RS 58.005.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 13227.720022/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS.
Não padece de nulidade o Lançamento Fiscal que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, mormente quanto se constata que observou e emitiu juízo em razão dos documentos acostados, não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial ao direito do Contribuinte/Autuado.
ATIVIDADE EMPRESARIAL. INFORMALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Inexistindo provas e elementos que desconstituam a fundamentação fático-jurídica sobre a qual foi efetivado o lançamento de omissão de rendimentos por ausência de comprovação do exercício da atividade empresarial alegada, deve ser mantida a exigência fiscal.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGOS 45 E 55 DO RIR/99.
Não comprovado por meio de documentação hábil e idônea que os rendimentos recebidos no período fiscalizado foram oferecidos à tributação, mesmo após a devida intimação do contribuinte, resta caracterizada a omissão de rendimentos e legítimo o lançamento fiscal.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. Precedentes.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE DA EXTERIORIZAÇÃO DE RIQUEZA. SÚMULA Nº 26 DO CARF.
A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não está mais obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada. Súmula nº 26 do CARF.
MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
Nos exatos termos do art. 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 25 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), decorre de comprovação do evidente intuito de fraude por parte do contribuinte.
Inocorrendo prova de ato ilícito ou tentativa de fraudar a ordem tributária, não prospera o agravamento da multa, consoante jurisprudência deste Colegiado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, para excluir a qualificação, por dolo, da multa de ofício.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 23/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 15504.727453/2012-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2009, 2010
ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. APLICAÇÃO SIMULTÂNEA DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO DA MULTA ISOLADA EM FACE DE INDEVIDO BIS IN IDEM..
Não se admite a imposição simultânea da multa de ofício e da multa isolada, sob pena de consolidação de indevido bis in idem.
Numero da decisão: 1102-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo e João Otávio Oppermann Thomé, que negavam provimento.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 10665.002947/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Tendo o auto de infração sido lavrado com estrita observância das normas reguladoras da atividade de lançamento e existentes no instrumento todas as formalidades necessárias para que o contribuinte exerça o direito do contraditório e da ampla defesa, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa e conseqüente nulidade do lançamento.
IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. No presente caso, o Recorrente não logrou êxito em comprovar a origem dos valores que transitaram em suas contas correntes.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA VARIAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE.
A omissão de rendimentos com base em depósitos bancários independe da comprovação de variação patrimonial.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MULTA AGRAVADA.
Qualquer circunstância que autorize a qualificação da multa de lançamento de ofício no percentual de 150%, deve ser minuciosamente justificada e comprovada. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A falta inclusão como rendimentos tributáveis, na Declaração de Imposto de Renda ou a apresentação da Declaração Anual de Isento, de valores depositados em contas correntes pertencentes ao contribuinte fiscalizado, sem comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações, caracteriza falta simples de presunção de omissão de rendimentos.
DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA CONJUNTA. SÚMULA CARF Nº 29. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 2101-002.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar a qualificação da multa de ofício e excluir o lançamento de omissão de rendimentos por depósitos bancários de origem não comprovada, relativos a conta corrente conjunta, sem intimação dos respectivos cotitulares.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator.
EDITADO EM: 12/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO
Numero do processo: 10830.002084/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 03/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Tarásio Campelo Borges, Valdete Aparecida Marinheiro, Corintho Oliveira Machado, Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente)
Relatório
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 13502.001178/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para comprová-las.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Comprovada a omissão de rendimentos mediante a apresentação de DIRFs e declaração da fonte pagadora, o lançamento deve ser mantido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13888.004358/2010-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006, 2007, 2008
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DESNECESSIDADE DE ALARGAMENTO DA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
A regra acerca da produção de provas pelo contribuinte é ditada pelo art. 16, do Decreto nº 70.235/72, que ao impõe ao autuado o dever de demonstrar os fatos constitutivos do direito que alega. É cabível, no entanto, a aplicação do princípio da verdade material nas hipóteses em que, no curso do processo, se julga pela necessidade de alargamento da dilação probatória, com a finalidade de se apurar a ocorrência do fato gerador e a sua extensão. Não é o caso de aplicação do princípio quando não constatada a implementação da condição.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO TRIBUTO E JUROS DE MORA.
Não se verifica a hipótese da denúncia espontânea, se não há prova nos autos da satisfação das condições impostas pelo art. 138, CTN.
MULTA QUALIFICADA. EMPRESAS FICTÍCIAS.
A utilização de empresas fictícias, com a finalidade de evitar a incidência da carga tributária, importa na aplicação do art. 72, da Lei nº 4.502/64, c.c. art. 44, §1o, da Lei nº 9.430/96.
PAGAMENTO SEM CAUSA. EMPRESAS FICTÍCIAS.
Caracteriza pagamento sem causa, previsto no art. 674, §1º, do RIR, os valores depositados em favor de empresas fictícias.
TAXA SELIC. O Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, determina a legalidade, neste Conselho, da exigência da Taxa Selic.
ARGUMENTO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL
Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, exceto quando tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal ou na hipóteses de decisão definitiva de mérito, proferida na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil (arts. 62 e 62-A, Anexo II, do Regimento Interno desta Casa).
Numero da decisão: 1103-001.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata apenas acerca da qualificação da multa sobre o IRRF.
Assinado digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
Assinado digitalmente
Fábio Nieves Barreira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA
