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7280267 #
Numero do processo: 13888.724438/2011-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PESSOA FÍSICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA POR CONTA PRÓPRIA. PROFISSÃO REGULAMENTADA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MÚLTIPLAS FONTES PAGADORAS. DEVER DE GUARDA DOS DOCUMENTOS PELA FONTE. LEI DAS LICITAÇÕES. NORMA GERAL QUE NÃO AFASTA A NORMA ESPECÍFICA DE CUSTEIO. CONSELHEIROS TUTELARES. REGIME PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. 1. As pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, são seguradas obrigatórias da previdência social. 2. O contribuinte individual que auferir remunerações no mês em montante superior ao limite máximo do salário-de-contribuição deverá informar o fato à fonte pagadora, mediante apresentação de documento. 3. A fonte pagadora deverá manter arquivada, à disposição da RFB, a respectiva documentação comprobatória. 4. O art. 71 da Lei 8666/93 é uma disposição geral que não dispensa as obrigações específicas contidas na Lei 8212/91, seja no que atina à quota patronal, seja no que atina à quota do segurado. 5. O recorrente não provou que os conselheiros tutelares que enumerou estariam sob um regime próprio. Quer dizer, caso fosse possível acatar as suas alegações, o sujeito passivo deveria demonstrar quem seriam os conselheiros tutelares e também a existência de regime previdenciário próprio.
Numero da decisão: 2402-006.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7323957 #
Numero do processo: 13971.722141/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. A diligência somente é cabível quando a convicção do julgador não está completamente desenvolvida. Não presente tal condição, impõe-se afastar o pedido de diligência. NULIDADE. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 59 DO DECRETO Nº 70.235/1972. Não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, deve-se afastar o pedido de nulidade formulado pela parte. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 FACTORING. RECEITA OPERACIONAL. DESÁGIO. Em regra, a receita operacional tributável decorrente das atividades de factoring cinge-se ao deságio apurado na operação. Como deságio, entende-se o valor resultante da subtração do valor de face do título pelo valor quitado pelo título, o que não necessariamente coincide com o valor desembolsado. RECOMPRA DE TÍTULOS. DEFINIÇÃO. BASE PARA REDUÇÃO DA RECEITA OPERACIONAL. O contrato de cessão de títulos de créditos geralmente comporta cláusula de recompra dos títulos por parte do cedente (cliente da factoring/securitizadora), caso o sacado (cliente do cedente/cliente) não cumpra sua obrigação de quitar o título. Geralmente, faz-se um conta-corrente entre as contratantes em razão da natureza recíproca de credoras e devedoras. Desta forma, o que a empresa de factoring deixa de pagar em razão do crédito que possui perante a cedente, por conta da recompra dos títulos, não pode ser interpretado como um deságio e, assim, não pode ser tributado como se ganho fosse. Entretanto, o valor a ser abatido (ou não acrescido), para fins de apuração da receita operacional, não pode ser maior que o valor de face do referido título recomprado. OUTRAS DEDUÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não é porque a justificativa para a dedução da receita operacional tem supedâneo em custos e despesas inerentes à atividade de fomento mercantil que a empresa não precisa comprová-los. Pelo contrário, o argumento só se torna sólido e aceitável quando acompanhado de documentos hábeis a corroborá-lo. JUROS PASSIVOS. NECESSIDADE. Se o financiamento contratado não se mostra necessário à atividade da empresa, provado por repasse ou dispêndios a terceiros com cláusulas mais benéficas do que aquelas constantes nos contratos de financiamento, a despesa financeira torna-se desnecessária à atividade da empresa, cabendo sua glosa na proporcionalidade dos valores repassados com os ingressos por financiamento. DESISTÊNCIA PARCIAL DO PROCESSO. PARCELAMENTO. O pedido de parcelamento, a confissão irretratável da dívida, a extinção sem ressalva do débito, por qualquer de suas modalidades, ou a propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional de ação judicial com o mesmo objeto, importa a desistência do processo. Portaria MF 341/2011. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO. A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. MULTA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1401-002.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as arguições de nulidade, negar provimento ao pedido de diligência, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário em relação à multa isolada. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Livia De Carli Germano. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Redatora Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7335026 #
Numero do processo: 10830.017114/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andréa Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Fernanda Melo Leal, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente justificadamente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

7324097 #
Numero do processo: 16327.721149/2015-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 TRANSAÇÃO ENTRE PARTES RELACIONADAS. AUMENTO DE CAPITAL SEGUIDO DO RETORNO DE TODO O AUMENTO EM INVESTIMENTO NA CONTROLADORA. FALTA DE INTERESSE NEGOCIAL. Revela falta de interesse negocial a pessoa jurídica controladora aumentar o capital da sua subsidiária integral para, na seqüência, receber todos os recursos sob a forma de depósitos interfinanceiros de liquidez que devem ser remunerados e geram despesas. Tal aumento de capital em subsidiária que mantinha saldos de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido antes de sua incorporação revelam apenas interesse de cunho tributário. CÁLCULO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA. No cálculo das estimativas mensais de IRPJ e CSLL baseadas em balancetes ou balanços de suspensão ou redução deve-se compensar a base de cálculo com o prejuízo fiscal e a base negativa no limite estabelecido pelos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO. A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. JUROS SOBRE MULTAS. É legítima a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício eis que esta integra o crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-002.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário: i) em relação às glosas de despesas com a contratação de Depósitos Interbancários - DIs; e ii) em relação ao efeito das glosas realizadas na apuração da CSLL. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Por maioria de votos: i) negar provimento ao recurso em relação aos juros sobre a multa de ofício. Vencida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga; ii) dar provimento ao recurso para afastar a multa isolada até o limite da imposição da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Designado o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7304604 #
Numero do processo: 36252.000375/2006-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/10/2003 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. Havendo recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Auto de Infração lavrado em 29/07/2005, tendo o Recorrente tomado ciência em 02/08/2005, referente a competências de 04/1999 a 07/2000, declaração de decadência quanto a tais períodos. PPRA E PCMCO QUE NÃO REFLETE A REALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA AUDITORIA FISCAL. Não havendo prova em contrário capaz e ilidir as afirmações recursais opostas ao lançamento quanto a falta de informações adequadas e compatíveis com realidade da operação, o lançamento deve ser mantido. REQUERIMENTO DE PERÍCIA QUANTO A SITUAÇÃO DE RISCO AMBIENTAL DA EMPRESA. PROVA ESTEMPORANIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. Não configura cerceamento de defesa a negativa de perícia a ser realizada de modo extemporâneo eis que tendo por objeto a verificação das condições ambientais não seria apta a produção de provas eis que tais condições se alteram com o tempo. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS. INOBSERVÂNCIA POR PARTE DA EMPRESA. Cabe à empresa informar, perante o INSS, as condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física dos trabalhadores a fim de que consigam perceber o benefício especial. Inobservância por parte da empresa recorrenteAssunto: Classificação de Mercadorias . Crédito Mantido.
Numero da decisão: 2402-006.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade, reconhecer a decadência para as competências até 07/2000 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) JAMED ABDUL NASSER FEITOZA - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Renata Toratti Cassini, Luis Henrique Dias de Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregorio Rechmann Júnior, Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7310540 #
Numero do processo: 10680.009663/2004-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 PER/DCOMP SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS NÃO-HOMOLOGADAS. DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS ESTIMATIVAS. PROCEDÊNCIA. Comprovado, por meio de realização de diligência, que os valores de estimativa que haviam sido glosados em razão de sua não-homologação restaram integralmente homologados após análise dos recursos, referidas estimativas devem ser utilizadas na composição do crédito do contribuinte.
Numero da decisão: 1401-002.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7247972 #
Numero do processo: 19515.004315/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO. CFL 30. DECADÊNCIA SUJEITA AO REGIME DO ART. 173, I, DO CTN. A multa por descumprimento da obrigação acessória de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos no art. 32, inciso I, da Lei n° 8.212/91 submete-se a lançamento de ofício, sendo-lhe aplicável o regime decadencial do art. 173, inciso I, do CTN. NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciado no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade.
Numero da decisão: 2402-006.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7339564 #
Numero do processo: 13884.901904/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2000 PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7279151 #
Numero do processo: 10907.001486/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/06/2005 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 31/12/2005 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Os créditos da não cumulatividade utilizados na compensação dos débitos da própria contribuição cumulativa necessitam de comprovação.
Numero da decisão: 3401-004.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan- Presidente (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), André Henrique Lemos, Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição à Conselheira Mara Cristina Sifuentes).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7335140 #
Numero do processo: 11020.902329/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003 COMPENSAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DO CRÉDITO PARA EXTINGUIR A INTEGRALIDADE DO DÉBITO. PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA DA DIFERENÇA. Não obstante inexistir oposição ao direito a restituir/compensar o crédito tributário, os valores efetivamente apurados a título de crédito detido pelo sujeito passivo contra a Fazenda Pública são insuficientes para compensar com o crédito, devendo-se prosseguir a cobrança da diferença, nos termos da Informação DRF/CXL/Seort nº 38, de 04/09/2014.
Numero da decisão: 3401-005.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, em conhecer e, no mérito,dar provimento parcial ao recurso,para acolher o resultado da diligência, devendo a unidade prosseguir na cobrança da diferença devida e não extinta com a compensação. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson Josá Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO