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4418679 #
Numero do processo: 11020.001879/2007-70
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/01/2002 a 10/12/2004 IPI. SUSPENSÃO. VENDAS A EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. HIPÓTESES. Nos termos do art. 39 da Lei nº 9.532/97, somente poderão sair do estabelecimento industrial, com suspensão do IPI, os produtos destinados à exportação quando adquiridos por empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação, assim caracterizada pela sua remessa direta do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. IPI. MULTA DE OFÍCIO. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO NÃO CONFIGURADA. FALTA DE RECOLHIMENTO. ART. 80 DA LEI 4.502/64. Não tendo sido caracterizada a hipótese de suspensão do IPI, por não ter o produtor entregue os produtos diretamente no embarque ou no recinto alfandegário, não se caracterizando com isso a venda para exportação, configura-se a falta de recolhimento prevista no art. 80 da Lei nº 4.502/64, aplicando-se a multa de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-001.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti (Relator), Rosaldo Trevisan e Domingos de Sá Filho, que deram provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as operações em relação às quais foram comprovadas as exportações. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Robson José Bayerl – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4492119 #
Numero do processo: 10983.901219/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4350657 #
Numero do processo: 13629.001488/2005-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 11/11/2000 a 31/12/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLUÇÃO DE CONSULTA. SEUJEIÇÃO PASSIVA. Mera Solução de Consulta não possui o condão de trazer para o pólo pasivo da relação jurídico-tributária terceiro não-contribuinte do tributo lançado, mormente não tendo sido esse terceiro o consulente. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS. LANÇAMENTO. Salvo se houver expressa determinação judicial, é incabível auto de infração de IPI contra distribuidora de bebida que não se subsume à definição legal de contribuinte desse tributo. SÓCIO DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. Afastada a responsabilidade da pessoa jurídica pelo crédito tributário, em virtude de erro na identificação do sujeito passivo, fica também afastada a responsabilidade pessoa do sócio dessa pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3402-001.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento aos recursos. Vencidos os Conselheiros Gilsonn Macedo Rosenburg Filho e Mário César Fracalossi Bais. O Conselheiro Mário César Fracalossi Bais apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral o Dr. Aylan César de Melo Júnior, OAB/MG 112670. Gilson Macedo Rosemburg Filho Presidente Relatora Sílvia de Brito Oliveira Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Mário César Fracalossi Bais (Suplente), João Carlos Cassuli, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4432881 #
Numero do processo: 10935.003376/2010-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 27/10/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE PRESTAR ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO. RESPOSTA APRESENTADA PELO CONTRIBUINTE AOS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS QUE NÃO OCASIONARAM EMBARAÇOS À FISCALIZAÇÃO. MULTA. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o contribuinte apresentou em documento escrito os esclarecimentos solicitados pela fiscalização acerca de pagamentos e reembolsos efetuados, os quais permitiam ao fiscal a análise da documentação apresentada, a multa aplicada há de ser julgada improcedente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4432808 #
Numero do processo: 11516.003316/2010-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2007 SESI. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO E FUNRURAL. ISENÇÃO. O Sesi, em sendo caracterizado como entidade de educação e assistência sem fins lucrativos, não responde pelo recolhimento da contribuição para o salário-educação, a teor do disposto nos artigos 12 e 13 Lei 2.613/55 Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4432825 #
Numero do processo: 15586.001843/2010-47
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PAT. DESNECESSIDADE. O fornecimento de alimentação in natura pelo empregador, a seus empregados, não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária, ainda que o empregador não esteja inscrito no PAT. Não existe diferença entre a alimentação in natura e o fornecimento de vale-alimentação, o qual somente pode ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios.
Numero da decisão: 2403-001.306
Decisão: Recurso Voluntário provido Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso. Vencidos o relator e o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Jhonatas Ribeiro da Silva Relator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente), PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO, IVACIR JULIO DE SOUZA, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS, JHONATAS RIBEIRO DA SILVA, MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4454036 #
Numero do processo: 10580.011328/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Os embargos de declaração merecem ser acolhidos quando verificado erro material na fundamentaço do voto.
Numero da decisão: 1401-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão 1401-00.482 – 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, dando-lhes efeitos infringentes quanto ao item de glosa de redução por reinvestimento. Por esta razão, acrescenta-se ao Acórdão embargado a seguinte ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO COMO INCENTIVO FISCAL – DEPÓSITO PARA REINVESTIMENTO ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA O valor do adicional do imposto de renda pode ser computado na base de cálculo para determinar-se o valor da redução por reinvestimento de que tratava o artigo 543 do RIR/1999. Na fundamentação do voto, o item denominado “Glosa da dedução a título de redução por reinvestimento, apurada com base no lucro da exploração” passa a ter a seguinte redação: Assiste razão à Recorrente. De fato, inexiste dispositivo legal que vede o integral aproveitamento do incentivo de redução por reinvestimento, na forma como procedeu a contribuinte. Por ausência de fundamemntação legal, não deve prosperar a interpretação constante das instruções de preenchimento da DIPJ/2001,no sentido de limitar o usufruto do retrocitado incentivo fiscal. Em resumo: inexiste base legal para afirmar que o somatório das deduções do imposto a título de incentivos fiscais não pode ser maior do que o próprio valor do imposto de renda devido (sem o cálculo do adicional). Assim sendo, deve ser acolhida a presente alegação da Recorrente. Em tudo o mais, mantém-se o Acórdão embargado tal como lavrado. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

4392765 #
Numero do processo: 11065.003176/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 09/09/2008 NULIDADE A falta de elemento essenciais à caracterização da infração constitui vício material.
Numero da decisão: 2403-001.512
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de voto, em dar provimento ao recurso. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4432700 #
Numero do processo: 10380.006056/2007-89
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD - OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante não demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, há que se falar em nulidade do lançamento. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2403-001.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

4507405 #
Numero do processo: 15504.012543/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, “A”, LEI Nº 8.212/91. De conformidade com o artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91, constitui infração deixar a empresa de arrecadar as contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de arrecadação das contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações dos segurados empregados, cuja obrigação principal fora lançada em Auto de Infração correlato, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula. ESCREVENTES E NOTÁRIOS. VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - IPSEMG. ESTADO DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO OPÇÃO POR OCASIÃO DA EDIÇÃO DA LEI N° 8.935/1994. EFEITOS EMENDA CONSTITUCIONAL N° 20/1998. Inexistindo nos autos comprovação de que os notários e/ou escreventes foram contratados anteriormente à edição da Lei n° 8.935/1994, bem como que optaram pela manutenção da vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, não há razão para se discutir os efeitos da Emenda Constitucional n° 20/1998, uma vez que os contratados posteriormente ou que não fizeram referida opção passaram, já naquela oportunidade, a ser segurados obrigatórios do RGPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA