Numero do processo: 15504.019645/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
NULIDADE DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS.
Não padece de nulidade o Lançamento Fiscal que seja lavrado por autoridade competente, com observância ao art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, mormente quanto se constata que observou efetivamente as provas produzidas pelo contribuinte, reduzindo a base de cálculo inicialmente apontada e fracionando a tributação entre pessoas físicas e jurídica, em razão dos documentos acostados.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996.
Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. Precedentes.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Daniel Pereira Artuzo, que votaram por dar provimento ao recurso. Realizou sustentação oral a patrona da recorrente, Dra. Bárbara Melo Carneiro - OAB/MG 119519.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 23/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 10830.724988/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA.
CRÉDITOS DE TERCEIROS E DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. NÃO DECLARAÇÃO. Sujeita-se à multa isolada de 75% quem declara compensação com crédito de natureza não tributária e supostamente cedido por terceiros.
Numero da decisão: 1101-001.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10325.721914/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRIBUINTE. CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso voluntário que desatende aos pressupostos de regência.
MATÉRIA DE FATO. ALEGADOS ERROS DE APURAÇÃO DOS TRIBUTOS LANÇADOS. Não comprovados pela Contribuinte os alegados erros de apuração dos tributos lançados pela Fiscalização, impõe-se a manutenção dos autos de infração.
MULTA QUALIFICADA. A substancial diferença entre os montantes de receita declarada e a receita tida como omitida, qualificada pela ausência de mínima justificativa da Contribuinte sobre a natureza e origem respectivas, autoriza a imposição de multa em percentual majorado, nos termos do art. 44, II da Lei n. 9.430/96 c/c art. 71 da Lei n. 4.502/64.
MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÃO. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO.
O agravamento da multa pelo não atendimento de intimação para prestar esclarecimentos nada mais é do que a sanção legal para o não cumprimento do dever legal de prestação de informações. A lei não restringiu sua aplicação às situações em que a falta de cooperação do contribuinte causa prejuízos para a ação fiscal.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Caracteriza a confusão patrimonial de esferas pessoais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a consequente responsabilização solidária, beneficiar-se pela transferência direta de valores da conta corrente da empresa contribuinte para a conta corrente pessoal.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto pela Contribuinte. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto pelo Responsável Solidário, vencido os conselheiros Antonio Carlos Guidoni Filho (relator) e Francisco Alexandre dos Santos Linhares, que davam parcial provimento ao recurso do responsável para afastar o agravamento da multa de ofício e para cancelar o Termo de Sujeição Passiva Solidária, permitindo-se à Fazenda Nacional, se o caso, redirecionar ao Recorrente eventual execução fiscal proposta contra a Contribuinte com base nesses mesmos fatos, a teor do disposto no art. 135, III do CTN e na legislação processual vigente. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório.
(assinado digitalmente)
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO - Relator.
(assinado digitalmente)
RICARDO MAROZZI GREGORIO - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ (Presidente), JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO, FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES, RICARDO MAROZZI GREGÓRIO, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Nome do relator: tfd yutuyt
Numero do processo: 11128.006322/99-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
Devem ser admitidos os Embargos de Declaração quando demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Acolhidos
Acórdão Retificado
Numero da decisão: 3102-002.370
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. Sustentação Oral: Dra. Raquel Harumi Iwase OAB 209781 SP.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Luis Feistauer de Oliveira, Andréa Medrado Darzé, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13887.000107/2003-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO. CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
À luz da manifestação de inconformidade e do recurso voluntário não restou caracterizado mínimo cerceamento ao direito de defesa, deixando o contribuinte de comprovar o alegado prejuízo.
PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO.
No processo administrativo tributário federal, não basta o recorrente alegar fatos, deve necessariamente instruir sua defesa com as respectivas provas.
Numero da decisão: 1103-001.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, negar provimento por unanimidade, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10120.012155/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro. Restaram excluídos do lançamento os valores cuja origem foram efetivamente comprovados com documentação hábil e idônea.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 2.676.028,55.
(Assinado digitalmente)
Nubia Matos Moura - Presidente Substituta.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Nubia Matos Moura, João Bellini Junior, Dayse Fernandes Leite, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 15374.724433/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 13656.000509/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CANCELAMENTO.
É nula a autuação lavrada sob o fundamento "Proc jud não comprovado", quando o contribuinte apresenta provas de que é parte da demanda judicial considerada pela fiscalização como inexistente.
Numero da decisão: 3102-002.284
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento e José Paulo Puiatti votaram pelas conclusões.
[assinado digitalmente]
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros José Fernandes do Nascimento, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, José Paulo Puiatti e Nanci Gama .
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 11516.720490/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM TRIBUTÁVEL.
A presunção de omissão de receita tem suporte na falta de comprovação da origem do recurso depositado. Uma vez constatado que a origem é tributável, confirma-se a presunção.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS. PROVA.
A prova testemunhal é insuficiente para atestar a origem de depósitos bancários provenientes de contratos de empréstimos sem a correspondente prova documental.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. PRESUNÇÃO.
A presunção contida no artigo 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza que o fato indiciário (depósitos bancários de origem não comprovada) seja equiparado ao fato presumido (omissão de receitas). Uma vez caracterizado o fato indiciário, a sua equiparação com o fato presumido é uma determinação legal.
ARBITRAMENTO. EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO.
O fato de o texto contido no auto de infração se equivocar no enquadramento do arbitramento não é suficiente invalidar o feito quando este mesmo auto de infração atesta que os valores lançados foram apurados conforme descrito em termo de verificação fiscal que faz expressa referência à correta fundamentação do arbitramento e quando ficar comprovado que não houve prejuízo para a defesa do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1102-001.310
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam o relator pelas conclusões os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares e João Carlos de Figueiredo Neto.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregorio, Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 11516.004364/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002, 2003
PRELIMINAR. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A eventual falta de indicação do dispositivo legal para arbitramento de tributo não resulta, por si só, em nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos é detalhadamente suficiente para assegurar o exercício do direito de defesa.
PRELIMINAR. NULIDADE EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PROCESSO DE ARBITRAMENTO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. O arbitramento, disciplinado no art. 148, não é procedimento de lançamento especial, consubstanciando apenas técnica - inerente ao lançamento de ofício - para avaliação contraditória de preços, bens, serviços ou atos jurídicos, utilizável sempre que os documentos ou declarações do contribuinte sejam omissos ou não mereçam fé.
AUTORIZAÇÃO PARA NOVO EXAME EM PERÍODO JÁ FISCALIZADO. MPF. A emissão de Mandado de Procedimento Fiscal - MPF por autoridade competente da Receita Federal supre a obrigatoriedade de ordem escrita para novo exame em período já fiscalizado.
ERRO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. INOCORRÊNCIA. Evidenciado que as pessoas jurídicas, apesar de constituídas de forma autônoma, não se distinguem em suas operações, especialmente tendo em conta a precariedade do controle documental de suas atividades, é válido o lançamento que reúne seus resultados para tributação em nome da primeira pessoa jurídica constituída.
DECADÊNCIA. Caracterizado o evidente intuito de fraude nos períodos fiscalizados, a contagem do prazo decadencial é regida pelo art. 173, I do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de deposito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITAS. ESCRITURAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. A existência de vícios que tornam imprestável a escrituração da conta caixa, inviabilizam a apuração de omissão de receitas por via de saldos credores de caixa.
SAÍDA DE PRODUTO SEM REGISTRO. OMISSÃO DE RECEITAS. Acarretam a incidência do imposto as saídas de produtos para feiras e exposições, cujo retorno ao estabelecimento não foi comprovado, ou se comprovado o retorno, a venda fica caracterizada pela inexistência de registro do produto em inventário.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA. Quando os dados bancários são disponibilizados pelo próprio contribuinte, não há que se falar em quebra de sigilo bancário.
CRÉDITO DE IPI. ÔNUS DA PROVA. O crédito de IPI é um direito do contribuinte, mas para gozar desse direito deve comprovar que o possui. Assim, deve demonstrar quais mercadorias constituem insumos dos produtos fabricados, mediante o registro fiscal e apresentação à autoridade fiscal dos respectivos documentos fiscais de entrada.
TRIBUTOS RECOLHIDOS NO PERÍODO PELAS PESSOAS JURÍDICAS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. A autoridade fiscal ao promover o presente lançamento tributário ignorou a existência de tributos recolhidos no período - tanto na modalidade do Simples (kiwi 2002 e 2003 e Schaefer 2002) como os tributos recolhidos pela Schaefer ao longo do ano de 2003, quando sujeita a tributação pelo lucro real -, sendo essencial proceder o abatimento de todo e qualquer tributo recolhido pela Recorrente (e, a partir da desconsideração da personalidade jurídica, da empresa Schaefer).
MULTA QUALIFICADA. A prática reiterada de omitir receitas e de simular a separação as operações em distintas pessoas jurídicas, com vistas a usufruir indevidamente dos benefícios decorrentes do regime simplificado de recolhimentos, autorizam a qualificação da penalidade. OMISSÃO DE RECEITAS PRESUMIDAS A PARTIR DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A reiteração e o volume de receitas omitidas determinadas por meio de presunção legal não autorizam a qualificação da penalidade, salvo se a acusação fiscal reúne outras evidências da intenção do sujeito passivo de deixar de recolher os tributos devidos.
TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. O Col. CARF não é competente para se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de normas, tarefa adstrita ao Judiciário, de modo que, existindo norma prevendo a aplicação da Taxa Selic, tal norma não pode ser pronunciada inconstitucional (Súmula 1° CC n. 2).
Numero da decisão: 1101-001.240
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à nulidade do lançamento por ausência de fundamentação legal para arbitramento dos lucros, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar; 2) relativamente à nulidade do lançamento por ausência de processo de arbitramento anterior ao lançamento, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar; 3) relativamente à nulidade do lançamento de IPI por ausência de fundamentação legal, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar; 4) relativamente à nulidade do lançamento por ausência de ordem expressa para reexame de período já fiscalizado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, e designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 5) relativamente à nulidade do lançamento por erro de sujeição passiva, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 6) relativamente à argüição de decadência, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 7) relativamente ao mérito das infrações, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos de ofício e voluntário; 8) relativamente aos recolhimentos promovidos pelas pessoas jurídicas, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 9) relativamente à multa qualificada, por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelos Conselheiros Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, e divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento ao recurso, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 10) relativamente aos juros de mora, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (relator), Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
