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5416714 #
Numero do processo: 10680.720355/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. CINCO ANOS APÓS O PAGAMENTO INDEVIDO PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva utilizar, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição de indébito de cinco anos após o pagamento indevido para os pedidos administrativos protocolados a partir de 9 de junho de 2005. Entendimento confirmado pela Súmula CARF nº 91. RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO. PRAZO. Para o saldo negativo de IRPJ, o indébito surge quando da apuração do resultado no encerramento do exercício. Assim, tratando-se de lucro real anual do ano de 2005, o pagamento indevido ocorreu em 31/12/2005 e o prazo para pleitear sua repetição se encerrou em 31/12/2010. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO APÓS EXTINTO O DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE CRÉDITO EM DCOMP ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte só pode se utilizar, em declarações de compensação, de créditos relativos a pagamentos indevidos realizados há menos de cinco anos. Caso deseje aproveitar o indébito por prazo superior, deve apresentar pedido de restituição dentro do prazo quinquenal, e realizar as compensações a partir desse pedido. O excesso de crédito apresentado em declaração de compensação tempestiva não converte o documento em pedido de restituição, e não pode ser utilizado em compensação posterior, enviada após o prazo de cinco anos do pagamento indevido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5395930 #
Numero do processo: 11543.002309/2003-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 Não reconhecimento de direito creditório. Ausência de fundamentação. Nulidade Constatada a inexistência de fundamentação para o não reconhecimento do saldo do direito creditório pleiteado, incorre em cerceamento do direito de defesa e do contraditório do contribuinte, ensejando a nulidade da decisão. Processo Anulado Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3101-001.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular os atos processuais a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 25/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri (suplente), Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5356952 #
Numero do processo: 10940.000563/2006-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2003 RECOLHIMENTO DO IR-FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. Comprovada a devida retenção na fonte do imposto cuja suposta falta deu origem ao lançamento, cancela-se a exigência. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 02/02/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário Da Silva, Rubens Mauricio Carvalho, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5334127 #
Numero do processo: 10215.000478/2004-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Serão cabíveis Embargos de Declaração sempre que a decisão embargada albergar em seu bojo alguma espécie de omissão, contradição e/ou obscuridade. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LAUDO TÉCNICO CONTENDO DADOS CONTRADITÓRIOS. DESCONHECIMENTO. Há que não se conhecer do laudo técnico contendo dados alusivos à Área de Preservação Permanente e à Área Total do Imóvel, divergentes dos constantes em Certidão do Registro de Imóveis, da DITR e, ainda, do ADA. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2101-002.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 24/01/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5346713 #
Numero do processo: 13005.722428/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS. A lei somente autoriza o crédito decorrente de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, e não permite a interpretação de que gerariam créditos todos os dispêndios que contribuam de forma direta ou indireta para o exercício da atividade econômica visando à obtenção de receita. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. GLOSA DE CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Não subsiste a glosa quando a autoridade fiscal deixa de expor as razões para não admitir o creditamento a partir de operações demonstradas pelo sujeito passivo. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. Operações classificadas genericamente como despesas, sem vinculação ao processo produtivo, não geram crédito na sistemática da não-cumulatividade. ATIVO IMOBILIZADO. Bens adquiridos para o ativo imobilizado somente geram crédito por ocasião de sua depreciação. MATERIAIS DIVERSOS DE CONSUMO. Gastos diversos somente geram créditos quando demonstrada a vinculação das operações ao processo produtivo. BONIFICAÇÃO. DOAÇÃO. BRINDE. DEMONSTRAÇÃO. Cancela-se a glosa quando a autoridade fiscal não desconstitui a alegação de que teriam sido aplicados no processo produtivo os bens recebidos em bonificação, doação, brinde ou demonstração. ÓLEO DIESEL. Correta a glosa de créditos decorrentes de aquisição de óleo diesel destinada a caminhões para entrega de mercadorias. OUTRAS GLOSAS. Mantém-se a exigência fiscal quando o sujeito passivo não se opõe, especificamente, à acusação fiscal. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não mais subsiste a previsão regimental de sobrestamento para os casos em que a matéria está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. ICMS DEVIDO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. INCLUSÃO. O ICMS incidente sobre o valor da venda de mercadorias ou da prestação de serviços é parcela calculada por dentro e integra o faturamento, representando despesa do vendedor. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DUPLICATAS DESCONTADAS OU COBRADAS SEM LASTRO EM NOTAS FISCAIS DE VENDA. ORIGEM INCOMPROVADA. Se o sujeito passivo não logra provar que os recebimentos decorrem de duplicatas descontadas ou cobradas com lastro em notas fiscais de venda, é válida a presunção legal de omissão de receitas, mormente se os títulos apresentam a mesma numeração de notas fiscais canceladas e há evidências, também, de que o sujeito passivo utilizou os recursos assim recebidos. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. É cabível o agravamento da multa de ofício quando o sujeito passivo deixa de apresentar esclarecimentos e documentos solicitados no curso da ação fiscal. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas de créditos de PIS/Cofins sob o título "CFOP´s diversos"; 2) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente ao primeiro quadro de glosas, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni, que davam provimento parcial em maior extensão, cancelando também as glosas vinculadas aos CFOP 1301 e 2301 (Aquisição de serviço de comunicação), bem como divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, que negava provimento ao recurso; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao CFOP 2912 (Entrada de mercadoria recebida para demonstração); 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas vinculadas aos CFOP 2551 e 3551 (Compra de bem para o ativo imobilizado); 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas referentes a aquisições de óleo diesel; 6) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente às glosas vinculadas ao CFOP 1101 (Compras para industrialização); 7) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e da Contribuição ao PIS; 8) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento relativo à omissão de receitas; 9) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas, divergindo o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior que dava provimento ao recurso; 10) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes e Marcos Vinícius Barros Ottoni, e votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e 11) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5399520 #
Numero do processo: 10880.729484/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2007 LICENÇA DE USO OU AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTO TECNOLÓGICO. SERVIÇOS TÉCNICOS, DE ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E SEMELHANTES. ROYALTIES. PAGAMENTO, CREDITAMENTO. ENTREGA. EMPREGO OU REMESSA AO EXTERIOR. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. CONDIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE onera os valores pagos creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, por licença de uso de conhecimentos tecnológicos, aquisição de conhecimentos tecnológicos, contratos que impliquem transferência tecnológica, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, eroyalties. A transferência de conhecimento tecnológico não é condição para incidência da Contribuição. FATO GERADOR. LEGISLAÇÃO REGULAMENTAR. DECRETO. DEFINIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA LEGAL. Dispõe o Código Tributário Nacional, que somente a lei pode definir o fato gerador da obrigação tributária principal. O Decreto editado com a finalidade de regulamentá-la deve ser interpretado em conformidade suas disposições. Harmoniza-se com esse pressuposto, a ausência, no Decreto, de expressões taxativas, que delimitem, ainda que no fito de interpretar, o universo das hipóteses de incidência previstas na Lei. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício e, por voto de qualidade, negar Provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. [assinado digitalmente] Luiz Marcelo Guerra de Castro - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. [assinado digitalmente] Ricardo Paulo Rosa – Redator Designado. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Raquel Brandão Minatel, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

5346707 #
Numero do processo: 10980.726765/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. O julgador administrativo não está obrigado a responder todos os argumentos da defesa se já expôs motivo suficiente para fundamentar a sua decisão sobre as matérias em litígio. Todavia, a omissão acerca do exame de argumento apresentado como hábil a isoladamente afastar a exigência, ou ao menos parte dela, enseja cerceamento do direito de defesa por supressão de instância e impõe a declaração de nulidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1101-001.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para ANULAR o processo a partir, e inclusive, da decisão de primeira instância, divergindo a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, que dava provimento ao recurso voluntário no mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Nara Cristina Takeda Taga e Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5440918 #
Numero do processo: 13629.001919/2007-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE A CONTABILIDADE E OS VALORES DECLARADOS E RECOLHIDOS. Caracteriza-se omissão de receitas a diferença entre as receitas escrituradas nos livros contábeis e fiscais e aquelas informadas na declaração de rendimentos da pessoa jurídica, quando o contribuinte não consegue justificar as divergências com provas hábeis e idôneas. MULTA QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA. A prática reiterada de declarar e pagar, durante todo o ano-calendário, apenas um pequeno percentual das receitas corretamente escrituradas nos livros contábeis e fiscais serve, por si só, para comprovar a intenção dolosa de suprimir tributos, não podendo ser compreendida como simples erro de escrituração, e justifica a aplicação da multa qualificada de 150%. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1102-001.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) ___________________________________ João Otávio Oppermann Thomé - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO

5334132 #
Numero do processo: 10183.720056/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 VALOR DA TERRA NUA (VTN). LAUDO. COMPROVAÇÃO. A utilização do SIPT para fundamentar o VTN arbitrado no lançamento pode ser contraditada por Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor constante do Sistema de Preços da Secretaria da Receita Federal - SIPT. No caso concreto o contribuinte logrou êxito na comprovação. ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental - ADA protocolado junto ao Ibama. Havendo ADA tempestivo, no qual se tenha declarado área de preservação permanente inferior à pleiteada, impõe-se a confirmação da área excedente pelo órgão ambiental, o que, na hipótese, não se verificou. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento em parte ao recurso para considerar como VTN o montante constante do laudo apresentado, de R$ 34.497.276,00. Vencidos os Conselheiros Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento ao recurso. Redatora designada a Conselheira Celia Maria de Souza Murphy. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo Oliveira Santos (Presidente), Francisco Marconi de Oliveira, Eivanice Canário da Silva, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka e Celia Maria de Souza Murphy .
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5465045 #
Numero do processo: 10980.015835/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IRPF. DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho – Relator. EDITADO EM: 25/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Atilio Pitarelli, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO