11458405
# Numero do processo: 18470.727268/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigos 249, inciso I, 251, parágrafo único, 299 e 300, do Regulamento do Imposto de Renda-1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, então vigente, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, as despesas com prestação de serviços são dedutíveis na apuração do lucro real, desde que comprovada a sua efetividade. Todas as despesas dedutíveis lançadas pela empresa em sua escrituração contábil e utilização na determinação do lucro real devem ser comprovadas mediante documentação hábil e idônea, sob pena da respectiva glosa e lançamento de imposto suplementar, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde a contribuinte não logrou comprovar a efetividade da prestação do serviço, mormente deixando de apresentar conjunto probatório mais robusto, impondo seja mantida a exigência fiscal.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Nos termos dos ditames da Súmula CARF nº 108, de observância obrigatória pelos integrantes deste Colegiado, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
NULIDADE. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
11458426
# Numero do processo: 17459.720068/2023-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
NULIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TODAS AS ALEGAÇÕES. INOCORRÊNCIA.
Conforme jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, já na vigência do CPC/2015, o julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão; é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
NULIDADE DO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA.
Para que fosse deferido o pedido de diligência, a contribuinte deveria ter informado os motivos que a justificassem, os quesitos relativos ao exame desejado, bem como o nome, o endereço e a qualificação profissional perito, nos termos do art. 16, inc. IV do Decreto nº 70.235, de 1972. Como não apresentou nenhum dos quesitos para a diligência solicitada, o pedido deveria ser considerado não formulado, de acordo com o § 1º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência adicional, cujo objetivo é instruir o processo com as provas documentais que o recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recursal. A diligência fiscal, perícia técnico contábil, não têm o condão de substituir a parte recorrente na sua atividade de produção de prova. É ônus do contribuinte comprovar o fato constitutivo do alegado direito creditório contra a Fazenda Nacional (Decreto nº 70.235/72, arts. 15 e 16 e CPC - Lei nº 13.105/2015, art. 373, I).
PROVAS. APRESENTAÇÃO.
A prova documental deve ser apresentada juntamente com a impugnação, sendo possível ao Julgador conhecer de documentação acostada aos autos após a Impugnação, desde que sejam documentos probatórios que estejam no contexto da discussão de matéria em litígio.
ARBITRAMENTO DE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR SOCIEDADE CONTROLADA. APLICABILIDADE.
O arbitramento do lucro no exterior, só terá lugar se as filiais, sucursais ou controladas fora do País não dispuserem de sistema contábil que permita a apuração de seus resultados, ou se as demonstrações financeiras dessas empresas deixarem de ser apresentadas à fiscalização no Brasil.
CONSOLIDAÇÃO HORIZONTAL. RESULTADOS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR.
O art. 78 da Lei 12.973/14, que concedeu o direito de a contribuinte consolidar horizontalmente os resultados de investidas no exterior até 2024, ou seja, permitiu que o lucro de uma fosse compensado com o prejuízo da outra, impõe a condicionante que seja observada as condições estabelecidas neste próprio artigo.
IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO.
A compensação de imposto sobre a renda/lucro pago no exterior só é admitida se observados os requisitos estabelecidos no art. 87 da Lei 12.973/14.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
DESPESAS COM VARIAÇÃO CAMBIAL. DEDUTIBILIDADE.
Não são dedutíveis as despesas com variação cambial decorrente de contrato de mútuo com controladas no exterior quando a obrigação intragrupo se refere ao próprio investimento líquido nas subsidiárias estrangeiras.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2018
MULTA AGRAVADA. NÃO ENTREGA DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. ARBITRAMENTO. INAPLICABILIDADE.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de ofício, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros (Súmula CARF nº 96).
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A mera omissão frente às intimações da autoridade fiscal requerendo elementos no curso da ação fiscal, bem como a disponibilização de informações por Autoridades Tributárias Estrangeiras, respaldado em Acordos de Trocas de Informação, não justifica a imputação da penalidade agravada, em especial quando os elementos necessários para a constituição do lançamento de ofício são disponibilizados ou é possível, residualmente, ter elementos para o arbitramento.
Numero da decisão: 1101-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a aplicação da multa por embaraço e a multa isolada. O Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho dava provimento em maior extensão, unicamente para afastar a glosa de consolidação das controladas decorrente da caracterização de renda passiva.
Sala de Sessões, em 29 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
11458562
# Numero do processo: 13888.906457/2021-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO.
Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
11458587
# Numero do processo: 10437.721203/2019-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2015
AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA.
Deve-se declarar a nulidade da decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa, com retorno à origem dos autos para prolação de novo julgamento, quando o acórdão proferido deixa de avaliar documentos apresentados tempestivamente em sede de impugnação, sob pena de vulnerar a legitimidade da tributação.
Numero da decisão: 2101-003.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento de origem para que profira nova decisão, com a devida apreciação da prova documental acostada aos autos por ocasião da impugnação
Sala de Sessões, em 7 de julho de 2026.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente substituto
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Debora Fofanodos Santos, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Luciana Costa Loureiro Solar(substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da SilvaBarbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
11485505
# Numero do processo: 17227.721035/2022-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.225
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência para a segunda seção em razão de tratar-se de contribuição previdenciária, matéria sob a competência daquela Seção.
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10920.002336/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005, 2006 IRPF.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada e que permita estabelecer um vínculo claro entre cada depósito e a correspondente origem. Hipótese em que o Recorrente não desconstituiu a presunção.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.245
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15979.000020/2005-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRÁTICA DE ATIVIDADE VEDADA.
SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
Comprovada a prestação de serviços de engenharia, atividade expressamente vedada pela legislação de regência, deve ser mantido o ato de exclusão.
Numero da decisão: 1102-000.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 14041.000056/2007-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE IRPJ E CSLL. RECOLHIMENTO. MATÉRIA INCONTROVERSA. O recolhimento dos créditos tributários de IRPJ e CSLL, com os consectários legais, antes mesmo da decisão de primeira instância, implica em não conhecimento das alegações de defesa veiculadas no recurso voluntário, não havendo controvérsia a ser equacionada em segunda instância. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO LÓGICA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Falta interesse recursal ao contribuinte para discutir a qualificação da multa de ofício, incidente sobre os créditos tributários de PIS e Cofins (reflexos), quando em momento anterior, ao recolher as exigências de IRPJ e CSLL, concordou com o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento). Preclusão lógica caracterizada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 AÇÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1)
Numero da decisão: 1103-000.891
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em negar provimento ao recurso, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Fábio Nieves Barreira e Manoel Mota Fonseca, unicamente quanto à preclusão administrativa da matéria relativa à multa qualificada.
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Numero do processo: 16327.001816/2008-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração IRPJ/CSLL
Ano-calendário: 2003
Ementa: PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS, ABRANGÊNCIA, As perdas no recebimento de créditos a que se refere o caput do art. 9º da Lei nº 9.4.30/96 não estão limitadas, unicamente, as perdas
vinculadas ao não recebimento de créditos o riundos de operações decorrentes das atividades inerentes ao objeto social da pessoa jurídica, mas sim, em relação aos créditos decorrentes de todas as atividades da pessoa juridiea, sem restrições.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS, DEDUTIBILIDADE,
REQUISITOS EXIGIDOS. As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica, quando de valor superior a R$ 30,000,00 por operação, sem garantia, somente poderão ser deduzidas como despesas para a determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social, quando vencidos há mais de um ano, portanto, liquidas, certos e exigíveis, e
desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu
recebimento (art. 9', § 1", inc. H, letra "c" e art, 11, § ambos da Lei n"
9,430/94
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. ENCARGOS
FINANCEIROS SOBRE CRÉDITOS VENCIDOS, As receitas financeiras,
apropriados contabilmente a partir do terceiro mês após o vencimento de um
crédito superior a R$ .30,000,00, não recebido, poderão ser excluidas do lucro
liquido para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da
contribuição social sobre o lucro liquido, desde que a pessoa juridica credora
houver tomado as providencias de caráter judicial necessárias ao recebimento
do crédito (art, 11, eaput e § 1" da Lei n" 9,4.30/96).
Numero da decisão: 1103-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos, quanto ao mérito, os conselheiros
Marcos Shigueo Takata e Hugo Correa Sotero,
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 13609.907473/2009-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO
Não se admite a compensação de débitos com créditos que se comprovam inexistentes.
Numero da decisão: 1103-000.746
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
